DOMCE 05/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3540 
 
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Até que seja proferida a sentença pelo Tribunal Arbitral, permanecerá 
válida, se existente, a decisão do REGULADOR sobre a questão 
objeto da arbitragem. 
O procedimento arbitral terá lugar no Município de Fortaleza, Estado 
do Ceará, com observância das disposições da Lei federal n° 9.307/96 
e do Regulamento da Câmara de Arbitragem. 
 
O idioma oficial para todos os atos da arbitragem ora convencionada 
será o português, sendo aplicáveis as leis da República Federativa do 
Brasil. 
 
A PARTE que der início ao procedimento arbitral deverá adiantar os 
honorários e os custos da arbitragem, sendo que a sentença arbitral 
determinará, ao final, o ressarcimento pela PARTE vencida, se for o 
caso, de todos os custos, despesas e honorários incorridos pela outra 
PARTE. 
A sentença arbitral será definitiva e obrigatória para as PARTES e 
para o INTERVENIENTE-ANUENTE. 
 
Alternativamente ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmera de 
Comércio Brasil-Canadá, as PARTES, mediante comum acordo, 
poderão submeter eventuais controvérsias à Agência Nacional de 
Águas e Saneamento Básico - ANA, se esta já estiver apta a realizar 
ação mediadora ou arbitral, nos termos do art. 4º-A, § 5º, da Lei 
federal nº 9.984/00. 
 
As PARTES elegem o foro da comarca do Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para, se necessário, e apenas e tão somente com 
essa finalidade, (i) propor medidas cautelares ou de urgência ou (ii) 
conhecer ações cujo objeto não possa ser discutido por meio de 
arbitragem, além de ações que garantam a instituição do procedimento 
arbitral e a execução da sentença arbitral, nos termos do disposto na 
Lei federal n° 9.307/96. 
  
CLÁUSULA 16 – DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
A inexigência de uma das PARTES e/ou do INTERVENIENTE-
ANUENTE, quanto ao cumprimento, pelas demais PARTES e/ou 
INTERVENIENTE-ANUENTE, de qualquer das disposições ora 
pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo 
renúncia ao respectivo direito, nem impedimento ao seu exercício 
posterior, nem constituirá novação contratual. 
 
As PARTES e o INTERVENIENTE-ANUENTE se comprometem, na 
execução deste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA, a 
observarem os princípios da boa-fé, da probidade dos atos e da 
conservação dos negócios jurídicos, podendo, para tanto e desde que 
seja legalmente possível, ouvir a opinião de terceiros. 
 
Se qualquer disposição ou Cláusula deste CONTRATO DE 
INTERDEPENDÊNCIA for declarada ilegal ou inválida por um juízo 
competente, o CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA deverá 
continuar em pleno vigor e efeito sem a respectiva disposição 
invalidada. 
 
Após a assinatura do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA, o 
MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do CONTRATO 
até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, 
para que possa ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da 
referida assinatura, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 
61 da Lei federal n° 8.666/93. 
  
E, por estarem de acordo, as PARTES, juntamente com o 
INTERVENIENTE-ANUENTE, assinam o presente CONTRATO em 
04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) 
testemunhas abaixo identificadas. 
  
Jardim, Estado do Ceará, aos 13 de Junho de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
CPF nº. 500.415.843-68 
Prefeito Municipal de Jardim Jardim – Ceará 
Município  
SAMUEL CIDADE WERTON 
CPF N° 912.853.723-70 
Presidente do Consórcio Público Intermunicipal para a Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana do Cariri – 
COMARES Cariri 
Consorcio Público Intermunicipal Para A Gestão Integrada De 
Residuos Solidos Da Região Metropolitana Do Cariri – COMARES 
CARIRI 
CNPJ Nº 10.798.430/0001-54 
Comares Cariri 
  
FRANKLIN WILLEMYNS  
Resíduos Comares SPE S.A. CNPJ Nº 50.306.750/0001-64 
Concessionária 
  
JOÃO GABRIEL LAPROVITERA ROCHA 
Agência Reguladora De Serviços Públicos Delegados Do Estado Do 
Ceará - ARCE CNPJ/ Nº 02.486.321/0001-73 
Regulador 
  
Testemunhas: 
  
Nome 
RG 
  
Nome 
RG 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:1C1C1DF2 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 
ELETRÔNICA Nº. 2024.08.21.1 
 
Extrato de Contrato - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.08.21.1. 
Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 
14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Administração e a 
empresa JOAQUIM ANTONIO DE LIMA LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 
10.243.759/0001-59. 
Objeto: 
Contratação 
de 
empresa 
especializada na prestação de serviços de borracharia, troca de pneus, 
conserto e rodizio, tendo em vistas as necessidades das diversas 
Secretarias Municipais do Município de Jardim/CE. Valor Total do 
Contrato: R$ 3.084,50 (três mil, oitenta e quatro reais e cinquenta 
centavos). Vigência do Contrato: De 12 (doze) meses. Signatários: 
Francisca Luziana dos Santos e Joaquim Antônio de Lima. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 03 de setembro de 2024.  
 
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:46D90A96 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 
ELETRÔNICA Nº. 2024.08.21.1 
 
Extrato de Contrato - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.08.21.1. 
Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 
14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Assistência Social e a 
empresa JOAQUIM ANTONIO DE LIMA LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 
10.243.759/0001-59. 
Objeto: 
Contratação 
de 
empresa 
especializada na prestação de serviços de borracharia, troca de pneus, 
conserto e rodizio, tendo em vistas as necessidades das diversas 
Secretarias Municipais do Município de Jardim/CE. Valor Total do 
Contrato: R$ 5.059,65 (cinco mil, cinquenta e nove reais e sessenta e 
cinco centavos). Vigência do Contrato: De 12 (doze) meses. 
Signatários: Erica Lorena da Silva Pereira e Joaquim Antônio de 
Lima. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 03 de setembro de 2024.  
 

                            

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