DOMCE 05/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3540 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE 
ALTERAÇÃO QUALITATIVA - CONCORRÊNCIA N° 
002.11.03.2024 - SEINFRA 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS 
URBANOS, torna público o extrato do PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA ao CONTRATO 
Nº 20240429.006, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 
002.11.03.2024 - SEINFRA , a saber: OBJETO DO CONTRATO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A 
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA 
PASSAGEM MOLHADA NA TRAVESSA JOEL CORREIA 
LIMA, ZONA URBANA, DO MUNICIPIO DE RUSSAS/CE, 
ENTRE A RUA DR. JOSÉ RAMALHO E RUA JOÃO MACIEL 
PEREIRA, SOB A RESPOSNABILIDADE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS 
URBANOS - SEINFRA. FINALIDADE DO ADITIVO: O presente 
TERMO ADITIVO tem por objeto o ALTERAÇÃO QUALITATIVA 
ao CONTRATO ORIGINÁRIO no percentual de +13,15% (treze 
vírgula quinze por cento). DO QUANTITATIVO E DO VALOR 
DO CONTRATO APÓS ALTERAÇÃO QUALITATIVA: A 
alteração qualitativa no percentual de +13,15% (treze virgula quinze 
por cento), correspondendo ao valor de R$ 44.719,57 (quarenta e 
quatro mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e sete 
centavos), 
perfazendo 
o 
NOVO 
VALOR 
GLOBAL 
DO 
CONTRATO ORIGINÁRIO em R$ 384.719,57 (trezentos e 
oitenta e quatro mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e sete 
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em 
questão encontra amparo no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 
14.133/2021. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo 
do contrato em questão foi assinado em 23 de agosto de 2024, tendo 
sua vigência a partir desta data. ASSINA PELA SECRETARIA 
CONTRATANTE: NATHAN DE MATOS REBOUÇAS. ASSINA 
PELA CONTRATADA: FRANCISCO HERBERTH FERNANDES 
GUEDES. 
  
Russas/CE, 23 de agosto de 2024.  
  
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS. 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:437AD5F8 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 
DE LICITAÇÃO N° 002.29.07.2024 - CGM 
 
Processo nº 00018.20240513/0001-42 - Objeto: LOCAÇÃO DE 
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE 
OFICIAL DA PREFEITURA, PARA ATENDER A LEI Nº 
12.527/2011 
- 
LEI 
DE 
ACESSO 
À 
INFORMAÇÃO, 
CONTEMPLANDO 
SISTEMA 
DE 
GERENCIAMENTO 
E 
CONTROLE DE E-MAILS INSTITUCIONAIS, 150 CAIXAS COM 
A 
CAPACIDADE 
DE 
15G/CAIXA, 
SISTEMA 
DE 
GERENCIAMENTO E CONTROLE DE OUVIDORIA GERAL E 
OUVIDORIA SETORIAL E SISTEMA DE GERENCIAMENTO E 
CONTROLE DE CARTA DE SERVIÇOS PARA ATENDER A LEI 
13.460 DE 26 JUNHO DE 2017, SOB A RESPONSABILIDADE DA 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM DE 
RUSSAS-CE. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 
de 01/04/2021. Ratificação de Dispensa em 15 de agosto de 2024. 
GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA. ORDENADOR(A) 
DE DESPESAS. Proponente: AC2B TECNOLOGIA LTDA. 
CNPJ/MF 
Nº 
20.301.708/0001-90. 
Valor 
Global: 
R$ 
51.600,00(cinquenta e um mil, seiscentos reais). 
  
GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA  
Controladoria Geral do Municipio  
 
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:37E87180 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
CONCESSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA 
 
NOME/EMPREENDIMENTO: SOLAR DO VALE LTDA 
CPF/CNPJ:52.913.952/0001-08 
  
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas 
– SEMA a Concessão de Regularização da Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso para atividade de Energia Solar / 
Fotovoltaica, localizada no município de Russas, na A Rodovia CE-
356, Km 11, Zona Rural, Russas, Ceará. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas 
de Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de 
Russas. 
  
RUSSAS, 04/09/2024 
Publicado por: 
Susanne Aline Nogueira Alves 
Código Identificador:3B06DAC7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
RESOLUÇÃO Nº. 137/2024 
 
Ementa: " Estima a proposta parcial do orçamento 
da despesa da Câmara Municipal de Santana do 
Cariri para o exercício financeiro de 2025. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO 
CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
contidas na Lei Orgânica Municipal. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Estimar a proposta parcial do orçamento da despesa da 
Câmara Municipal de Santana do Cariri, para o exercício financeiro 
de 2025, no valor total de R$ 3.383.825,88 (três milhões, trezentos e 
oitenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito 
centavos), desdobrados nos seguintes elementos de despesa das 
dotações orçamentárias abaixo: 
  
0101.01.031.0001.1.001 – Const., Ref. e Ampliação do Prédio do 
Poder Legislativo 
  
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
50.000,00 
  
0101.01.031.0001.2.001 – Gerenciamento do Poder Legislativo  
  
3.1.90.04.00 
Contratação por Tempo Determinado 
15.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
1.656.312,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
351.141,00 
3.1.90.91.00 
Sentenças Judiciais 
10.000,00 
3.1.90.94.00 
Indenizações e Restituições Trabalhistas 
10.000,00 
3.1.91.13.00 
Obrigações Patronais – RPPS 
16.000,00 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
5.000,00 
3.3.90.14.00 
Diárias – Civil 
100.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
40.000,00 
3.3.90.33.00 
Passagens e Despesas com Locomoção 
40.000,00 
3.3.90.35.00 
Serviços de Consultoria 
30.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
15.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
945.372,88 
3.3.90.40.00 
Servs. Tecnologia da Inform. E Comum. – P. Jurídica 
40.000,00 
3.3.90.91.00 
Sentenças Judiciais 
10.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamento e Material Permanente 
50.000,00 
  
Art. 2º - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal estão 
estimadas com base no Inciso I do Art. 29-A da Constituição Federal, 
sete por cento da receita tributária e das transferências previstas no §5º 
do artigo 153 e nos arts. 158 e 159 da Carta Magna Brasileira.  

                            

Fechar