DOMCE 05/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3540 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
CLÁUSULA 
3 
– 
PRAZO 
DO 
CONTRATO 
DE 
INTERDEPENDÊNCIA................. 9 
CLÁUSULA 
4 
– 
COMITÊ 
GESTOR 
DE 
PRÁTICAS 
INTERDEPENDENTES................ 9 
CLÁUSULA 5– FASES DA CONCESSÃO.................. 10 
CLÁUSULA 
6– 
RESPONSABILIDADES 
COMUNS 
DAS 
PARTES........................ 10 
CLÁUSULA 7– OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO............... 11 
CLÁUSULA 8 – OBRIGAÇÕES DO CGIRS-CARIRI................... 13 
CLÁUSULA 
9 
– 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONCESSIONÁRIA................. 14 
CLÁUSULA 10 – PENALIDADES....................... 16 
CLÁUSULA 11 – EXTINÇÃO DO CONTRATO.................. 19 
CLÁUSULA 12 – SUCESSÃO DAS PARTES.................. 20 
CLÁUSULA 13 – INTERVENIÊNCIA E ANUÊNCIA.............. 20 
CLÁUSULA 
14 
– 
COMUNICAÇÃO 
ENTRE 
AS 
PARTES.................... 20 
CLÁUSULA 
15 
– 
MECANISMO 
DE 
SOLUÇÃO 
DE 
CONTROVÉRSIAS E FORO............... 22 
CLÁUSULA 16 – DISPOSIÇÕES FINAIS................ 24 
  
2 
  
CONTRATO 
DE 
INTERDEPENDÊNCIA 
PARA 
A 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE 
  
Aos 13 (treze) dias do mês de Junho de 2023, pelo presente 
instrumento, as partes a seguir identificadas, 
  
A empresa RESÍDUOS COMARES SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 50.306.750/0001- 64, com sede na Rua André Cartaxo, 195, 
Sala 304, Centro, Município de Crato, Estado do Ceará, representada 
por Franklin Willemyns, belga, engenheiro químico casado sob 
regime de comunhão parcial de bens, registrado no RNV sob o 
número V071130-P, inscrito ao CPF sob número 136.411.488-71, 
doravante designada simplesmente CONCESSIONÁRIA; 
  
O Município de JARDIM – Ceará, pessoa jurídica de direito público, 
CNPJ Nº. 07.391.006/0001-86, com sede estabelecida a rua Leonel 
Alencar, nº 370, bairro Centro, Jardim - CE, integrante do Consórcio 
Público Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da 
Região Metropolitana do Cariri – CGIRS-CARIRI por força da 
ratificação do Protocolo de Intenções pela Lei Municipal de Jardim, nº 
336/2021 de 26 de maio de 2021, neste ato representado pelo(a) 
Prefeito Municipal, Aniziário Jorge Costa, CPF nº. 500.415.843-68, e 
em 
consonância 
com as disposições estatutárias, doravante 
denominado MUNICÍPIO; e 
  
Consórcio Público Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos da Região Metropolitana do Cariri – CGIRS-CARIRI, inscrito 
no CNPJ/MF sob o nº 10.798.430/0001-54, com sede na Avenida 
Maíldes de Siqueira, s/n, Parque de Exposições Pedro Felício 
Cavalcante, Pimenta, Crato/CE, neste ato representado por seu 
Presidente, Sr. Samuel Cidade Werton, Inscrito no CPF sob o n° 
912.853.723-70, doravante denominado CGIRS- CARIRI; 
  
e como interveniente-anuente 
  
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do 
Ceará - ARCE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.486.321/0001-73, 
com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/nº, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, neste ato representado(a) 
por João Gabriel Laprovitera Rocha, Presidente do Conselho Diretor 
em exercício, brasileiro, advogado, inscrito a OAB/CE nº 20.474, 
inscrito ao CPF sob número 969.458.343-87, doravante denominada 
REGULADOR. 
  
Considerando que: 
O CGIRS-CARIRI, do qual faz parte o MUNICÍPIO, por meio de 
Contrato de Concessão celebrado em 13 de Junho de 2023 com a 
CONCESSIONÁRIA, delegou a esta a prestação dos serviços 
públicos de transbordo, transporte e destinação final dos resíduos 
sólidos urbanos (“SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL”), 
incluindo a realização de investimentos e a execução das obras 
correspondentes (o “CONTRATO DE CONCESSÃO”); 
Do escopo do CONTRATO DE CONCESSÃO está excluída a 
prestação dos serviços públicos de coleta de resíduos sólidos urbanos, 
os quais são prestados pelo MUNICÍPIO ou por terceiros por ele 
contratados, que deverão se sub-rogar nos direitos e obrigações do 
MUNICÍPIO; 
A coleta de resíduos sólidos urbanos realizada pelo MUNICÍPIO ou 
por terceiros por ele contratados possui relação direta com os serviços 
públicos de transbordo, transporte e destinação final de tais resíduos, 
prestados pela CONCESSIONÁRIA; 
O manejo de resíduos sólidos engloba as atividades de coleta, 
transporte, transbordo, triagem, tratamento e disposição final, que são 
interdependentes e, quando realizadas por mais de um prestador, 
devem ser reguladas por meio de Contrato de Interdependência, nos 
termos do artigo 12 da Lei federal nº 11.445/07 (“Lei Federal de 
Saneamento”); 
  
As Partes acima qualificadas resolvem firmar o presente CONTRATO 
DE INTERDEPENDÊNCIA, com a interveniência e anuência do 
REGULADOR, com fundamento na Lei Federal de Saneamento, que 
se regerá pelos seguintes termos e condições: 
  
CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES 
  
Além das definições constantes do EDITAL e do CONTRATO DE 
CONCESSÃO, os termos a seguir indicados, sempre que grafados em 
letras maiúsculas, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do 
seu contexto resultar sentido claramente diverso: 
ÁREA 
DA 
CONCESSÃO: 
corresponde 
ao 
território 
dos 
MUNICÍPIOS 
onde 
serão 
prestados 
os 
SERVIÇOS 
DE 
DESTINAÇÃO FINAL pela CONCESSIONÁRIA, assim definida e 
delimitada no CADERNO DE ENCARGOS; 
ATERRO: é o aterro sanitário a ser implantado e operado pela 
CONCESSIONÁRIA, nos termos do EDITAL, do CADERNO DE 
ENCARGOS e do CONTRATO DE CONCESSÃO; 
CADERNO DE ENCARGOS: é o conjunto de elementos, dados e 
informações técnicas e operacionais, incluindo descritivos e demais 
dados necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para 
caracterizar os SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, que constitui 
o Anexo V do CONTRATO; 
CGIRS-CARIRI: é o Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos do Cariri – CGIRS-Cariri, constituído pelos MUNICÍPIOS e 
responsável pela delegação da prestação dos SERVIÇOS DE 
DESTINAÇÃO FINAL à CONCESSIONÁRIA; 
CMR: é a Central Municipal de Resíduos, operada e mantida pelo 
MUNICÍPIO e pelo CGIRS-CARIRI, onde é realizada a recepção, o 
armazenamento e a triagem dos resíduos sólidos coletados em seu 
território; 
COMITÊ GESTOR DE PRÁTICAS INTERDEPENDENTES ou 
CGPI: é o grupo de composição paritária formado por representantes 
do MUNICÍPIO, da CONCESSIONÁRIA e do CGIRS-CARIRI, que 
serão 
responsáveis 
pela 
elaboração 
do 
PROTOCOLO 
DE 
PROCEDIMENTOS 
E 
GESTÃO 
DE 
PRÁTICAS 
INTERDEPENDENTES; 
CONCESSÃO: é a delegação, mediante concessão comum, realizada 
pelo CGIRS- CARIRI à CONCESSIONÁRIA, para a prestação dos 
SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, nos termos da legislação 
pertinente, do EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO; 
  
CONCESSIONÁRIA: é a sociedade de propósito específico que 
celebrou o CONTRATO DE CONCESSÃO com o CGIRS-CARIRI e 
será responsável pela execução dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO 
FINAL; 
CONTRATO DE CONCESSÃO: é o instrumento jurídico celebrado 
entre o CGIRS-CARIRI e a CONCESSIONÁRIA, com a 
interveniência 
e 
anuência 
do 
REGULADOR, 
que 
rege 
a 
CONCESSÃO; 
CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA: é o presente instrumento 
jurídico, celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o MUNICÍPIO, 
que regula as atividades interdependentes executadas por cada uma 
das PARTES no âmbito do manejo de resíduos sólidos, nos termos do 
artigo 12 da Lei Federal de Saneamento, com interveniência e 
anuência do CGIRS-CARIRI e do REGULADOR; 

                            

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