Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500010 10 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 958, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria MCID nº 173, de 7 de fevereiro de 2024, que divulga as propostas enquadradas pelo agente financeiro para contratação, por intermédio do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, na forma que especifica a Portaria nº 1.417, de 6 de novembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuic–ões que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituic–ão Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 11, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria MCID nº 1.417, de 6 de novembro de 2023, e o constante dos autos do processo administrativo nº 80000.010906/2023-76, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 173, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º...................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 1º Em até quarenta dias, contados a partir do encerramento do prazo de contratação estabelecido no caput, o gestor operacional do MCMV Rural deverá encaminhar ao Ministério das Cidades a relação das propostas contratadas e das que não foram contratadas, contendo a motivação do seu insucesso. § 2º Por solicitação do gestor operacional, o Secretário Nacional de Habitação poderá prorrogar o prazo de contratação estabelecido no caput." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 967, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e ratificada(s), nos termos de Portaria(s) de enquadramento decorrente(s) da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos termos de Portaria(s) de enquadramento decorrente(s) da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art. 8º da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .P R OT O CO LO .TIPO DE PROPONENTE .CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR .NOME DO EMPREENDIMENTO .META DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº 727, DE 2023, CORRESPONDENTE .U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S . VALOR EMPREENDIMENTO FA R . .AM .Manaus .20230811190649 .Ente Público .04365326000173 .22768840000131 .MORAR MELHOR 1 .incisos I e II .192 .R$ 30.720.000,00 . .AM .Manaus .20230802233424 .Ente Público .04365326000173 .22768840000131 .MORAR MELHOR 19 .incisos I e II .192 .R$ 32.640.000,00 . .AM .Manaus .20230811191329 .Ente Público .04365326000173 .22768840000131 .MORAR MELHOR 2 .incisos I e II .192 .R$ 30.720.000,00 . .AM .Manaus .20230801045214 .Ente Público .04365326000173 .22768840000131 .MORAR MELHOR 21 .incisos I e II .160 .R$ 27.200.000,00 . .AM .Manaus .20230811192025 .Ente Público .04365326000173 .22768840000131 .MORAR MELHOR 3 .incisos I e II .192 .R$ 30.720.000,00 . .BA .Itororó .20230706114542 .Construtora .05989633000198 .05989633000198 .RESIDENCIAL COLONIA 03 .incisos I e II .50 .R$ 7.700.000,00 . .BA .Jequié .20230801200211 .Construtora .16273641000150 .16273641000150 .VILA GETULIA 1 .incisos I e II .248 .R$ 40.901.017,39 . .BA .Teixeira de Freitas .20230703185813 .Construtora .16365025000129 .16365025000129 .RESIDENCIAL TEIXEIRA 1 .incisos I e II .248 .R$ 40.920.000,00 . .BA .Vitória da Conquista .20230703003251 .Construtora .15464677000158 .15464677000158 .TOP RESIDENCIAL .incisos I e II .200 .R$ 33.550.000,00 . .BA .Vitória da Conquista .20230703003834 .Construtora .15464677000158 .15464677000158 .TOP RESIDENCIAL 2 .incisos I e II .200 .R$ 33.550.000,00 . .CE .Fo r t a l e z a .20230706162435 .Ente Público .21708978000182 .26125604000158 .RESIDENCIAL CONJUNTO PALMEIRAS .incisos I e II .200 .R$ 33.999.254,51 . .GO .Aparecida de Goiânia .20230811172235 .Ente Público .01005727000124 .02156313000169 .RESIDENCIAL ALTO DA BOA VISTA I .incisos I e II .192 .R$ 29.568.000,00 . .GO .Aparecida de Goiânia .20230811194239 .Ente Público .01005727000124 .02156313000169 .RESIDENCIAL ALTO DA BOA VISTA II .incisos I e II .192 .R$ 29.568.000,00 . .GO .Aparecida de Goiânia .20230811200230 .Ente Público .01005727000124 .02156313000169 .RESIDENCIAL ALTO DA BOA VISTA III .incisos I e II .192 .R$ 29.568.000,00 . .GO .Goiânia .20230807205951 .Construtora .13434499000197 .13434499000197 .RESIDENCIAL 14 BIS 01 .incisos I e II .200 .R$ 32.000.000,00 . .GO .Goiânia .20230807210918 .Construtora .13434499000197 .13434499000197 .RESIDENCIAL 14 BIS 02 .incisos I e II .200 .R$ 30.720.000,00 . .GO .Rio Verde .20230801020803 .Ente Público .02056729000105 .27075000000107 .RESIDENCIAL MAIS MORADIA SONHOS .incisos I e II .256 .R$ 38.400.000,00 . .MG .Belo Horizonte .20230705175602 .Ente Público .18715383000140 .18137190000159 .RESIDENCIAL MAURETTE .incisos I e II .80 .R$ 13.600.000,00 . .MG .Belo Horizonte .20230706091017 .Ente Público .18715383000140 .01957417000100 .RESIDENCIAL TIBIRICA .incisos I e II .48 .R$ 8.160.000,00 . .MG .Lagoa da Prata .20230808164716 .Ente Público .18318618000160 .10642259000190 .RESIDENCIAL ANGELO TEODORO .incisos I e II .150 .R$ 21.450.000,00 . .MG .Uberaba .20230811165525 .Construtora .02387682000162 .02387682000162 .RESIDENCIAL CASCATA ETAPA 1 .incisos I e II .192 .R$ 32.208.000,00 . .MS .Três Lagoas .20230809101753 .Ente Público .03184041000173 .52963261000100 .VILA PILOTO II .incisos I e II .192 .R$ 31.622.400,00 . .MT .Várzea Grande .20230802185303 .Construtora .01535369000161 .01535369000161 .MAPIM PARK I .incisos I e II .192 .R$ 31.679.933,04 . .MT .Várzea Grande .20230802190305 .Construtora .01535369000161 .01535369000161 .MAPIM PARK II .incisos I e II .48 .R$ 7.920.000,00 . .MT .Várzea Grande .20230811172713 .Construtora .11009202000110 .11009202000110 .RESIDENCIAL SÃO GONÇALO .incisos I e II .200 .R$ 30.499.821,41 . .PB .João Pessoa .20230703003914 .Construtora .09323098000192 .09323098000192 .RESIDENCIAL JOSÉ MARTINS I .incisos I e II .192 .R$ 32.640.000,00 . .PB .Patos .20230706154459 .Ente Público .09111618000101 .09323098000192 .RESIDENCIAL CRUZ DA MENINA .incisos I e II .192 .R$ 28.800.000,00 . .PE .Belo Jardim .20230808154151 .Ente Público .03206056000195 .14425915000153 .RESIDENCIAL BELO JARDIM KM 180 MOD 1 .incisos I e II .144 .R$ 18.730.146,67 . .PE .Recife .20230801014857 .Ente Público .03206056000195 .13959986000173 .RESIDENCIAL PARQUE DE EXPOSIÇÕES MOD I .incisos I e II .192 .R$ 27.388.608,00 . .RO .Vilhena .20230811134824 .Ente Público .04092706000181 .08899898000193 .RESIDENCIAL VALE DO SOL .incisos I e II .150 .R$ 19.500.000,00 . .RR .Boa Vista .20230724172037 .Ente Público .05943030000155 .04236920000164 .RESIDENCIAL CINTURÃO VERDE .incisos I e II .24 .R$ 4.026.000,00 . .RR .Boa Vista .20230728124458 .Ente Público .05943030000155 .05483072000150 .RESIDENCIAL EQUATORIAL .incisos I e II .14 .R$ 1.951.897,06 . .RR .Boa Vista .20230725110618 .Ente Público .05943030000155 .04236920000164 .RESIDENCIAL JOQUEI CLUBE I .incisos I e II .72 .R$ 12.078.000,00 . .RR .Boa Vista .20230725120616 .Ente Público .05943030000155 .04236920000164 .RESIDENCIAL JOQUEI CLUBE II .incisos I e II .24 .R$ 4.026.000,00 . .RR .Boa Vista .20230727125318 .Ente Público .05943030000155 .04236920000164 .RESIDENCIAL JOQUEI CLUBE III .incisos I e II .96 .R$ 16.104.000,00 . .RR .Boa Vista .20230727105750 .Ente Público .05943030000155 .04236920000164 .RESIDENCIAL OLÍMPICO .incisos I e II .24 .R$ 4.026.000,00 . .RS .Bagé .20230703131210 .Construtora .94912326000139 .94912326000139 .RESIDENCIAL ALEGRIA .incisos I e II .128 .R$ 22.191.616,30 . .RS .Canoas .20230704145735 .Ente Público .88577416000118 .03407182000108 .RESIDENCIAL QUERO QUERO .incisos I e II .200 .R$ 34.025.021,59 . .RS .Porto Alegre .20230704143257 .Ente Público .92963560000160 .88519822000124 .RESIDENCIAL MUTUALIDADE .incisos I e II .176 .R$ 32.989.460,35 . .SC .Florianópolis .20230801120151 .Ente Público .82892282000143 .02358637000180 .CONJUNTO HABITACIONAL COMPLEXO CAEIRA .incisos I e II .184 .R$ 31.169.600,00 . .SE .São Cristóvão .20230705184500 .Construtora .07268812000161 .07268812000161 .RESIDENCIAL PIRANJI ETAPA I .incisos I e II .144 .R$ 20.160.000,00 . .SE .São Cristóvão .20230705183839 .Construtora .07169379000107 .07169379000107 .RESIDENCIAL PIRANJI ETAPA II .incisos I e II .144 .R$ 20.160.000,00 . .SP .Araraquara .20230703192824 .Ente Público .45276128000110 .11507197000176 .VALE DO SOL I .incisos I e II .192 .R$ 31.252.396,22 . .SP .Itapevi .20230811172107 .Construtora .33443689000188 .14271367000154 .RESIDENCIAL MORADA DAS ROSEIRAS I .incisos I e II .100 .R$ 17.000.000,00 . .SP .Praia Grande .20230801164927 .Ente Público .46177531000155 .07095113000167 .CONJUNTO HABITACIONAL SANTA MARINA .incisos I e II .200 .R$ 32.077.873,39Fechar