Ceará , 05 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3540 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 CLÁUSULA 3 – PRAZO DO CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA................. 9 CLÁUSULA 4 – COMITÊ GESTOR DE PRÁTICAS INTERDEPENDENTES................ 9 CLÁUSULA 5– FASES DA CONCESSÃO.................. 10 CLÁUSULA 6– RESPONSABILIDADES COMUNS DAS PARTES........................ 10 CLÁUSULA 7– OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO............... 11 CLÁUSULA 8 – OBRIGAÇÕES DO CGIRS-CARIRI................... 13 CLÁUSULA 9 – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA................. 14 CLÁUSULA 10 – PENALIDADES....................... 16 CLÁUSULA 11 – EXTINÇÃO DO CONTRATO.................. 19 CLÁUSULA 12 – SUCESSÃO DAS PARTES.................. 20 CLÁUSULA 13 – INTERVENIÊNCIA E ANUÊNCIA.............. 20 CLÁUSULA 14 – COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES.................... 20 CLÁUSULA 15 – MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E FORO............... 22 CLÁUSULA 16 – DISPOSIÇÕES FINAIS................ 24 2 CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE Aos 13 (treze) dias do mês de Junho de 2023, pelo presente instrumento, as partes a seguir identificadas, A empresa RESÍDUOS COMARES SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.306.750/0001- 64, com sede na Rua André Cartaxo, 195, Sala 304, Centro, Município de Crato, Estado do Ceará, representada por Franklin Willemyns, belga, engenheiro químico casado sob regime de comunhão parcial de bens, registrado no RNV sob o número V071130-P, inscrito ao CPF sob número 136.411.488-71, doravante designada simplesmente CONCESSIONÁRIA; O Município de JARDIM – Ceará, pessoa jurídica de direito público, CNPJ Nº. 07.391.006/0001-86, com sede estabelecida a rua Leonel Alencar, nº 370, bairro Centro, Jardim - CE, integrante do Consórcio Público Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana do Cariri – CGIRS-CARIRI por força da ratificação do Protocolo de Intenções pela Lei Municipal de Jardim, nº 336/2021 de 26 de maio de 2021, neste ato representado pelo(a) Prefeito Municipal, Aniziário Jorge Costa, CPF nº. 500.415.843-68, e em consonância com as disposições estatutárias, doravante denominado MUNICÍPIO; e Consórcio Público Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana do Cariri – CGIRS-CARIRI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.798.430/0001-54, com sede na Avenida Maíldes de Siqueira, s/n, Parque de Exposições Pedro Felício Cavalcante, Pimenta, Crato/CE, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Samuel Cidade Werton, Inscrito no CPF sob o n° 912.853.723-70, doravante denominado CGIRS- CARIRI; e como interveniente-anuente Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.486.321/0001-73, com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, neste ato representado(a) por João Gabriel Laprovitera Rocha, Presidente do Conselho Diretor em exercício, brasileiro, advogado, inscrito a OAB/CE nº 20.474, inscrito ao CPF sob número 969.458.343-87, doravante denominada REGULADOR. Considerando que: O CGIRS-CARIRI, do qual faz parte o MUNICÍPIO, por meio de Contrato de Concessão celebrado em 13 de Junho de 2023 com a CONCESSIONÁRIA, delegou a esta a prestação dos serviços públicos de transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos (“SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL”), incluindo a realização de investimentos e a execução das obras correspondentes (o “CONTRATO DE CONCESSÃO”); Do escopo do CONTRATO DE CONCESSÃO está excluída a prestação dos serviços públicos de coleta de resíduos sólidos urbanos, os quais são prestados pelo MUNICÍPIO ou por terceiros por ele contratados, que deverão se sub-rogar nos direitos e obrigações do MUNICÍPIO; A coleta de resíduos sólidos urbanos realizada pelo MUNICÍPIO ou por terceiros por ele contratados possui relação direta com os serviços públicos de transbordo, transporte e destinação final de tais resíduos, prestados pela CONCESSIONÁRIA; O manejo de resíduos sólidos engloba as atividades de coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e disposição final, que são interdependentes e, quando realizadas por mais de um prestador, devem ser reguladas por meio de Contrato de Interdependência, nos termos do artigo 12 da Lei federal nº 11.445/07 (“Lei Federal de Saneamento”); As Partes acima qualificadas resolvem firmar o presente CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA, com a interveniência e anuência do REGULADOR, com fundamento na Lei Federal de Saneamento, que se regerá pelos seguintes termos e condições: CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES Além das definições constantes do EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO, os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso: ÁREA DA CONCESSÃO: corresponde ao território dos MUNICÍPIOS onde serão prestados os SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL pela CONCESSIONÁRIA, assim definida e delimitada no CADERNO DE ENCARGOS; ATERRO: é o aterro sanitário a ser implantado e operado pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do EDITAL, do CADERNO DE ENCARGOS e do CONTRATO DE CONCESSÃO; CADERNO DE ENCARGOS: é o conjunto de elementos, dados e informações técnicas e operacionais, incluindo descritivos e demais dados necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar os SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, que constitui o Anexo V do CONTRATO; CGIRS-CARIRI: é o Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Cariri – CGIRS-Cariri, constituído pelos MUNICÍPIOS e responsável pela delegação da prestação dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL à CONCESSIONÁRIA; CMR: é a Central Municipal de Resíduos, operada e mantida pelo MUNICÍPIO e pelo CGIRS-CARIRI, onde é realizada a recepção, o armazenamento e a triagem dos resíduos sólidos coletados em seu território; COMITÊ GESTOR DE PRÁTICAS INTERDEPENDENTES ou CGPI: é o grupo de composição paritária formado por representantes do MUNICÍPIO, da CONCESSIONÁRIA e do CGIRS-CARIRI, que serão responsáveis pela elaboração do PROTOCOLO DE PROCEDIMENTOS E GESTÃO DE PRÁTICAS INTERDEPENDENTES; CONCESSÃO: é a delegação, mediante concessão comum, realizada pelo CGIRS- CARIRI à CONCESSIONÁRIA, para a prestação dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, nos termos da legislação pertinente, do EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO; CONCESSIONÁRIA: é a sociedade de propósito específico que celebrou o CONTRATO DE CONCESSÃO com o CGIRS-CARIRI e será responsável pela execução dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL; CONTRATO DE CONCESSÃO: é o instrumento jurídico celebrado entre o CGIRS-CARIRI e a CONCESSIONÁRIA, com a interveniência e anuência do REGULADOR, que rege a CONCESSÃO; CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA: é o presente instrumento jurídico, celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o MUNICÍPIO, que regula as atividades interdependentes executadas por cada uma das PARTES no âmbito do manejo de resíduos sólidos, nos termos do artigo 12 da Lei Federal de Saneamento, com interveniência e anuência do CGIRS-CARIRI e do REGULADOR;Fechar