DOMCE 05/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3540 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
CONSIDERANDOa necessidade de elaborar o Balanço do Setor 
Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº10.180, de 
2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser 
utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no 
inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 
184, de 25 de agosto de 2008; 
CONSIDERANDOos arts. 6º, 7º e 13 da Portaria STN nº 634, de 19 
de novembro de 2013, os quais definiram os procedimentos contábeis 
patrimoniais e estabeleceram que os prazos-limite de adoção destes 
procedimentos, conforme definidos no Manual de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância obrigatória pelos 
entes da Federação, teriam prazos finais estabelecidos de forma 
gradual por meio de ato normativo da STN; 
CONSIDERANDOa Portaria STN nº 548/2015, a qual dispõe sobre 
prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais 
aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das 
contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos 
municípios, sob a mesma base conceitual e ainda define um novo 
cronograma de ações de implantação da Contabilidade Aplicada ao 
Setor Público em convergência às normas internacionais; 
CONSIDERANDO, por fim, que o Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará na análise dos Processos de Contas de Gestão tem emitido 
recomendações no sentido de que as unidades gestoras do Município 
de Altaneira iniciem e concluam os procedimentos afeitos às Portarias 
STN nº 634/2013 e 548/2015. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Que os ordenadores de despesa do Município de Altaneira, 
através da Secretaria de Administração e Finanças, instituam Grupo 
de Estudos para planejar a atualização e inventário geral do 
patrimônio deste ente para fins de atendimento da Portaria STN nº 
548, de 24 de setembro de 2015, em face da elaboração do Plano de 
Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PICCP. 
Parágrafo Único. Após a realização dos estudos, o grupo de trabalho 
deverá elaborar cronograma com a indicação dos prazos para 
execução de todas as ações afeitas ao escopo das portarias da 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN, incluindo contratação de 
empresa especializada 
Art. 2º. O grupo de trabalho deve organizar o plano de ação, 
juntamente com o cronograma, a fins de regularizar e implementar as 
medidas que possibilitem: 
I -Adaptação da contabilidade municipal das Normas Brasileiras de 
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; 
II -Adoção do Novo Plano de Contas Aplicável ao Setor Público - 
PIPCP; 
III -adaptação e integração dos sistemas de informação com a 
contabilidade, possibilitando a geração de registros contábeis; 
IV -Implementação do Cronograma de Ações entalecidas no artigo 1º 
desta Recomendação. 
  
Parágrafo Único –O referido grupo de trabalho ao qual trata-se o 
caput será desenvolvido por integrantes de áreas técnicas das 
Unidades Gestoras integrantes da estrutura administrativa de altaneira, 
sob coordenação da Secretaria de Administração e Finanças. 
Art. 3º. Os procedimentos contábeis e patrimoniais referidos nesta 
Recomendação serão adotados com base no Manual de Contabilidade 
Aplicada no Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e 
orientações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE. 
Art. 4º. O grupo de estudos poderá indicar a realização de parcerias e 
termos de cooperação com entidades do terceiro setor e instituições de 
ensino superior para viabilizar a consecução dos trabalhos. 
 
Art. 5º. O não atendimento ao disposto na recomendação deve ser 
objeto de apuração responsabilidade pela Procuradoria Geral do 
Município – PGM. 
 
Art. 6º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação 
e comunicação junto aos agentes responsáveis. 
  
Altaneira/CE, 27 de julho de 2024. 
  
GENIARA LUÍS DE SALES 
Controlador Geral do Município 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:ABA9C540 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 549/2024 
 
DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO PARA O 
FINAL DA FILA DOS APROVADOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, 
no uso das suas atribuições legais e, 
Considerando que o convocado no concurso público por meio do 
Edital Nº004/2024, apresentou, no prazo, Pedido administrativo de 
Reclassificação para o final da fila dos aprovados; 
Considerando que o item 13.2 do Edital nº 001/2024 de regência do 
Concurso Público municipal contém dispositivo autorizador; 
Considerando ainda que a medida não trará nenhum prejuízo aos 
demais candidatos ou até mesmo à Administração Pública, bem como 
obedece aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e 
eficiência; 
RESOLVE 
Art. 1º. Tornar público que a WHYLLNARA MARIA LEONEL 
AMORIM, aprovada para o Cargo de Assistente Social, passará a 
figurar na última posição dos aprovados (final da fila) para o cargo o 
qual restou aprovado. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 04 
de setembro de 2024.  
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:7CAF00DF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 06/2024-PE 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de 
Licitação - A Comissão Permanente de Contratação do município de 
Araripe torna público que se encontra à disposição dos interessados, a 
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-PE, 
do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS COM CONDUTOR E MANUTENÇÃO CORRETIVA 
E PREVENTIVA DO AUTOMÓVEL, SENDO O COMBUSTÍVEL 
DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. DESTINADOS 
A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS 
DESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE. Sendo o cadastramento das 
propostas a partir de 06/09/2024 até 17/09/2024 às 08:00h no Sistema 
de Licitações Eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - 
BLL COMPRAS (https://bllcompras.com/). ABERTURA DAS 
PROPOSTAS: 17/09/2024 às 08h15 e a fase de disputa de lance no 
dia 17/09/2024 às 10:00h (horário de Brasília). O edital na íntegra, em 
meio eletrônico, encontra-se à disposição dos interessados para 
consulta: na BLL COMPRAS (www.bllcompras.com), no Portal de 
Licitações 
dos 
Municípios 
do 
TCE/CE 
(https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/), 
e 
no 
site 
do 
Município 
(https://www.araripe.ce.gov.br/site/). 
Maiores 
informações: 
(licitacao@araripe.ce.gov.br).  
  
Araripe/CE, 04 de setembro de 2024.  
  
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS,  
Agente de Contratação. 

                            

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