DOMCE 05/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3540
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
UNIDADES GESTORAS PARTICIPANTES. SIGNATÁRIOS:
SEGOV, SEFAM, SEGAB, SMS, SEURB, SEMA, SECULT, SEDA,
SESPORTE, SME, PGMI, CGMI, SDPD, SPA, SETRAN, SPM,
SEINFRA,
SAS
-
CONTRATANTE(S)/ÓRGÃO(ÕES)
PARTICIPANTE(S). MARGARIDA MARLEUDA GONCALVES,
SECRETÁRIA E GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
PUBLIQUE-SE.
IGUATU-CE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:A2D7C39F
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO RESUMIDO DA ATA RP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – EXTRATO RESUMIDO DA ATA DE REGISTRO
DE
PREÇOS
Nº
2024.03.01.01-PMI.
CONTRATANTES:
ATRAVÉS
DAS
SECRETARIAS
DIVERSAS
(PARTICIPANTES)
–
CNPJ
Nº.
07.810.468/0001-90.
CONTRATADA:
V
&
V
EMPREENDIMENTOS
LTDA,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.499.707/0001-40, ATRAVÉS
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, VICTOR VALÉRIO DA
SILVA LOPES NOGUEIRA. VALOR GLOBAL R$ 2.859.639,99
(DOIS MILHÕES OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL
SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE
CENTAVOS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL
Nº.14.133/ 2021, O DECRETO MUNICIPAL Nº. 30, DE 03/05/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.05.03.03-
PMI-DIVERSAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA
LOCACAO DE VEICULOS EM GERAL (PASSEIO, UTILITÁRIO,
BAU, GUINCHO, CAMINHONETE E MOTOCICLETAS), PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
DO
MUNICÍPIO
DE
IGUATU/CE.
MARGARIDA MARLEUDA GONCALVES. DA VIGÊNCIA: 12
MESES ATÉ 03 DE SETEMBRO DE 2025. DATA DA
ASSINATURA: 03 DE SETEMBRO DE 2024. DO FORO:
COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU. FORNECIMENTO:
PARCELADO. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS
DESPESAS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS CORRERÃO PELA FONTE DE RECURSOS DAS
UNIDADES GESTORAS PARTICIPANTES. SIGNATÁRIOS:
SEGOV, SEFAM, SEGAB, SMS, SEURB, SEMA, SECULT, SEDA,
SESPORTE, SME, PGMI, CGMI, SDPD, SPA, SETRAN, SPM,
SEINFRA,
SAS
-
CONTRATANTE(S)/ÓRGÃO(ÕES)
PARTICIPANTE(S). MARGARIDA MARLEUDA GONCALVES,
SECRETÁRIA E GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
PUBLIQUE-SE.
IGUATU-CE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2024
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:6C5B65E5
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.215, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR PARCERIA, POR MEIO DE TERMO
DE
CONVÊNIO,
COM
A
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGENTES DE SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, PARA REPASSE DOS
VALORES FIXADOS NO COFINANCIAMENTO
FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
parceria, por meio de Termo de Convênio, com a Associação
Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará, para repasse
dos valores fixados no cofinanciamento federal do piso da atenção
primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que
devem ser pagos aos agentes comunitários de saúde, servidores da
secretaria Estadual da Saúde – SESA, atuantes no Município de
Iguatu.
Art. 2º Para atender às despesas relativas à parceria citada no artigo 1º
desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a
Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado os valores
recebidos de acordo com os percentuais acordados a partir de maio de
2024 até a vigência de dezembro de 2024, pagos com o recurso
federal após repasse fundo a fundo com o valor da classificação
“bom”, em consonância com a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de
abril de 2024.
§ 1º A Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do
Ceará deverá, obrigatoriamente, repassar o valor de que trata o caput
deste artigo para os agentes comunitários de saúde, de acordo com a
regulamentação do Decreto Municipal, em consonância com os
indicadores específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§ 2º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária
dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará será realizada de acordo
com o crédito dos recursos financeiros federais fixados no
cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na conta do Fundo
Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a competência de
pagamento e a capacidade financeira do município de arcar com essa
despesa.
§ 3º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária
dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará e o respectivo pagamento
aos agentes comunitários de saúde, poderão ser interrompidos por ato
do Chefe do Poder Executivo devidamente justificado.
Art. 3º As despesas oriundas desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária Nº 0601.10.301.0005.2.031 - Manutenção das Ações de
Atenção Básica à saúde 3.3.90.42.00 Auxílios, a ser paga com
recursos
da
transferência
federal
dos
valores
fixados
no
cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar,
mensalmente, à Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do
Estado, o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) de um salário
base da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, a título de
manutenção financeira da Parceria.
Art. 5º Os efeitos financeiros do disposto na presente lei serão
retroativos a maio de 2024, pagos em parcela única.
Art. 6º A parceria autorizada por esta Lei terá vigência até dezembro
de 2024.
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.026, de 24 de fevereiro de
2023.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04
DE SETEMBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:818989C0
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