Ceará , 05 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3540 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 UNIDADES GESTORAS PARTICIPANTES. SIGNATÁRIOS: SEGOV, SEFAM, SEGAB, SMS, SEURB, SEMA, SECULT, SEDA, SESPORTE, SME, PGMI, CGMI, SDPD, SPA, SETRAN, SPM, SEINFRA, SAS - CONTRATANTE(S)/ÓRGÃO(ÕES) PARTICIPANTE(S). MARGARIDA MARLEUDA GONCALVES, SECRETÁRIA E GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PUBLIQUE-SE. IGUATU-CE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2024. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:A2D7C39F SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO RESUMIDO DA ATA RP ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – EXTRATO RESUMIDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.03.01.01-PMI. CONTRATANTES: ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DIVERSAS (PARTICIPANTES) – CNPJ Nº. 07.810.468/0001-90. CONTRATADA: V & V EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.499.707/0001-40, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, VICTOR VALÉRIO DA SILVA LOPES NOGUEIRA. VALOR GLOBAL R$ 2.859.639,99 (DOIS MILHÕES OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº.14.133/ 2021, O DECRETO MUNICIPAL Nº. 30, DE 03/05/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.05.03.03- PMI-DIVERSAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCACAO DE VEICULOS EM GERAL (PASSEIO, UTILITÁRIO, BAU, GUINCHO, CAMINHONETE E MOTOCICLETAS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE. MARGARIDA MARLEUDA GONCALVES. DA VIGÊNCIA: 12 MESES ATÉ 03 DE SETEMBRO DE 2025. DATA DA ASSINATURA: 03 DE SETEMBRO DE 2024. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU. FORNECIMENTO: PARCELADO. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORRERÃO PELA FONTE DE RECURSOS DAS UNIDADES GESTORAS PARTICIPANTES. SIGNATÁRIOS: SEGOV, SEFAM, SEGAB, SMS, SEURB, SEMA, SECULT, SEDA, SESPORTE, SME, PGMI, CGMI, SDPD, SPA, SETRAN, SPM, SEINFRA, SAS - CONTRATANTE(S)/ÓRGÃO(ÕES) PARTICIPANTE(S). MARGARIDA MARLEUDA GONCALVES, SECRETÁRIA E GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PUBLIQUE-SE. IGUATU-CE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2024 Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:6C5B65E5 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.215, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA, POR MEIO DE TERMO DE CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, PARA REPASSE DOS VALORES FIXADOS NO COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, por meio de Termo de Convênio, com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará, para repasse dos valores fixados no cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que devem ser pagos aos agentes comunitários de saúde, servidores da secretaria Estadual da Saúde – SESA, atuantes no Município de Iguatu. Art. 2º Para atender às despesas relativas à parceria citada no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado os valores recebidos de acordo com os percentuais acordados a partir de maio de 2024 até a vigência de dezembro de 2024, pagos com o recurso federal após repasse fundo a fundo com o valor da classificação “bom”, em consonância com a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024. § 1º A Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará deverá, obrigatoriamente, repassar o valor de que trata o caput deste artigo para os agentes comunitários de saúde, de acordo com a regulamentação do Decreto Municipal, em consonância com os indicadores específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. § 2º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará será realizada de acordo com o crédito dos recursos financeiros federais fixados no cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na conta do Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a competência de pagamento e a capacidade financeira do município de arcar com essa despesa. § 3º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará e o respectivo pagamento aos agentes comunitários de saúde, poderão ser interrompidos por ato do Chefe do Poder Executivo devidamente justificado. Art. 3º As despesas oriundas desta lei correrão à conta da dotação orçamentária Nº 0601.10.301.0005.2.031 - Manutenção das Ações de Atenção Básica à saúde 3.3.90.42.00 Auxílios, a ser paga com recursos da transferência federal dos valores fixados no cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado, o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) de um salário base da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, a título de manutenção financeira da Parceria. Art. 5º Os efeitos financeiros do disposto na presente lei serão retroativos a maio de 2024, pagos em parcela única. Art. 6º A parceria autorizada por esta Lei terá vigência até dezembro de 2024. Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.026, de 24 de fevereiro de 2023. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:818989C0Fechar