Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500012 12 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 7ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE QUOTA PARA IMPORTAÇÃO - JULHO/2024 - LEI 8.010/1990 . .P R O C ES S O .E N T I DA D E .VALOR US$ . .0003/1990 .Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa .5.112.199,80 . .0007/1990 .Fundação Universitária José Bonifácio .298.746,15 . .0008/1990 .Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo .149.979,73 . .0011/1990 .Fundação Faculdade de Medicina .1.090,00 . .0020/1990 .Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária .464.605,00 . .0022/1990 .Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco .55.243,87 . .0025/1990 .Universidade Federal de Alagoas .2.483,75 . .0029/1990 .Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais .17.157,85 . .0037/1990 .Fundação Zerbini .9.728,01 . .0049/1990 .Centro de Pesquisas de Energia Elétrica .14.133,68 . .0065/1990 .Instituto de Tecnologia de Alimentos .70.169,10 . .0066/1990 .Fundação da UFPR para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Cultura .69.718,69 . .0070/1990 .Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP .5.471,72 . .0083/1990 .Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP .184.741,43 . .0087/1990 .Universidade Federal de Santa Maria .61.395,00 . .0101/1990 .Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein .170.994,07 . .0102/1990 .Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura .472.577,24 . .0134/1990 .Fundação Gorceix .1.750,88 . .0135/1990 .Fundação Butantan .649.608,73 . .0160/1990 .Fundação Arthur Bernardes .803.545,93 . .0192/1991 .Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura .14.380,09 . .0207/1991 .Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais .29.695,76 . .0225/1991 .Fundação Casimiro Montenegro Filho .52.592,37 . .0231/1991 .Fundação Parque Tecnológico da Paraíba .145.200,00 . .0247/1991 .Universidade do Vale do Itajaí .4.163,00 . .0248/1991 .Fundação de Apoio à Física e à Química .3.588,55 . .0281/1991 .Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto .1.298,00 . .0285/1991 .Fundação Christiano Ottoni .83.249,49 . .0290/1992 .Universidade de Sorocaba .187.347,58 . .0302/1992 .Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico .79.638,04 . .0337/1992 .Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre .2.080,00 . .0349/1992 .Universidade do Extremo Sul Catarinense .155.931,34 . .0355/1992 .Associação das Pioneiras Sociais .27.621,59 . .0359/1992 .Universidade Estadual do Oeste do Paraná .9.150,00 . .0360/1992 .Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA .13.130,37 . .0372/1992 .Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão .21.775,00 . .0466/1993 .Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial .4.266,00 . .0515/1993 .Universidade Estadual do Centro Oeste .53.901,00 . .0534/1993 .Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos .806.109,69 . .0568/1994 .Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini .12.350,41 . .0570/1994 .Fundação de Apoio à Pesquisa .279.963,33 . .0615/1994 .Fundação Luiz Englert .2.896,00 . .0625/1995 .Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia .120.672,87 . .0640/1995 .Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul .12.829,78 . .0643/1995 .Associação Brasileira de Saúde Coletiva .21.789,00 . .0668/1996 .Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe .94.665,55 . .0674/1996 .Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá .20.275.768,47 . .0677/1996 .Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e Extensão .173.431,76 . .0693/1997 .Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais .215.293,27 . .0703/1997 .Fundação Médica do Rio Grande do Sul .11.032,65 . .0725/1998 .Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento .14.818,78 . .0726/1998 .Fundação de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR .38.088,00 . .0729/1998 .Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina .495.174,58 . .0737/1998 .Instituto Presbiteriano Mackenzie/Mackenzie .51.289,56 . .0740/1998 .Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações .4.749,55 . .0746/1998 .Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo .17.281,61 . .0750/1998 .Faculdades Católicas/PUC-Rio .37.292,71 . .0760/1999 .Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde .325.074,84 . .0762/1999 .Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento .99.910,00 . .0769/1999 .Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento .9.990,38 . .0772/2000 .Fundação Espírito Santense de Tecnologia .268.836,54 . .0782/2000 .Instituto de Biologia Molecular do Paraná .411.869,34 . .0786/2000 .Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa do Pará .223.140,23 . .0798/2000 .Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande .173.352,25 . .0814/2001 .Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas .116.973,86 . .0873/2002 .Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT .58.900,00 . .0902/2003 .Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá .12.275,00 . .0908/2004 .Fundação Escola Politécnica da Bahia .46.078,80 . .0932/2005 .Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial .48.376,06 . .0933/2005 .Fundação Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências .233.825,32 . .0935/2005 .Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico .49.965,38 . .0948/2005 .Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do Norte de Minas .45.000,00 . .0982/2006 .Fundação de Apoio Universitário .14.504,97 . .1013/2007 .Fundação de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Exército Brasileiro .221.104,47 . .1063/2008 .Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à Pesquisas .964.735,63 . .1080/2009 .Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas - SP .60.852,68 . .1094/2009 .SENAI - Departamento Regional de Santa Catarina .598.735,03 . .1104/2009 .Flextronics Instituto de Tecnologia .8.879,33 . .1120/2010 .Oninn Centro de Inovações .4.481,91 . .1132/2011 .Fundação Instituto Polo Avançado da Saúde de Ribeirão Preto .9.712,00 . .1133/2011 .Laboratório Nacional Agropecuário no Rio G do Sul .25.666,17 . .1134/2011 .Fundação de Estudos do Mar .431.403,87 . .1290/2019 .Federal de Educação Tecnológica do Amazonas .25.620,00 . .1301/2020 .Fundação de Integração Amazônica .234.246,00 . .1306/2020 .Instituto Nautilus de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade .5.639,60 . .1314/2021 .Instituto Hercílio Randon .11.709,72 . .1332/2023 .Instituto Brasília de Tecnologia e Inovação .4.297,75 . .1338/2023 .Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - São Luís .143.149,79 . .1351/2024 .Fundação para Inovações Tecnológicas .4.007,79 . .8010/1990 .Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico .2.345.797,53 . .9200/2004 .Ciência Importa Fácil - Pessoa Física .91.911,60 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 14.367, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o recebimento, o registro, o encaminhamento e a resposta ao demandante dos pedidos de acesso à informação e sobre os procedimentos relativos à manutenção da transparência ativa, no âmbito do Ministério das Comunicações. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações e procedimentos relativos ao recebimento, ao registro, ao encaminhamento e à resposta ao demandante nos pedidos de acesso à informação, e procedimentos relativos à manutenção da transparência ativa, no âmbito do Ministério das Comunicações. Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se: I - unidade administrativa: unidade que compõe a estrutura organizacional do Ministério das Comunicações; II - requerente: usuário, pessoa física ou jurídica, que registra um pedido de acesso à informação para o Ministério; III - área técnica: unidade de nível gerencial ou operacional responsável pela elaboração da resposta ao pedido de acesso à informação; IV - Sistema Eletrônico de Informações (SEI): sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos do Governo Federal; V - Plataforma Fala.BR: Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal; e VI - ponto focal: servidor indicado pelo titular das Unidades Administrativas para atuar como responsável pelo processamento do pedido de acesso à informação no âmbito de sua respectiva unidade. CAPÍTULO II DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO Art. 3º O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC é a unidade responsável por atender aos pedidos de acesso à informação feitos ao Ministério das Comunicações, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Parágrafo único. O Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério das Comunicações - SIC/MCOM subordina-se administrativa e tecnicamente à Ouvidoria e é parte integrante da estrutura da Coordenação de Serviços - COSER, da Ouvidoria. Art. 4º Compete ao SIC/MCOM: I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; II - receber o pedido de acesso e, sempre que possível, fornecer de imediato a informação; III - registrar o pedido de acesso à informação na Plataforma Fala.BR, quando for recebido por outro meio; IV - realizar a análise preliminar dos requisitos de admissibilidade dos pedidos de acesso à informação; V - instruir processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com o pedido de acesso à informação; VI - encaminhar o pedido, via SEI, à área técnica responsável pelo fornecimento da resposta; VII - estabelecer o prazo para resposta, que não poderá ser superior a vinte dias, salvo no caso de prorrogação, por mais dez dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente; VIII - controlar os prazos de atendimento estipulados na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e nesta Portaria; IX - orientar as unidades administrativas do Ministério das Comunicações quanto à aplicação dos dispositivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nas respostas oferecidas aos interessados; X - analisar se todos os pedidos formulados foram respondidos utilizando-se a linguagem cidadã; XI - enviar a resposta sobre o pedido de acesso à informação, produzida pela área técnica, ao solicitante; XII - orientar o solicitante a respeito das hipóteses de recurso; XIII - registrar e prestar a informação ao solicitante quando houver prorrogação de prazo para a resposta; e XIV - comunicar à Autoridade de Monitoramento quando do não cumprimento pelas unidades administrativas dos prazos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 1º Para fins de cumprimento do inciso II do caput, caberá ao SIC/MCOM a definição da possibilidade de fornecimento imediato da informação. § 2º Apenas o SIC/MCOM tem competência para enviar as respostas aos pedidos de acesso à informação ao requerente, conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 5º Nas hipóteses em que for solicitada a entrega pessoal da resposta à solicitação, estando o SIC/MCOM de posse da informação, entrará em contato com o solicitante para agendar data e hora da entrega, registrando o recebimento na plataforma Fa l a . B R . Parágrafo único. Não comparecendo o solicitante na data agendada, o SIC/MCOM concluirá a solicitação na plataforma Fala.BR e a arquivará, com registro da motivação do arquivamento. Art. 6º Caso haja custo de reprodução, os valores serão cobrados previamente à realização do serviço e à entrega do material, na forma regulamentada pela Secretaria Executiva do Ministério das Comunicações. Art. 7º Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, será oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Art. 8º O atendimento e a orientação do público poderão ser realizados por meio eletrônico, postal, telefônico ou presencial no SIC/MCOM. § 1º O horário de atendimento no SIC/MCOM será estabelecido em função do horário de funcionamento do Ministério e disponibilizado no endereço eletrônico do Ministério das Comunicações. § 2º O atendimento telefônico tem como objetivo prestar esclarecimentos e orientações acerca do registro das manifestações, que deve acontecer, preferencialmente, na plataforma Fala.BR ou, nos casos em que o requerente demonstrar dificuldade em realizar o registro pela plataforma, prestar orientações sobre o encaminhamento por carta ou endereço de e-mail. CAPÍTULO III DO TRATAMENTO DOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Da Autoridade de Monitoramento Art. 9º À Autoridade de Monitoramento do Ministério das Comunicações, prevista no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, incumbe: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; II - avaliar e monitorar a implementação do disposto nesta Portaria e apresentar ao Ministro de Estado das Comunicações relatórios periódicos sobre o seu cumprimento para aprovação;Fechar