DOMCE 05/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3540 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
Tabuleiro do Norte/CE, tipo: Menor Preço Por lote. A agente de 
contratação/Pregoeira comunica aos interessados que no dia 18 de 
setembro de 2024 as 09h00min horas no endereço eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br realizara o Pregão eletrônico. 
O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: 
www.tce.ce.gov.br, 
https://compras.m2atecnologia.com.br 
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e-
mail licitação@tabuleirodonorte.ce.gov.br. 
  
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS –   
Agente de Contratação/ Pregoeira. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:46A76F8F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 430, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO 
ACRESCIDO DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS, 
COMO DIREITOS SOCIAIS DOS VEREADORES 
INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
UMARI-CE, NA FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; 
  
Art. 1º. Fica instituído como direito social no âmbito do Poder 
Legislativo de Umari/CE, o décimo terceiro subsídio acrescido de 1/3 
(um terço) de férias aos Vereadores da Câmara Municipal de 
Umari/CE, conforme previsão do Art. 36, Parágrafo Único da Lei 
Orgânica do Município, como também o Art. 7°, inciso VIII da 
Constituição Federal, cujas parcelas integrarão os subsídios para os 
efeitos legais conforme julgado pelo STF nos autos do RE nº 
650.898/RS (Tema 484 da Repercussão Geral - lnfo.852), bem como 
dos fundamentos do Acórdão nº 1664/2018 do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará (TCE/CE), de relatoria do Exmo. Conselheiro 
substituto 
Davi 
Barreto, 
proferido 
no 
processo 
nº 
2017.SOB.CON.12510/17 
  
Art. 2º. O 13° salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 
(um doze avos) do subsídio mensal, proporcional por mês de efetivo 
exercício da função de agente político do legislativo municipal. 
  
§1°. Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei 
não coincidir com o início do exercício. 
  
§2°. O subsídio que trata a presente Lei poderá ser pago em duas 
parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 
20 de dezembro de cada exercício. 
  
Art. 3°. Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 
(quinze) dias de efetivo exercício do agente político, será tomada 
como mês integral. 
  
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Umari/CE. 
  
Art. 5°. O relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro 
e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária 
consoante art. 16 da LC nº101/2000 (lei de Responsabilidade Fiscal), 
é apresentado na forma de anexos a este Projeto de Lei. 
  
Parágrafo único. O pagamento obedecerá ao limite de gastos com 
pessoal conforme preceitua o art. 29-A da CF/88 e a Lei 
Complementar de que trata o caput deste artigo. 
  
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 04 DE 
SETEMBRO DE 2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umarí 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:BF3BF663 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 621, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
Designar servidor(a) para a função de Secretário(a) 
da Junta de Serviço Militar. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL E PRESIDENTE DA JUNTA DE 
SERVIÇO MILITAR da cidade de Várzea Alegre/CE, usando das 
atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no § 5º 
do Art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 
(Regulamento da Lei do Serviço Militar); 
  
RESOLVE: 
  
DESIGNAR o(a) servidor(a) MARIA CLARA SILVA BITU, para 
exercer a função de Secretário(a) da Junta de Serviço Militar. 
  
Várzea Alegre/CE, 04 de setembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:A3022B25 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.0409/2024. 
 
Definir o valor de repasse dos recursos a assistência 
financeira complementar da União destinada ao 
cumprimento 
do 
piso 
salarial 
nacional 
de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras, e dá outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA 
ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e 
considerando: 
  
a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 
25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem 
e da Parteira; 
  
a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que 
regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao 
Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira 
Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 
13.434, de 4 de agosto de 2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira 
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial 
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de 
agosto de 2024. 
  
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal 
de 
Saúde 
a 
SOCIEDADE 
DE 
ASSISTÊNCIA 
MÉDICA 
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia 
útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e 
disponibilidade financeira do Município.  

                            

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