Ceará , 05 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3540 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 GLOBAL: R$ 2.398.455,22 (Dois milhões, trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DE ASSINATURA: 02/09/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 12 Meses. SIGNATÁRIOS: Bruno José Saraiva Silva. CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas. Quiterianópolis - CE, 04 de setembro de 2024. ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:23E8792B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 30.08.001/2024 Portaria Nº 30.08.001/2024 OUVIDOR SETORIAL CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONARIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE OUVIDOR SETORIAL. O SECRETARIO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, ELYSA KAYANNE ARAGÃO LIMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear senhora AMANDA KELLY CORDEIRO GIRAO ocupante do cargo de ASSESSORA DE PROGRAMAS ESPECIAIS, para exercer a função de Ouvidor Setorial vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria não gerarão ônus para os cofres públicos. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Quixadá–Ceará, Em 30 de Agosto de 2024. ELYSA KAYANNE ARAGÃO LIMA Chefe de Gabinete Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:772D2C07 GABINETE DO PREFEITO ERRATA Nº 03.09.001/2024 ERRATA Nº 03.09.001/2024 No DECRETO Nº 027/2024 DE 04 DE JULHO DE 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, considere-se: Onde se lê: [...] Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como situação de emergência, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE :1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada. [...] ; Leia-se: [...] Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como situação de emergência, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE :1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada. [...]; PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de setembro de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Município de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:AAF09DC2 GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.003-2024 ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.003-2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA AUXILIADORA MELO FERREIRA BARROS, brasileira, matrícula n.º 00812293, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 03 Ref. 08, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2008621016-0 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 379.150.533-53, com início das atividades por meio de concurso público em 01/09/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 11.128,94 (onze mil, cento e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 4.096,54 Carga horária suplementar R$ 4.096,54 Sexta Parte R$ 682,76 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 1.228,96 Quinquênio 25% R$ 1.024,14 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 11.128,94 Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA o Ato Concessivo de Aposentadoria de n.º 15.08.017/2024 de 15 de agosto de 2024. Quixadá – CE, 29 de agosto de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:218E7335 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 029/2024 JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 029/2024Fechar