Ceará , 05 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3540 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 CONSIDERANDOa necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008; CONSIDERANDOos arts. 6º, 7º e 13 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, os quais definiram os procedimentos contábeis patrimoniais e estabeleceram que os prazos-limite de adoção destes procedimentos, conforme definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância obrigatória pelos entes da Federação, teriam prazos finais estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN; CONSIDERANDOa Portaria STN nº 548/2015, a qual dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual e ainda define um novo cronograma de ações de implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais; CONSIDERANDO, por fim, que o Tribunal de Contas do Estado do Ceará na análise dos Processos de Contas de Gestão tem emitido recomendações no sentido de que as unidades gestoras do Município de Altaneira iniciem e concluam os procedimentos afeitos às Portarias STN nº 634/2013 e 548/2015. RESOLVE: Art. 1º. Que os ordenadores de despesa do Município de Altaneira, através da Secretaria de Administração e Finanças, instituam Grupo de Estudos para planejar a atualização e inventário geral do patrimônio deste ente para fins de atendimento da Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, em face da elaboração do Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PICCP. Parágrafo Único. Após a realização dos estudos, o grupo de trabalho deverá elaborar cronograma com a indicação dos prazos para execução de todas as ações afeitas ao escopo das portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, incluindo contratação de empresa especializada Art. 2º. O grupo de trabalho deve organizar o plano de ação, juntamente com o cronograma, a fins de regularizar e implementar as medidas que possibilitem: I -Adaptação da contabilidade municipal das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; II -Adoção do Novo Plano de Contas Aplicável ao Setor Público - PIPCP; III -adaptação e integração dos sistemas de informação com a contabilidade, possibilitando a geração de registros contábeis; IV -Implementação do Cronograma de Ações entalecidas no artigo 1º desta Recomendação. Parágrafo Único –O referido grupo de trabalho ao qual trata-se o caput será desenvolvido por integrantes de áreas técnicas das Unidades Gestoras integrantes da estrutura administrativa de altaneira, sob coordenação da Secretaria de Administração e Finanças. Art. 3º. Os procedimentos contábeis e patrimoniais referidos nesta Recomendação serão adotados com base no Manual de Contabilidade Aplicada no Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE. Art. 4º. O grupo de estudos poderá indicar a realização de parcerias e termos de cooperação com entidades do terceiro setor e instituições de ensino superior para viabilizar a consecução dos trabalhos. Art. 5º. O não atendimento ao disposto na recomendação deve ser objeto de apuração responsabilidade pela Procuradoria Geral do Município – PGM. Art. 6º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação e comunicação junto aos agentes responsáveis. Altaneira/CE, 27 de julho de 2024. GENIARA LUÍS DE SALES Controlador Geral do Município Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:ABA9C540 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 549/2024 DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DA FILA DOS APROVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e, Considerando que o convocado no concurso público por meio do Edital Nº004/2024, apresentou, no prazo, Pedido administrativo de Reclassificação para o final da fila dos aprovados; Considerando que o item 13.2 do Edital nº 001/2024 de regência do Concurso Público municipal contém dispositivo autorizador; Considerando ainda que a medida não trará nenhum prejuízo aos demais candidatos ou até mesmo à Administração Pública, bem como obedece aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência; RESOLVE Art. 1º. Tornar público que a WHYLLNARA MARIA LEONEL AMORIM, aprovada para o Cargo de Assistente Social, passará a figurar na última posição dos aprovados (final da fila) para o cargo o qual restou aprovado. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 04 de setembro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:7CAF00DF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA DE ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 06/2024-PE Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de Licitação - A Comissão Permanente de Contratação do município de Araripe torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-PE, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO AUTOMÓVEL, SENDO O COMBUSTÍVEL DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE. Sendo o cadastramento das propostas a partir de 06/09/2024 até 17/09/2024 às 08:00h no Sistema de Licitações Eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL COMPRAS (https://bllcompras.com/). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/09/2024 às 08h15 e a fase de disputa de lance no dia 17/09/2024 às 10:00h (horário de Brasília). O edital na íntegra, em meio eletrônico, encontra-se à disposição dos interessados para consulta: na BLL COMPRAS (www.bllcompras.com), no Portal de Licitações dos Municípios do TCE/CE (https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/), e no site do Município (https://www.araripe.ce.gov.br/site/). Maiores informações: (licitacao@araripe.ce.gov.br). Araripe/CE, 04 de setembro de 2024. CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS, Agente de Contratação.Fechar