DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
V - Secretaria dos Comitês de Cultura:
a) titular: Roberta Cristina Martins;
b) suplente: Sandro Rafael Martins dos Santos.
VI - Fundação Cultural Palmares:
a) titular: Nelson Luiz Rigaud Mendes;
b) suplente: Iracilda Silva Santos.
VII- Fundação Nacional de Artes:
a) titular: Eulícia Esteves da Silva Vieira;
b) suplente: Rui Moreira dos Santos.
VIII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional:
a) titular: Clara Marques Campos;
b) suplente: Iury Frutuoso Furtado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA SE/MINC N° 154, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista
na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Designar NILO JOSE RIBEIRO PINTO para exercer a função de Chefe de
Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Apoio à Institucionalização do Sistema Nacional de
Cultura, da Coordenação de Institucionalização do Sistema Nacional de Cultura, da
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Cultura, da Diretoria do Sistema Nacional de
Cultura da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA COGEP/MINC N° 73, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso da competência delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, e considerando as
informações constante no processo SEI/MinC nº 01400.010388/2024-92, resolve:
Art. 1º Alterar o fundamento legal da aposentadoria voluntária da servidora
MARIA SARA DOS SANTOS MAIA LEITE, Matrícula SIAPE nº 240482, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar em Documentação II, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, originalmente concedida pela Portaria COGEP/MinC nº 46, de 22 de maio de
2023, publicada no DOU em 23 de maio de 2024, para o fundamento do art. 4º, incisos I
a V, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNA MARIA DOS SANTOS
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 3.089, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de
2022, considerando o disposto no artigo 34, parágrafo único, do Decreto nº 8.124, de 17 de
outubro de 2013, na Portaria MinC nº 26, de 5 de maio de 2023, na Resolução Normativa
IBRAM nº 21, de 7 de agosto de 2023, e em cumprimento ao disposto no subitem 7.1 do Edital
de Chamamento Público nº 08, de 09 de agosto de 2024, publicado no DOU de 12/08/2024,
Seção 3, Página 8, constante do processo administrativo nº 01415.001167/2024-64, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção destinada à análise e julgamento da
documentação e da entrevista a serem realizadas no processo seletivo aos cargos de Diretores
do Museu Histórico Nacional (MHN) no estado do Rio de Janeiro e do Museu Regional de São
João del-Rei (MRSJDR), no estado de Minas Gerais.
Art. 2º À Comissão de Seleção compete:
a) receber, analisar e avaliar a documentação dos(as) candidatos(as);
b) divulgar a lista com os candidatos classificados para a entrevista;
c) conceder prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para o agendamento da entrevista
ao candidato;
d) receber, analisar, julgar e decidir sobre os recursos apresentados pelos
candidatos no prazo estabelecido no Edital nº 08/2024;
e) manter a câmera ligada no momento da entrevista, somente desligando-a por
motivo de força maior;
f) realizar diligências necessárias ao bom desempenho de suas funções;
g) encaminhar para divulgação no sítio do Ibram na internet a lista de candidatos
por ordem de classificação e pontuação;
h) encaminhar à Presidência do Ibram a lista com os candidatos classificados; e
i) cumprir, conforme pertinente, com o estabelecido no Edital.
Art. 3º Ficam designados para comporem a Comissão de Seleção do Edital nº 08/2024:
I - Representante acadêmico:
a) Andréa Fernandes Costa - CPF nº ***072*** - (titular);
b) Daniele de Sá Alves - CPF nº ***291*** - (suplente);
II - Representante da sociedade civil com notório saber na área museológica ou afins:
a) Lúcia das Graças Santana da Silva - CPF nº ***644*** - (titular);
b) Ozias de Jesus Soares - CPF nº ***607*** - (suplente);
III - Representante servidor pertencente ao quadro de pessoal do Ibram:
a) André Amud Botelho - SIAPE nº 1523141 - (titular e coordenador da
Comissão);
b) Maria de Fátima Loureiro Vasconcelos Pedroso - SIAPE nº 0456865 - (suplente);
Art. 4º O membro da Comissão de Seleção se declará impedido de participar do
processo de seleção quando:
I - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido
como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa
comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da
função pública; e
II - por amizade íntima ou notória inimizade com algum candidato(a) que possa
influenciar na sua avaliação e na aferição da nota.
Parágrafo único. O membro que se declarar impedido será imediatamente
substituído pelo membro suplente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo
de seleção.
Art. 5º A Comissão de Seleção terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias,
contado da publicação da presente Portaria, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por
igual período, se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
PORTARIA IBRAM Nº 3.090, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de
18 de outubro de 2022, considerando o disposto no artigo 34, parágrafo único, do
Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, na Portaria MinC nº 26, de 5 de maio
de 2023, na Resolução Normativa IBRAM nº 21, de 7 de agosto de 2023, e em
cumprimento ao disposto no subitem 7.1 do Edital de Chamamento Público nº 09, de
09 de agosto de 2024, publicado no DOU de 12/08/2024, Seção 3, Página 9, constante
do processo administrativo nº 01415.001167/2024-64, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção destinada à análise e julgamento da
documentação e da entrevista a serem realizadas no processo seletivo aos cargos de
Diretores dos Museus de Arte Sacra de Paraty (MASDP) e Forte Defensor Perpetuo de
Paraty (MFDPP) no estado do Rio de Janeiro e do Museu Victor Meirelles (MVM) no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º À Comissão de Seleção compete:
a) receber, analisar e avaliar a documentação dos(as) candidatos(as);
b) divulgar a lista com os candidatos classificados para a entrevista;
c) conceder prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para o agendamento da
entrevista ao candidato;
d) receber, analisar, julgar e decidir sobre os recursos apresentados pelos
candidatos no prazo estabelecido no Edital nº 09/2024;
e) manter a câmera ligada no momento da entrevista, somente desligando-
a por motivo de força maior;
f) realizar diligências necessárias ao bom desempenho de suas funções;
g) encaminhar para divulgação no sítio do Ibram na internet a lista de
candidatos por ordem de classificação e pontuação;
h) encaminhar à Presidência do Ibram a lista com os candidatos classificados; e
i) cumprir, conforme pertinente, com o estabelecido no Edital.
Art. 3º Ficam designados para comporem a Comissão de Seleção do Edital nº 09/2024:
I - Representante acadêmico:
a) Adriana Mortara Almeida - CPF nº ***385*** - (titular);
b) Sônia Regina Rampim Florêncio - CPF nº ***394*** - (suplente);
II - Representante da sociedade civil com notório saber na área museológica ou afins:
a) Luciene Figueiredo dos Santos - CPF nº ***593*** - (titular);
b) Maria Terezinha Rezende Martins - CPF nº ***198*** - (suplente);
III - Representante servidor pertencente ao quadro de pessoal do Ibram:
a) Ticiane Bombassaro Marassi - SIAPE nº 1530822 - (titular e coordenador da Comissão);
b) Leonardo Morais da Silva - SIAPE nº 1848323 - (suplente);
Art. 4º O membro da Comissão de Seleção se declará impedido de
participar do processo de seleção quando:
I - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse,
entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados,
que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o
desempenho da função pública; e
II - por amizade íntima ou notória inimizade com algum candidato(a) que
possa influenciar na sua avaliação e na aferição da nota.
Parágrafo único. O membro que se declarar impedido será imediatamente
substituído pelo membro suplente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do
processo de seleção.
Art. 5º A Comissão de Seleção terá o prazo de até 180 (cento e oitenta)
dias, contado da publicação da presente Portaria, para a conclusão dos trabalhos,
prorrogável por igual período, se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
PORTARIA IBRAM Nº 3.091, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de
18 de outubro de 2022, considerando o disposto no artigo 34, parágrafo único, do
Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, na Portaria MinC nº 26, de 5 de maio
de 2023, na Resolução Normativa IBRAM nº 21, de 7 de agosto de 2023, e em
cumprimento ao disposto no subitem 7.1 do Edital de Chamamento Público nº 10, de
09 de agosto de 2024, publicado no DOU de 12/08/2024, Seção 3, Página 9, constante
do processo administrativo nº 01415.001167/2024-64, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção destinada à análise e julgamento da
documentação e da entrevista a serem realizadas no processo seletivo aos cargos de
Diretores do Museu das Missões (MM) no estado do Rio Grande do Sul e do Museu
da República (MR) no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º À Comissão de Seleção compete:
a) receber, analisar e avaliar a documentação dos(as) candidatos(as);
b) divulgar a lista com os candidatos classificados para a entrevista;
c) conceder prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para o agendamento da
entrevista ao candidato;
d) receber, analisar, julgar e decidir sobre os recursos apresentados pelos
candidatos no prazo estabelecido no Edital nº 10/2024;
e) manter a câmera ligada no momento da entrevista, somente desligando-
a por motivo de força maior;
f) realizar diligências necessárias ao bom desempenho de suas funções;
g) encaminhar para divulgação no sítio do Ibram na internet a lista de
candidatos por ordem de classificação e pontuação;
h) encaminhar à Presidência do Ibram a lista com os candidatos classificados; e
i) cumprir, conforme pertinente, com o estabelecido no Edital.
Art. 3º Ficam designados para comporem a Comissão de Seleção do Edital nº 10/2024:
I - Representante acadêmico:
a) Áurea da Paz Pinheiro, CPF nº ***987***, (titular);
b) Zita Rosane Possamai, CPF nº ***943***, (suplente);
II - Representante da sociedade civil com notório saber na área museológica ou afins:
a) Mariana Pereira Nunes Varzea, CPF nº ***269***, (titular);
b) Elenildo Marinho de Lima, CPF nº ***997***, ( suplente);
III - Representante servidor pertencente ao quadro de pessoal do Ibram:
a) Marília de Andrade Morais Ransolim, SIAPE nº 1786022 (titular e
coordenador da Comissão);
b) Isabel
Maria Carneiro
de Sanson Portella
- SIAPE
nº 1530357,
(suplente);
Art. 4º O membro da Comissão de Seleção se declará impedido de
participar do processo de seleção quando:
I - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse,
entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados,
que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o
desempenho da função pública; e
II - por amizade íntima ou notória inimizade com algum candidato(a) que
possa influenciar na sua avaliação e na aferição da nota.
Parágrafo único. O membro que se declarar impedido será imediatamente
substituído pelo membro suplente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do
processo de seleção.
Art. 5º A Comissão de Seleção terá o prazo de até 180 (cento e oitenta)
dias, contado da publicação da presente Portaria, para a conclusão dos trabalhos,
prorrogável por igual período, se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO

                            

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