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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090500011 11 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 517/COM7°DN, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o n° 1, § 1°, art. 30, do Decreto n° 57.654/1966, combinado com o contido no art. 10, da Lei n° 6.880, de 9 dezembro de 1980, e o disposto no art. 12 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2a e 3a Classes da Marinha, aprovada pela Portaria n° 1/MB/MD/2021, resolve: Art. 1° Alterar os dados da Portaria n° 499/Com7°DN, de 14 de agosto de 2024, de incorporação e declaração de Guarda-Marinha Sub Judice, conforme abaixo: Onde se lê: Art. 1° Incorporar neste Comando de Força, a partir de 24 de junho de 2024, para prestar o Serviço Militar Voluntário, na condição de Guarda-Marinha da Reserva de 2a Classe da Marinha, o voluntário MARCUS VINICIUS GOMES CIRILO, designado à incorporação pela Portaria 459/Com7°DN, de 30 de julho de 2024, por força de decisão Judicial, conforme Processo n° 1039699-58.2024.4.01.3400, da 5a Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, como Militar da Reserva de 2a Classe da Marinha, nos termos do previsto no Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, de acordo com deferimento da tutela, abaixo transcrita: Leia-se: Art. 1° Incorporar neste Comando de Força, a partir de 24 de junho de 2024, para prestar o Serviço Militar Voluntário, na condição de Guarda-Marinha da Reserva de 2a Classe da Marinha, o voluntário MARCUS VINICIUS GOMES CIRILO, habilitação de informática, designado à incorporação pela Portaria 459/Com7°DN, de 30 de julho de 2024, por força de decisão Judicial, conforme Processo n° 1039699-58.2024.4.01.3400, da 5a Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, como Militar da Reserva de 2a Classe da Marinha, nos termos do previsto no Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, de acordo com deferimento da tutela, abaixo transcrita: Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 518/COM7°DN, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 37, e de acordo com o disposto nos art. 34 e 36, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, resolve: Art. 1° Prorrogar o Tempo de Serviço, sob a forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), por um ano, da 2°Ten (RM2-T) 21.2840.24 ANALICE BRAGANÇA CRIS Ó S T O M O, a partir de 2 de agosto de 2024. Art. 2° Militar encontra-se na condição de sub judice, de acordo com processo n° 1054161-25.2021.4.01.3400, 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, por força de decisão judicial, datado em 30 de julho de 2021, conforme abaixo transcrito: "CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar à União Federal, por meio do Comando do 7º Distrito Naval da Marinha do Brasil, que reintegre a autora, até ulterior deliberação deste juízo, ao processo seletivo relativo ao AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021 (OFICIAIS), permitindo a sua participação nas demais etapas do certame, inclusive a sua incorporação à Marinha do Brasil, observada a ordem de classificação, afastando, pois, a inaptidão/incapacidade declarada em favor da autora na 3ª Etapa de Inspeção de Saúde (IS)." Art. 3° Fica consignado, no presente ato, que a referida militar foi incorporada, neste Comando de Força, em 2 de agosto de 2021, para prestar o Serviço Militar Voluntário, na situação de Guarda-Marinha da Reserva de 2ª Classe da Marinha, pela Portaria 534/Com7°DN, de 23 de setembro de 2021, perfazendo o total de três anos de efetivo serviço. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 522/COM7°DN, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o n° 1, § 1°, do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e em conformidade com a decisão proferida nos autos do Processo nº 1054556-12.2024.4.01.3400, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, e o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n° 00469/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU que atesta sua força executória, resolve: Art. 1° Reintegrar ao Serviço Militar Voluntário, a partir de 16 de agosto de 2024, e manter agregado a este Comando de Força, o ex- Primeiro-Tenente (RM2-T) 11.0298.89 ANDRÉ MARQUES DE OLIVEIRA ROSA, em cumprimento à determinação judicial abaixo transcrita: O Juízo de origem deferiu parcialmente o recurso da parte autora com a consequente emissão de certidão de trânsito em julgado parcial, nos seguintes termos: "Ante ao explicitado e firme nas determinações evidenciadas no presente voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO interposto, a fim de que o recorrente seja reformado ex officio, com proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau que possuía na ativa, bem como que seja reconhecido o direito de isenção do desconto de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88" "Certifico e dou fé que houve trânsito em julgado parcial, no que tange aos direitos assegurados pelo julgado (ditas frações incontroversas): "direito à reforma ex officio, por se enquadrar no rol do art. 108, V, da Lei nº 8.880/80, assim como à isenção do IRRF" Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 627/CPESFN, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro em 01AGO2024, licenciar do Serviço Ativo da Marinha em 02AGO2024, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA SD-FN 16.1275.87 LEANDERSON SILVA DA CONCEIÇÃO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente em 02AGO2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 628/CPESFN, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO NAVAL 01JUN2024 SD-FN 17.1443.96 LUCAS CUNHA DE OLIVEIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 629/CPESFN, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 07JUL2024 SD-FN 22.0517.41 MATEUS PEREIRA AMANCIO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 630/CPESFN, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro em 07JUL2024, licenciar do Serviço Ativo da Marinha em 02AGO2024, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SANTOS SD-FN 22.0618.43 GABRIEL PEREIRA DE CASTRO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente em 0 2 AG O 2 0 2 4 . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 626/CPESFN, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 1 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 19.1258.28 DAVI SARAIVA SOUSA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar