DOMCE 05/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3540 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
UNIDADES GESTORAS PARTICIPANTES. SIGNATÁRIOS: 
SEGOV, SEFAM, SEGAB, SMS, SEURB, SEMA, SECULT, SEDA, 
SESPORTE, SME, PGMI, CGMI, SDPD, SPA, SETRAN, SPM, 
SEINFRA, 
SAS 
- 
CONTRATANTE(S)/ÓRGÃO(ÕES) 
PARTICIPANTE(S). MARGARIDA MARLEUDA GONCALVES, 
SECRETÁRIA E GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.  
  
PUBLIQUE-SE.  
  
IGUATU-CE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2024. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:A2D7C39F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO RESUMIDO DA ATA RP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – EXTRATO RESUMIDO DA ATA DE REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
Nº 
2024.03.01.01-PMI. 
CONTRATANTES: 
ATRAVÉS 
DAS 
SECRETARIAS 
DIVERSAS 
(PARTICIPANTES) 
– 
CNPJ 
Nº. 
07.810.468/0001-90. 
CONTRATADA: 
V 
& 
V 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA, 
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.499.707/0001-40, ATRAVÉS 
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, VICTOR VALÉRIO DA 
SILVA LOPES NOGUEIRA. VALOR GLOBAL R$ 2.859.639,99 
(DOIS MILHÕES OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL 
SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE 
CENTAVOS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL 
Nº.14.133/ 2021, O DECRETO MUNICIPAL Nº. 30, DE 03/05/2023. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: PREGÃO 
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.05.03.03-
PMI-DIVERSAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA 
LOCACAO DE VEICULOS EM GERAL (PASSEIO, UTILITÁRIO, 
BAU, GUINCHO, CAMINHONETE E MOTOCICLETAS), PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IGUATU/CE. 
MARGARIDA MARLEUDA GONCALVES. DA VIGÊNCIA: 12 
MESES ATÉ 03 DE SETEMBRO DE 2025. DATA DA 
ASSINATURA: 03 DE SETEMBRO DE 2024. DO FORO: 
COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU. FORNECIMENTO: 
PARCELADO. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS 
DESPESAS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS CORRERÃO PELA FONTE DE RECURSOS DAS 
UNIDADES GESTORAS PARTICIPANTES. SIGNATÁRIOS: 
SEGOV, SEFAM, SEGAB, SMS, SEURB, SEMA, SECULT, SEDA, 
SESPORTE, SME, PGMI, CGMI, SDPD, SPA, SETRAN, SPM, 
SEINFRA, 
SAS 
- 
CONTRATANTE(S)/ÓRGÃO(ÕES) 
PARTICIPANTE(S). MARGARIDA MARLEUDA GONCALVES, 
SECRETÁRIA E GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.  
  
PUBLIQUE-SE.  
  
IGUATU-CE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2024 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:6C5B65E5 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.215, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR PARCERIA, POR MEIO DE TERMO 
DE 
CONVÊNIO, 
COM 
A 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS AGENTES DE SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, PARA REPASSE DOS 
VALORES FIXADOS NO COFINANCIAMENTO 
FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À 
SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
parceria, por meio de Termo de Convênio, com a Associação 
Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará, para repasse 
dos valores fixados no cofinanciamento federal do piso da atenção 
primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que 
devem ser pagos aos agentes comunitários de saúde, servidores da 
secretaria Estadual da Saúde – SESA, atuantes no Município de 
Iguatu. 
  
Art. 2º Para atender às despesas relativas à parceria citada no artigo 1º 
desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a 
Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado os valores 
recebidos de acordo com os percentuais acordados a partir de maio de 
2024 até a vigência de dezembro de 2024, pagos com o recurso 
federal após repasse fundo a fundo com o valor da classificação 
“bom”, em consonância com a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de 
abril de 2024. 
  
§ 1º A Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do 
Ceará deverá, obrigatoriamente, repassar o valor de que trata o caput 
deste artigo para os agentes comunitários de saúde, de acordo com a 
regulamentação do Decreto Municipal, em consonância com os 
indicadores específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. 
  
§ 2º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária 
dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará será realizada de acordo 
com o crédito dos recursos financeiros federais fixados no 
cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na conta do Fundo 
Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a competência de 
pagamento e a capacidade financeira do município de arcar com essa 
despesa. 
  
§ 3º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária 
dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará e o respectivo pagamento 
aos agentes comunitários de saúde, poderão ser interrompidos por ato 
do Chefe do Poder Executivo devidamente justificado. 
  
Art. 3º As despesas oriundas desta lei correrão à conta da dotação 
orçamentária Nº 0601.10.301.0005.2.031 - Manutenção das Ações de 
Atenção Básica à saúde 3.3.90.42.00 Auxílios, a ser paga com 
recursos 
da 
transferência 
federal 
dos 
valores 
fixados 
no 
cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
  
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, 
mensalmente, à Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do 
Estado, o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) de um salário 
base da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, a título de 
manutenção financeira da Parceria. 
  
Art. 5º Os efeitos financeiros do disposto na presente lei serão 
retroativos a maio de 2024, pagos em parcela única. 
  
Art. 6º A parceria autorizada por esta Lei terá vigência até dezembro 
de 2024. 
  
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.026, de 24 de fevereiro de 
2023. 
  
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 
DE SETEMBRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:818989C0 
 

                            

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