DOMCE 05/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3540
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
Tabuleiro do Norte/CE, tipo: Menor Preço Por lote. A agente de
contratação/Pregoeira comunica aos interessados que no dia 18 de
setembro de 2024 as 09h00min horas no endereço eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br realizara o Pregão eletrônico.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos:
www.tce.ce.gov.br,
https://compras.m2atecnologia.com.br
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e-
mail licitação@tabuleirodonorte.ce.gov.br.
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS –
Agente de Contratação/ Pregoeira.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:46A76F8F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 430, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO
ACRESCIDO DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS,
COMO DIREITOS SOCIAIS DOS VEREADORES
INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
UMARI-CE, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica instituído como direito social no âmbito do Poder
Legislativo de Umari/CE, o décimo terceiro subsídio acrescido de 1/3
(um terço) de férias aos Vereadores da Câmara Municipal de
Umari/CE, conforme previsão do Art. 36, Parágrafo Único da Lei
Orgânica do Município, como também o Art. 7°, inciso VIII da
Constituição Federal, cujas parcelas integrarão os subsídios para os
efeitos legais conforme julgado pelo STF nos autos do RE nº
650.898/RS (Tema 484 da Repercussão Geral - lnfo.852), bem como
dos fundamentos do Acórdão nº 1664/2018 do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará (TCE/CE), de relatoria do Exmo. Conselheiro
substituto
Davi
Barreto,
proferido
no
processo
nº
2017.SOB.CON.12510/17
Art. 2º. O 13° salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12
(um doze avos) do subsídio mensal, proporcional por mês de efetivo
exercício da função de agente político do legislativo municipal.
§1°. Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei
não coincidir com o início do exercício.
§2°. O subsídio que trata a presente Lei poderá ser pago em duas
parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia
20 de dezembro de cada exercício.
Art. 3°. Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15
(quinze) dias de efetivo exercício do agente político, será tomada
como mês integral.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Umari/CE.
Art. 5°. O relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária
consoante art. 16 da LC nº101/2000 (lei de Responsabilidade Fiscal),
é apresentado na forma de anexos a este Projeto de Lei.
Parágrafo único. O pagamento obedecerá ao limite de gastos com
pessoal conforme preceitua o art. 29-A da CF/88 e a Lei
Complementar de que trata o caput deste artigo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 04 DE
SETEMBRO DE 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umarí
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:BF3BF663
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 621, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
Designar servidor(a) para a função de Secretário(a)
da Junta de Serviço Militar.
O PREFEITO MUNICIPAL E PRESIDENTE DA JUNTA DE
SERVIÇO MILITAR da cidade de Várzea Alegre/CE, usando das
atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no § 5º
do Art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar);
RESOLVE:
DESIGNAR o(a) servidor(a) MARIA CLARA SILVA BITU, para
exercer a função de Secretário(a) da Junta de Serviço Militar.
Várzea Alegre/CE, 04 de setembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:A3022B25
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.0409/2024.
Definir o valor de repasse dos recursos a assistência
financeira complementar da União destinada ao
cumprimento
do
piso
salarial
nacional
de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA
ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e
considerando:
a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de
25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem
e da Parteira;
a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que
regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao
Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº
13.434, de 4 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de
agosto de 2024.
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal
de
Saúde
a
SOCIEDADE
DE
ASSISTÊNCIA
MÉDICA
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia
útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e
disponibilidade financeira do Município.
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