DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
A contar da data desta publicação, fica facultado ao processado nos termos do art.
59 da Lei nº 9.784/99, o prazo de 10 (dez) dias, para interposição de recurso administrativo
quanto a decisão proferida no processo. Informo que foram esgotadas as tentativas de
contatar o referido processado através de seus contatos levantados no processo, tendo sido
respeitado todos os prazos para que fosse apresentada uma resposta, o que não ocorreu. Por
delegação:
FLÁVIO HENRIQUE SOBREIRA - CEL
Chefe da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 4ª
RM
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO COMANDO MILITAR DO
P L A N A LT O
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato, representada pelo
Comandante da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Planalto, vem
NOTIFICAR, convocando seus Ex-militares encostados por via administrativa, cujos endereços
são incertos e não sabidos, com tentativa de notificação por meio de Oficio da parte da
administração, que compareçam no Pelotão de Saúde (Avenida do Exército s/n, Bloco Base
Adm Ap/Cmp - Setores Complementares, SMU - Brasília-DF), para fins de acompanhamento de
tratamento médico nas seguintes datas e horário especificados: 1) Ex-Sd EV EIKY RAMOS
ALENCAR - 09h00 nos dias: 12 SET 2024, 16 OUT 2024, 14 NOV 2024 e 12 DEZ 2024; 2) Ex-Sd EV
RICARDO AUGUSTO GOMES DA NOBREGA - 11h00 nos dias: 11 SET 2024, 10 OUT 2024, 13 N OV
2024 e 11 DEZ 2024.
Brasilia-DF, 4 de setembro de 2024.
MOACIR MENDONÇA LIMA - TENENTE CORONEL
Comandante da Base de Administração e Apoio do CMP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 5, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE GOIÁS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro
de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 02 de janeiro de 2017,
resolve,
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação
para realizar o recadastramento anual,
no mês do
aniversário.
1.a) Aposentados(as):
. .NOME
.CPF
. .Elciene Spencieri de Oliveira
.***.422.871-**
. .Judith Maria Darques
.***.769.611-**
. .Juscelino Laurenco da Silva
.***.357.571-**
. .Vera Lúcia da Penha
.***.129.601-**
1.b) Beneficiários(as) de Pensão:
. .NOME
.CPF
. .Maria Bernardina Trindade
.***.298.681-**
. .Maria Saraiva Ferreira
.***.676.901-**
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado a qualquer agência da instituição bancária em que receber o benefício,
para realização da prova de vida.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(62) 3521-1034 ou ou 1301 ou via e-mail atendimento.dap@ufg.br, para comprovação
de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita.
WILMA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE COMVOCAÇÃO PROGEP DE 22 DE AGOSTO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO vem a público convocar Monica Silva Monteiro para que compareça à Divisão
de Qualidade de Vida/PROGEP, na Avenida dos Portugueses, nº 1966, Ed. Castelo Branco,
Cidade Universitária Dom Delgado, São Luís - MA, no horário de expediente, no prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias, contado da publicação deste Edital, para tratar de assunto
relacionado ao Processo nº 23115.003716/2023-71.
ANA CARLA ARAUJO ARRUDA
EDITAL PROGEP DE 22 DE MARÇO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão
- 
UFMA, 
de 
acordo 
com 
o
que 
consta 
no 
Processo 
Administrativo 
nº
23115.016811/2023-35, e em atendimento ao art. 6º da Orientação Normativa nº 5, de
21 de fevereiro de 2013, SGP/MPOG, que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados, pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Pública Federal - SIPEC, para reposição ao erário de valores recebidos indevidamente,
notifica a senhora Maria Liliane Lisboa Belo, CPF: 205.XXX.XXX-04, por estar em local
incerto e não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, para lhe
assegurar o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 dias consecutivos, contado
da ciência, para apresentar manifestação escrita, observadas as disposições contidas na
Orientação Normativa
nº 05/2013/SGP/MPOG,
de 21/02/2013, arts
6º a
8º. A
manifestação e a solicitação de acesso aos autos devem ser encaminhadas ao seguinte
e-mail digep.progep@ufma.br.
ANA CARLA ARAUJO ARRUDA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 22, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria
SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições
contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa
SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar
pública a relação dos
inativos e pensionistas
deste órgão,
aniversariantes de junho de 2024, que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos
por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova
de vida anual, no período de 1º de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024:
.
.M AT R Í C U L A
.NOME
.TIPO
.
.669342
.ESCORITE MARQUES DE OLIVEIRA
.Beneficiária de Pensão
.
.1596411
.MAFALDA DA SILVA BENEDICTO
.Beneficiária de Pensão
.
.160954
.ROSA DE LIMA ROCHA
.Aposentada
2. O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, benefícios de
pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida mediante
comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida
Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de
junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija
permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso
poderão solicitar agendamento de visita técnica à Unidade de Gestão de Pessoas pelos e-
mails protocolo.aposentadoria@mj.gov.br e mjdiap@mj.gov.br. Neste caso, há necessidade
de apresentar atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento,
para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador,
a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias
e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do
beneficiário. Neste caso, é necessária a apresentação de original e cópia simples do termo
de sentença judicial que o nomeou curador/tutor; documento com Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do
beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito
anos.
5. Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-
8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 7, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 25009.000785/2024-47
A SRA. CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no
DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando a Portaria SE/MS nº 741, de
17/08/2023, publicada no DOU nº 163, de 25/08/2023, resolve:
Art. 1ª - Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997,
c/c o art. 11 da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1, de 02/01/2017, o pagamento de
proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado
atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido:
Matricula SIAPE 530985 Belmiro Jorge Rodrigues da Costa Aposentado
Matricula SIAPE 531196 Dionisia Maria Ribeiro de Carvalho Aposentado
Matricula SIAPE 530657 Heleno Jose da Rocha Aposentado
Matricula SIAPE 6615015 Isabel Soares Barbosa Ferreira Beneficiário
Matricula SIAPE 6226374 Luiz Alberto Andrade Gonçalves Aposentado
Matricula SIAPE 6615481 Marly Penha Pinheiro Beneficiário
Matricula SIAPE 531221 Nádia de Alcântara Ferreira Aposentado
Matricula SIAPE 514999 Paulo Ricardo da Costa Aposentado
Matricula SIAPE 6753108 Yeda dos Santos Pereira Bendaham Beneficiário
Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento de agosto de 2024.
Art. 3º - O restabelecimento
do pagamento fica condicionado ao
recadastramento, mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção
de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas,
localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação
estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017.
Art. 4º - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
Art. 5º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita
MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS

                            

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