DOMCE 05/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3540
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CLÁUSULA
3
–
PRAZO
DO
CONTRATO
DE
INTERDEPENDÊNCIA................. 9
CLÁUSULA
4
–
COMITÊ
GESTOR
DE
PRÁTICAS
INTERDEPENDENTES................ 9
CLÁUSULA 5– FASES DA CONCESSÃO.................. 10
CLÁUSULA
6–
RESPONSABILIDADES
COMUNS
DAS
PARTES........................ 10
CLÁUSULA 7– OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO............... 11
CLÁUSULA 8 – OBRIGAÇÕES DO CGIRS-CARIRI................... 13
CLÁUSULA
9
–
OBRIGAÇÕES
DA
CONCESSIONÁRIA................. 14
CLÁUSULA 10 – PENALIDADES....................... 16
CLÁUSULA 11 – EXTINÇÃO DO CONTRATO.................. 19
CLÁUSULA 12 – SUCESSÃO DAS PARTES.................. 20
CLÁUSULA 13 – INTERVENIÊNCIA E ANUÊNCIA.............. 20
CLÁUSULA
14
–
COMUNICAÇÃO
ENTRE
AS
PARTES.................... 20
CLÁUSULA
15
–
MECANISMO
DE
SOLUÇÃO
DE
CONTROVÉRSIAS E FORO............... 22
CLÁUSULA 16 – DISPOSIÇÕES FINAIS................ 24
2
CONTRATO
DE
INTERDEPENDÊNCIA
PARA
A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE
Aos 13 (treze) dias do mês de Junho de 2023, pelo presente
instrumento, as partes a seguir identificadas,
A empresa RESÍDUOS COMARES SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 50.306.750/0001- 64, com sede na Rua André Cartaxo, 195,
Sala 304, Centro, Município de Crato, Estado do Ceará, representada
por Franklin Willemyns, belga, engenheiro químico casado sob
regime de comunhão parcial de bens, registrado no RNV sob o
número V071130-P, inscrito ao CPF sob número 136.411.488-71,
doravante designada simplesmente CONCESSIONÁRIA;
O Município de JARDIM – Ceará, pessoa jurídica de direito público,
CNPJ Nº. 07.391.006/0001-86, com sede estabelecida a rua Leonel
Alencar, nº 370, bairro Centro, Jardim - CE, integrante do Consórcio
Público Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da
Região Metropolitana do Cariri – CGIRS-CARIRI por força da
ratificação do Protocolo de Intenções pela Lei Municipal de Jardim, nº
336/2021 de 26 de maio de 2021, neste ato representado pelo(a)
Prefeito Municipal, Aniziário Jorge Costa, CPF nº. 500.415.843-68, e
em
consonância
com as disposições estatutárias, doravante
denominado MUNICÍPIO; e
Consórcio Público Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos da Região Metropolitana do Cariri – CGIRS-CARIRI, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 10.798.430/0001-54, com sede na Avenida
Maíldes de Siqueira, s/n, Parque de Exposições Pedro Felício
Cavalcante, Pimenta, Crato/CE, neste ato representado por seu
Presidente, Sr. Samuel Cidade Werton, Inscrito no CPF sob o n°
912.853.723-70, doravante denominado CGIRS- CARIRI;
e como interveniente-anuente
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do
Ceará - ARCE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.486.321/0001-73,
com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/nº,
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, neste ato representado(a)
por João Gabriel Laprovitera Rocha, Presidente do Conselho Diretor
em exercício, brasileiro, advogado, inscrito a OAB/CE nº 20.474,
inscrito ao CPF sob número 969.458.343-87, doravante denominada
REGULADOR.
Considerando que:
O CGIRS-CARIRI, do qual faz parte o MUNICÍPIO, por meio de
Contrato de Concessão celebrado em 13 de Junho de 2023 com a
CONCESSIONÁRIA, delegou a esta a prestação dos serviços
públicos de transbordo, transporte e destinação final dos resíduos
sólidos urbanos (“SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL”),
incluindo a realização de investimentos e a execução das obras
correspondentes (o “CONTRATO DE CONCESSÃO”);
Do escopo do CONTRATO DE CONCESSÃO está excluída a
prestação dos serviços públicos de coleta de resíduos sólidos urbanos,
os quais são prestados pelo MUNICÍPIO ou por terceiros por ele
contratados, que deverão se sub-rogar nos direitos e obrigações do
MUNICÍPIO;
A coleta de resíduos sólidos urbanos realizada pelo MUNICÍPIO ou
por terceiros por ele contratados possui relação direta com os serviços
públicos de transbordo, transporte e destinação final de tais resíduos,
prestados pela CONCESSIONÁRIA;
O manejo de resíduos sólidos engloba as atividades de coleta,
transporte, transbordo, triagem, tratamento e disposição final, que são
interdependentes e, quando realizadas por mais de um prestador,
devem ser reguladas por meio de Contrato de Interdependência, nos
termos do artigo 12 da Lei federal nº 11.445/07 (“Lei Federal de
Saneamento”);
As Partes acima qualificadas resolvem firmar o presente CONTRATO
DE INTERDEPENDÊNCIA, com a interveniência e anuência do
REGULADOR, com fundamento na Lei Federal de Saneamento, que
se regerá pelos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES
Além das definições constantes do EDITAL e do CONTRATO DE
CONCESSÃO, os termos a seguir indicados, sempre que grafados em
letras maiúsculas, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do
seu contexto resultar sentido claramente diverso:
ÁREA
DA
CONCESSÃO:
corresponde
ao
território
dos
MUNICÍPIOS
onde
serão
prestados
os
SERVIÇOS
DE
DESTINAÇÃO FINAL pela CONCESSIONÁRIA, assim definida e
delimitada no CADERNO DE ENCARGOS;
ATERRO: é o aterro sanitário a ser implantado e operado pela
CONCESSIONÁRIA, nos termos do EDITAL, do CADERNO DE
ENCARGOS e do CONTRATO DE CONCESSÃO;
CADERNO DE ENCARGOS: é o conjunto de elementos, dados e
informações técnicas e operacionais, incluindo descritivos e demais
dados necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para
caracterizar os SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, que constitui
o Anexo V do CONTRATO;
CGIRS-CARIRI: é o Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos do Cariri – CGIRS-Cariri, constituído pelos MUNICÍPIOS e
responsável pela delegação da prestação dos SERVIÇOS DE
DESTINAÇÃO FINAL à CONCESSIONÁRIA;
CMR: é a Central Municipal de Resíduos, operada e mantida pelo
MUNICÍPIO e pelo CGIRS-CARIRI, onde é realizada a recepção, o
armazenamento e a triagem dos resíduos sólidos coletados em seu
território;
COMITÊ GESTOR DE PRÁTICAS INTERDEPENDENTES ou
CGPI: é o grupo de composição paritária formado por representantes
do MUNICÍPIO, da CONCESSIONÁRIA e do CGIRS-CARIRI, que
serão
responsáveis
pela
elaboração
do
PROTOCOLO
DE
PROCEDIMENTOS
E
GESTÃO
DE
PRÁTICAS
INTERDEPENDENTES;
CONCESSÃO: é a delegação, mediante concessão comum, realizada
pelo CGIRS- CARIRI à CONCESSIONÁRIA, para a prestação dos
SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, nos termos da legislação
pertinente, do EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO;
CONCESSIONÁRIA: é a sociedade de propósito específico que
celebrou o CONTRATO DE CONCESSÃO com o CGIRS-CARIRI e
será responsável pela execução dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO
FINAL;
CONTRATO DE CONCESSÃO: é o instrumento jurídico celebrado
entre o CGIRS-CARIRI e a CONCESSIONÁRIA, com a
interveniência
e
anuência
do
REGULADOR,
que
rege
a
CONCESSÃO;
CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA: é o presente instrumento
jurídico, celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o MUNICÍPIO,
que regula as atividades interdependentes executadas por cada uma
das PARTES no âmbito do manejo de resíduos sólidos, nos termos do
artigo 12 da Lei Federal de Saneamento, com interveniência e
anuência do CGIRS-CARIRI e do REGULADOR;
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