DOMCE 05/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3540
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CONSIDERANDOa necessidade de elaborar o Balanço do Setor
Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº10.180, de
2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser
utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no
inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº
184, de 25 de agosto de 2008;
CONSIDERANDOos arts. 6º, 7º e 13 da Portaria STN nº 634, de 19
de novembro de 2013, os quais definiram os procedimentos contábeis
patrimoniais e estabeleceram que os prazos-limite de adoção destes
procedimentos, conforme definidos no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância obrigatória pelos
entes da Federação, teriam prazos finais estabelecidos de forma
gradual por meio de ato normativo da STN;
CONSIDERANDOa Portaria STN nº 548/2015, a qual dispõe sobre
prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais
aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das
contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, sob a mesma base conceitual e ainda define um novo
cronograma de ações de implantação da Contabilidade Aplicada ao
Setor Público em convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO, por fim, que o Tribunal de Contas do Estado do
Ceará na análise dos Processos de Contas de Gestão tem emitido
recomendações no sentido de que as unidades gestoras do Município
de Altaneira iniciem e concluam os procedimentos afeitos às Portarias
STN nº 634/2013 e 548/2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Que os ordenadores de despesa do Município de Altaneira,
através da Secretaria de Administração e Finanças, instituam Grupo
de Estudos para planejar a atualização e inventário geral do
patrimônio deste ente para fins de atendimento da Portaria STN nº
548, de 24 de setembro de 2015, em face da elaboração do Plano de
Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PICCP.
Parágrafo Único. Após a realização dos estudos, o grupo de trabalho
deverá elaborar cronograma com a indicação dos prazos para
execução de todas as ações afeitas ao escopo das portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN, incluindo contratação de
empresa especializada
Art. 2º. O grupo de trabalho deve organizar o plano de ação,
juntamente com o cronograma, a fins de regularizar e implementar as
medidas que possibilitem:
I -Adaptação da contabilidade municipal das Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
II -Adoção do Novo Plano de Contas Aplicável ao Setor Público -
PIPCP;
III -adaptação e integração dos sistemas de informação com a
contabilidade, possibilitando a geração de registros contábeis;
IV -Implementação do Cronograma de Ações entalecidas no artigo 1º
desta Recomendação.
Parágrafo Único –O referido grupo de trabalho ao qual trata-se o
caput será desenvolvido por integrantes de áreas técnicas das
Unidades Gestoras integrantes da estrutura administrativa de altaneira,
sob coordenação da Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 3º. Os procedimentos contábeis e patrimoniais referidos nesta
Recomendação serão adotados com base no Manual de Contabilidade
Aplicada no Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e
orientações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE.
Art. 4º. O grupo de estudos poderá indicar a realização de parcerias e
termos de cooperação com entidades do terceiro setor e instituições de
ensino superior para viabilizar a consecução dos trabalhos.
Art. 5º. O não atendimento ao disposto na recomendação deve ser
objeto de apuração responsabilidade pela Procuradoria Geral do
Município – PGM.
Art. 6º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação
e comunicação junto aos agentes responsáveis.
Altaneira/CE, 27 de julho de 2024.
GENIARA LUÍS DE SALES
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:ABA9C540
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 549/2024
DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO PARA O
FINAL DA FILA DOS APROVADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará,
no uso das suas atribuições legais e,
Considerando que o convocado no concurso público por meio do
Edital Nº004/2024, apresentou, no prazo, Pedido administrativo de
Reclassificação para o final da fila dos aprovados;
Considerando que o item 13.2 do Edital nº 001/2024 de regência do
Concurso Público municipal contém dispositivo autorizador;
Considerando ainda que a medida não trará nenhum prejuízo aos
demais candidatos ou até mesmo à Administração Pública, bem como
obedece aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e
eficiência;
RESOLVE
Art. 1º. Tornar público que a WHYLLNARA MARIA LEONEL
AMORIM, aprovada para o Cargo de Assistente Social, passará a
figurar na última posição dos aprovados (final da fila) para o cargo o
qual restou aprovado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 04
de setembro de 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:7CAF00DF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 06/2024-PE
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de
Licitação - A Comissão Permanente de Contratação do município de
Araripe torna público que se encontra à disposição dos interessados, a
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-PE,
do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS COM CONDUTOR E MANUTENÇÃO CORRETIVA
E PREVENTIVA DO AUTOMÓVEL, SENDO O COMBUSTÍVEL
DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. DESTINADOS
A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS
DESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE. Sendo o cadastramento das
propostas a partir de 06/09/2024 até 17/09/2024 às 08:00h no Sistema
de Licitações Eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil -
BLL COMPRAS (https://bllcompras.com/). ABERTURA DAS
PROPOSTAS: 17/09/2024 às 08h15 e a fase de disputa de lance no
dia 17/09/2024 às 10:00h (horário de Brasília). O edital na íntegra, em
meio eletrônico, encontra-se à disposição dos interessados para
consulta: na BLL COMPRAS (www.bllcompras.com), no Portal de
Licitações
dos
Municípios
do
TCE/CE
(https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/),
e
no
site
do
Município
(https://www.araripe.ce.gov.br/site/).
Maiores
informações:
(licitacao@araripe.ce.gov.br).
Araripe/CE, 04 de setembro de 2024.
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS,
Agente de Contratação.
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