DOMCE 05/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3540 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
GLOBAL: R$ 2.398.455,22 (Dois milhões, trezentos e noventa e oito 
mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos). 
DATA DE ASSINATURA: 02/09/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 12 
Meses. 
SIGNATÁRIOS: 
Bruno 
José 
Saraiva 
Silva. 
CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - 
Ordenadora de Despesas. 
  
Quiterianópolis - CE, 04 de setembro de 2024. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:23E8792B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 30.08.001/2024 
 
Portaria 
Nº 
30.08.001/2024 
OUVIDOR 
SETORIAL 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DE 
FUNCIONARIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA 
EXERCER 
A 
FUNÇÃO 
DE 
OUVIDOR 
SETORIAL. 
  
O SECRETARIO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, ELYSA KAYANNE ARAGÃO LIMA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Nomear senhora AMANDA KELLY CORDEIRO GIRAO 
ocupante do cargo de ASSESSORA DE PROGRAMAS ESPECIAIS, 
para exercer a função de Ouvidor Setorial vinculado ao Gabinete do 
Prefeito. 
  
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria não gerarão ônus para os cofres 
públicos. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá–Ceará, Em 30 de Agosto de 2024. 
  
ELYSA KAYANNE ARAGÃO LIMA 
Chefe de Gabinete 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:772D2C07 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA Nº 03.09.001/2024 
 
ERRATA Nº 03.09.001/2024 
  
No DECRETO Nº 027/2024 DE 04 DE JULHO DE 2024, publicado 
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, considere-se: 
  
Onde se lê: 
[...] Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal 
provocada pela seca, desastre crônico, gradual e previsível, 
caracterizada como situação de emergência, nas áreas do município 
contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em 
virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 
COBRADE :1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada. [...] ;  
  
Leia-se:  
[...] Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal 
provocada pela estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, 
caracterizada como situação de emergência, nas áreas do município 
contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em 
virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 
COBRADE :1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada. [...]; 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de setembro de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:AAF09DC2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.003-2024 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.003-2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA 
AUXILIADORA 
MELO 
FERREIRA 
BARROS, 
brasileira, 
matrícula n.º 00812293, ocupante do cargo de Professora de Educação 
Básica 03 Ref. 08, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, 
portadora do RG n.º 2008621016-0 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob 
o n.º 379.150.533-53, com início das atividades por meio de concurso 
público em 01/09/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da 
CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 
25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 
22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, 
incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, 
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
11.128,94 (onze mil, cento e vinte e oito reais e noventa e quatro 
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e 
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 4.096,54 
Carga horária suplementar 
R$ 4.096,54 
Sexta Parte 
R$ 682,76 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 1.228,96 
Quinquênio 25% 
R$ 1.024,14 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 11.128,94 
  
Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA o Ato Concessivo 
de Aposentadoria de n.º 15.08.017/2024 de 15 de agosto de 2024. 
  
Quixadá – CE, 29 de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:218E7335 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 029/2024 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar nº 029/2024 
  

                            

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