Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090500007 7 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 V - Secretaria dos Comitês de Cultura: a) titular: Roberta Cristina Martins; b) suplente: Sandro Rafael Martins dos Santos. VI - Fundação Cultural Palmares: a) titular: Nelson Luiz Rigaud Mendes; b) suplente: Iracilda Silva Santos. VII- Fundação Nacional de Artes: a) titular: Eulícia Esteves da Silva Vieira; b) suplente: Rui Moreira dos Santos. VIII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: a) titular: Clara Marques Campos; b) suplente: Iury Frutuoso Furtado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS PORTARIA SE/MINC N° 154, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Designar NILO JOSE RIBEIRO PINTO para exercer a função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Apoio à Institucionalização do Sistema Nacional de Cultura, da Coordenação de Institucionalização do Sistema Nacional de Cultura, da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Cultura, da Diretoria do Sistema Nacional de Cultura da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA COGEP/MINC N° 73, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso da competência delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, e considerando as informações constante no processo SEI/MinC nº 01400.010388/2024-92, resolve: Art. 1º Alterar o fundamento legal da aposentadoria voluntária da servidora MARIA SARA DOS SANTOS MAIA LEITE, Matrícula SIAPE nº 240482, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Documentação II, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, originalmente concedida pela Portaria COGEP/MinC nº 46, de 22 de maio de 2023, publicada no DOU em 23 de maio de 2024, para o fundamento do art. 4º, incisos I a V, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNA MARIA DOS SANTOS INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 3.089, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, considerando o disposto no artigo 34, parágrafo único, do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, na Portaria MinC nº 26, de 5 de maio de 2023, na Resolução Normativa IBRAM nº 21, de 7 de agosto de 2023, e em cumprimento ao disposto no subitem 7.1 do Edital de Chamamento Público nº 08, de 09 de agosto de 2024, publicado no DOU de 12/08/2024, Seção 3, Página 8, constante do processo administrativo nº 01415.001167/2024-64, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção destinada à análise e julgamento da documentação e da entrevista a serem realizadas no processo seletivo aos cargos de Diretores do Museu Histórico Nacional (MHN) no estado do Rio de Janeiro e do Museu Regional de São João del-Rei (MRSJDR), no estado de Minas Gerais. Art. 2º À Comissão de Seleção compete: a) receber, analisar e avaliar a documentação dos(as) candidatos(as); b) divulgar a lista com os candidatos classificados para a entrevista; c) conceder prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para o agendamento da entrevista ao candidato; d) receber, analisar, julgar e decidir sobre os recursos apresentados pelos candidatos no prazo estabelecido no Edital nº 08/2024; e) manter a câmera ligada no momento da entrevista, somente desligando-a por motivo de força maior; f) realizar diligências necessárias ao bom desempenho de suas funções; g) encaminhar para divulgação no sítio do Ibram na internet a lista de candidatos por ordem de classificação e pontuação; h) encaminhar à Presidência do Ibram a lista com os candidatos classificados; e i) cumprir, conforme pertinente, com o estabelecido no Edital. Art. 3º Ficam designados para comporem a Comissão de Seleção do Edital nº 08/2024: I - Representante acadêmico: a) Andréa Fernandes Costa - CPF nº ***072*** - (titular); b) Daniele de Sá Alves - CPF nº ***291*** - (suplente); II - Representante da sociedade civil com notório saber na área museológica ou afins: a) Lúcia das Graças Santana da Silva - CPF nº ***644*** - (titular); b) Ozias de Jesus Soares - CPF nº ***607*** - (suplente); III - Representante servidor pertencente ao quadro de pessoal do Ibram: a) André Amud Botelho - SIAPE nº 1523141 - (titular e coordenador da Comissão); b) Maria de Fátima Loureiro Vasconcelos Pedroso - SIAPE nº 0456865 - (suplente); Art. 4º O membro da Comissão de Seleção se declará impedido de participar do processo de seleção quando: I - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e II - por amizade íntima ou notória inimizade com algum candidato(a) que possa influenciar na sua avaliação e na aferição da nota. Parágrafo único. O membro que se declarar impedido será imediatamente substituído pelo membro suplente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Art. 5º A Comissão de Seleção terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação da presente Portaria, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, se necessário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO PORTARIA IBRAM Nº 3.090, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, considerando o disposto no artigo 34, parágrafo único, do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, na Portaria MinC nº 26, de 5 de maio de 2023, na Resolução Normativa IBRAM nº 21, de 7 de agosto de 2023, e em cumprimento ao disposto no subitem 7.1 do Edital de Chamamento Público nº 09, de 09 de agosto de 2024, publicado no DOU de 12/08/2024, Seção 3, Página 9, constante do processo administrativo nº 01415.001167/2024-64, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção destinada à análise e julgamento da documentação e da entrevista a serem realizadas no processo seletivo aos cargos de Diretores dos Museus de Arte Sacra de Paraty (MASDP) e Forte Defensor Perpetuo de Paraty (MFDPP) no estado do Rio de Janeiro e do Museu Victor Meirelles (MVM) no estado de Santa Catarina. Art. 2º À Comissão de Seleção compete: a) receber, analisar e avaliar a documentação dos(as) candidatos(as); b) divulgar a lista com os candidatos classificados para a entrevista; c) conceder prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para o agendamento da entrevista ao candidato; d) receber, analisar, julgar e decidir sobre os recursos apresentados pelos candidatos no prazo estabelecido no Edital nº 09/2024; e) manter a câmera ligada no momento da entrevista, somente desligando- a por motivo de força maior; f) realizar diligências necessárias ao bom desempenho de suas funções; g) encaminhar para divulgação no sítio do Ibram na internet a lista de candidatos por ordem de classificação e pontuação; h) encaminhar à Presidência do Ibram a lista com os candidatos classificados; e i) cumprir, conforme pertinente, com o estabelecido no Edital. Art. 3º Ficam designados para comporem a Comissão de Seleção do Edital nº 09/2024: I - Representante acadêmico: a) Adriana Mortara Almeida - CPF nº ***385*** - (titular); b) Sônia Regina Rampim Florêncio - CPF nº ***394*** - (suplente); II - Representante da sociedade civil com notório saber na área museológica ou afins: a) Luciene Figueiredo dos Santos - CPF nº ***593*** - (titular); b) Maria Terezinha Rezende Martins - CPF nº ***198*** - (suplente); III - Representante servidor pertencente ao quadro de pessoal do Ibram: a) Ticiane Bombassaro Marassi - SIAPE nº 1530822 - (titular e coordenador da Comissão); b) Leonardo Morais da Silva - SIAPE nº 1848323 - (suplente); Art. 4º O membro da Comissão de Seleção se declará impedido de participar do processo de seleção quando: I - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e II - por amizade íntima ou notória inimizade com algum candidato(a) que possa influenciar na sua avaliação e na aferição da nota. Parágrafo único. O membro que se declarar impedido será imediatamente substituído pelo membro suplente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Art. 5º A Comissão de Seleção terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação da presente Portaria, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, se necessário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO PORTARIA IBRAM Nº 3.091, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, considerando o disposto no artigo 34, parágrafo único, do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, na Portaria MinC nº 26, de 5 de maio de 2023, na Resolução Normativa IBRAM nº 21, de 7 de agosto de 2023, e em cumprimento ao disposto no subitem 7.1 do Edital de Chamamento Público nº 10, de 09 de agosto de 2024, publicado no DOU de 12/08/2024, Seção 3, Página 9, constante do processo administrativo nº 01415.001167/2024-64, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção destinada à análise e julgamento da documentação e da entrevista a serem realizadas no processo seletivo aos cargos de Diretores do Museu das Missões (MM) no estado do Rio Grande do Sul e do Museu da República (MR) no estado do Rio de Janeiro. Art. 2º À Comissão de Seleção compete: a) receber, analisar e avaliar a documentação dos(as) candidatos(as); b) divulgar a lista com os candidatos classificados para a entrevista; c) conceder prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para o agendamento da entrevista ao candidato; d) receber, analisar, julgar e decidir sobre os recursos apresentados pelos candidatos no prazo estabelecido no Edital nº 10/2024; e) manter a câmera ligada no momento da entrevista, somente desligando- a por motivo de força maior; f) realizar diligências necessárias ao bom desempenho de suas funções; g) encaminhar para divulgação no sítio do Ibram na internet a lista de candidatos por ordem de classificação e pontuação; h) encaminhar à Presidência do Ibram a lista com os candidatos classificados; e i) cumprir, conforme pertinente, com o estabelecido no Edital. Art. 3º Ficam designados para comporem a Comissão de Seleção do Edital nº 10/2024: I - Representante acadêmico: a) Áurea da Paz Pinheiro, CPF nº ***987***, (titular); b) Zita Rosane Possamai, CPF nº ***943***, (suplente); II - Representante da sociedade civil com notório saber na área museológica ou afins: a) Mariana Pereira Nunes Varzea, CPF nº ***269***, (titular); b) Elenildo Marinho de Lima, CPF nº ***997***, ( suplente); III - Representante servidor pertencente ao quadro de pessoal do Ibram: a) Marília de Andrade Morais Ransolim, SIAPE nº 1786022 (titular e coordenador da Comissão); b) Isabel Maria Carneiro de Sanson Portella - SIAPE nº 1530357, (suplente); Art. 4º O membro da Comissão de Seleção se declará impedido de participar do processo de seleção quando: I - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e II - por amizade íntima ou notória inimizade com algum candidato(a) que possa influenciar na sua avaliação e na aferição da nota. Parágrafo único. O membro que se declarar impedido será imediatamente substituído pelo membro suplente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Art. 5º A Comissão de Seleção terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação da presente Portaria, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, se necessário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTROFechar