DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 7ª RELAÇÃO
DE DISTRIBUIÇÃO DE QUOTA PARA IMPORTAÇÃO - JULHO/2024 - LEI 8.010/1990
. .P R O C ES S O
.E N T I DA D E
.VALOR US$
. .0003/1990
.Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
.5.112.199,80
. .0007/1990
.Fundação Universitária José Bonifácio
.298.746,15
. .0008/1990
.Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
.149.979,73
. .0011/1990
.Fundação Faculdade de Medicina
.1.090,00
. .0020/1990
.Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
.464.605,00
. .0022/1990
.Fundação
de
Apoio
ao Desenvolvimento
da
Universidade
Federal
de
Pernambuco
.55.243,87
. .0025/1990
.Universidade Federal de Alagoas
.2.483,75
. .0029/1990
.Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
.17.157,85
. .0037/1990
.Fundação Zerbini
.9.728,01
. .0049/1990
.Centro de Pesquisas de Energia Elétrica
.14.133,68
. .0065/1990
.Instituto de Tecnologia de Alimentos
.70.169,10
. .0066/1990
.Fundação
da
UFPR para
o
Desenvolvimento
da Ciência,
Tecnologia
e
Cultura
.69.718,69
. .0070/1990
.Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP
.5.471,72
. .0083/1990
.Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
.184.741,43
. .0087/1990
.Universidade Federal de Santa Maria
.61.395,00
. .0101/1990
.Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein
.170.994,07
. .0102/1990
.Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura
.472.577,24
. .0134/1990
.Fundação Gorceix
.1.750,88
. .0135/1990
.Fundação Butantan
.649.608,73
. .0160/1990
.Fundação Arthur Bernardes
.803.545,93
. .0192/1991
.Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura
.14.380,09
. .0207/1991
.Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais
.29.695,76
. .0225/1991
.Fundação Casimiro Montenegro Filho
.52.592,37
. .0231/1991
.Fundação Parque Tecnológico da Paraíba
.145.200,00
. .0247/1991
.Universidade do Vale do Itajaí
.4.163,00
. .0248/1991
.Fundação de Apoio à Física e à Química
.3.588,55
. .0281/1991
.Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
.1.298,00
. .0285/1991
.Fundação Christiano Ottoni
.83.249,49
. .0290/1992
.Universidade de Sorocaba
.187.347,58
. .0302/1992
.Fundação
de 
Apoio
Institucional 
ao
Desenvolvimento 
Científico
e
Tecnológico
.79.638,04
. .0337/1992
.Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
.2.080,00
. .0349/1992
.Universidade do Extremo Sul Catarinense
.155.931,34
. .0355/1992
.Associação das Pioneiras Sociais
.27.621,59
. .0359/1992
.Universidade Estadual do Oeste do Paraná
.9.150,00
. .0360/1992
.Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA
.13.130,37
. .0372/1992
.Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
.21.775,00
. .0466/1993
.Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial
.4.266,00
. .0515/1993
.Universidade Estadual do Centro Oeste
.53.901,00
. .0534/1993
.Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos
.806.109,69
. .0568/1994
.Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini
.12.350,41
. .0570/1994
.Fundação de Apoio à Pesquisa
.279.963,33
. .0615/1994
.Fundação Luiz Englert
.2.896,00
. .0625/1995
.Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia
.120.672,87
. .0640/1995
.Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul
.12.829,78
. .0643/1995
.Associação Brasileira de Saúde Coletiva
.21.789,00
. .0668/1996
.Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe
.94.665,55
. .0674/1996
.Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá
.20.275.768,47
. .0677/1996
.Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e Extensão
.173.431,76
. .0693/1997
.Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
.215.293,27
. .0703/1997
.Fundação Médica do Rio Grande do Sul
.11.032,65
. .0725/1998
.Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento
.14.818,78
. .0726/1998
.Fundação de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvolvimento Científico e Tecnológico
da UTFPR
.38.088,00
. .0729/1998
.Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina
.495.174,58
. .0737/1998
.Instituto Presbiteriano Mackenzie/Mackenzie
.51.289,56
. .0740/1998
.Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações
.4.749,55
. .0746/1998
.Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
.17.281,61
. .0750/1998
.Faculdades Católicas/PUC-Rio
.37.292,71
. .0760/1999
.Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde
.325.074,84
. .0762/1999
.Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento
.99.910,00
. .0769/1999
.Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
.9.990,38
. .0772/2000
.Fundação Espírito Santense de Tecnologia
.268.836,54
. .0782/2000
.Instituto de Biologia Molecular do Paraná
.411.869,34
. .0786/2000
.Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa do Pará
.223.140,23
. .0798/2000
.Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande
.173.352,25
. .0814/2001
.Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
.116.973,86
. .0873/2002
.Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT
.58.900,00
. .0902/2003
.Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
.12.275,00
. .0908/2004
.Fundação Escola Politécnica da Bahia
.46.078,80
. .0932/2005
.Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
.48.376,06
. .0933/2005
.Fundação Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências
.233.825,32
. .0935/2005
.Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico
.49.965,38
. .0948/2005
.Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do Norte de
Minas
.45.000,00
. .0982/2006
.Fundação de Apoio Universitário
.14.504,97
. .1013/2007
.Fundação de
Apoio à Pesquisa,
Desenvolvimento e
Inovação Exército
Brasileiro
.221.104,47
. .1063/2008
.Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à Pesquisas
.964.735,63
. .1080/2009
.Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas - SP
.60.852,68
. .1094/2009
.SENAI - Departamento Regional de Santa Catarina
.598.735,03
. .1104/2009
.Flextronics Instituto de Tecnologia
.8.879,33
. .1120/2010
.Oninn Centro de Inovações
.4.481,91
. .1132/2011
.Fundação Instituto Polo Avançado da Saúde de Ribeirão Preto
.9.712,00
. .1133/2011
.Laboratório Nacional Agropecuário no Rio G do Sul
.25.666,17
. .1134/2011
.Fundação de Estudos do Mar
.431.403,87
. .1290/2019
.Federal de Educação Tecnológica do Amazonas
.25.620,00
. .1301/2020
.Fundação de Integração Amazônica
.234.246,00
. .1306/2020
.Instituto Nautilus de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade
.5.639,60
. .1314/2021
.Instituto Hercílio Randon
.11.709,72
. .1332/2023
.Instituto Brasília de Tecnologia e Inovação
.4.297,75
. .1338/2023
.Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - São Luís
.143.149,79
. .1351/2024
.Fundação para Inovações Tecnológicas
.4.007,79
. .8010/1990
.Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
.2.345.797,53
. .9200/2004
.Ciência Importa Fácil - Pessoa Física
.91.911,60
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 14.367, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe 
sobre 
o 
recebimento,
o 
registro, 
o
encaminhamento e a resposta ao demandante dos
pedidos de acesso à
informação e sobre os
procedimentos 
relativos 
à 
manutenção 
da
transparência ativa, no âmbito do Ministério das
Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto nº 7.724, de 16 de
maio de 2012, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações e procedimentos relativos ao
recebimento, ao registro, ao encaminhamento e à resposta ao demandante nos pedidos de
acesso à informação, e procedimentos relativos à manutenção da transparência ativa, no
âmbito do Ministério das Comunicações.
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se:
I - unidade administrativa: unidade que compõe a estrutura organizacional do
Ministério das Comunicações;
II - requerente: usuário, pessoa física ou jurídica, que registra um pedido de
acesso à informação para o Ministério;
III - área técnica: unidade de nível gerencial ou operacional responsável pela
elaboração da resposta ao pedido de acesso à informação;
IV - Sistema Eletrônico de Informações (SEI): sistema oficial de gestão de
documentos e processos administrativos eletrônicos do Governo Federal;
V - Plataforma Fala.BR: Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à
Informação do Poder Executivo Federal; e
VI - ponto focal: servidor indicado pelo titular das Unidades Administrativas
para atuar como responsável pelo processamento do pedido de acesso à informação no
âmbito de sua respectiva unidade.
CAPÍTULO II
DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Art. 3º O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC é a unidade responsável por
atender aos pedidos de acesso à informação feitos ao Ministério das Comunicações, com
base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. O Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério das
Comunicações - SIC/MCOM subordina-se administrativa e tecnicamente à Ouvidoria e é
parte integrante da estrutura da Coordenação de Serviços - COSER, da Ouvidoria.
Art. 4º Compete ao SIC/MCOM:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - receber o pedido de acesso e, sempre que possível, fornecer de imediato a
informação;
III - registrar o pedido de acesso à informação na Plataforma Fala.BR, quando
for recebido por outro meio;
IV - realizar a análise preliminar dos requisitos de admissibilidade dos pedidos
de acesso à informação;
V - instruir processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com o pedido
de acesso à informação;
VI - encaminhar o pedido, via SEI, à área técnica responsável pelo fornecimento
da resposta;
VII - estabelecer o prazo para resposta, que não poderá ser superior a vinte
dias, salvo no caso de prorrogação, por mais dez dias, mediante justificativa expressa, da
qual será cientificado o requerente;
VIII - controlar os prazos de atendimento estipulados na Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e nesta Portaria;
IX - orientar as unidades administrativas do Ministério das Comunicações
quanto à aplicação dos dispositivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nas
respostas oferecidas aos interessados;
X - analisar se todos os pedidos formulados foram respondidos utilizando-se a
linguagem cidadã;
XI - enviar a resposta sobre o pedido de acesso à informação, produzida pela
área técnica, ao solicitante;
XII - orientar o solicitante a respeito das hipóteses de recurso;
XIII - registrar e prestar a informação ao solicitante quando houver prorrogação
de prazo para a resposta; e
XIV - comunicar à Autoridade de Monitoramento quando do não cumprimento
pelas unidades administrativas dos prazos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
§ 1º Para fins de cumprimento do inciso II do caput, caberá ao SIC/MCOM a
definição da possibilidade de fornecimento imediato da informação.
§ 2º Apenas o SIC/MCOM tem competência para enviar as respostas aos
pedidos de acesso à informação ao requerente, conforme a Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
Art. 5º Nas hipóteses em que for solicitada a entrega pessoal da resposta à
solicitação, estando o SIC/MCOM de posse da informação, entrará em contato com o
solicitante para agendar data e hora da entrega, registrando o recebimento na plataforma
Fa l a . B R .
Parágrafo único. Não comparecendo o solicitante na data agendada, o
SIC/MCOM concluirá a solicitação na plataforma Fala.BR e a arquivará, com registro da
motivação do arquivamento.
Art. 6º Caso haja custo de reprodução, os valores serão cobrados previamente
à realização do serviço e à entrega do material, na forma regulamentada pela Secretaria
Executiva do Ministério das Comunicações.
Art. 7º Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja
manipulação possa prejudicar sua integridade, será oferecida a consulta de cópia, com
certificação de que esta confere com o original.
Art. 8º O atendimento e a orientação do público poderão ser realizados por
meio eletrônico, postal, telefônico ou presencial no SIC/MCOM.
§ 1º O horário de atendimento no SIC/MCOM será estabelecido em função do
horário de funcionamento do Ministério e disponibilizado no endereço eletrônico do
Ministério das Comunicações.
§ 2º O atendimento telefônico tem como objetivo prestar esclarecimentos e
orientações acerca do registro das manifestações, que deve acontecer, preferencialmente,
na plataforma Fala.BR ou, nos casos em que o requerente demonstrar dificuldade em
realizar o registro pela plataforma, prestar orientações sobre o encaminhamento por carta
ou endereço de e-mail.
CAPÍTULO III
DO TRATAMENTO DOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Da Autoridade de Monitoramento
Art. 9º À Autoridade de Monitoramento do Ministério das Comunicações,
prevista no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, incumbe:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de
forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011;
II - avaliar e monitorar a implementação do disposto nesta Portaria e
apresentar ao Ministro de Estado das Comunicações relatórios periódicos sobre o seu
cumprimento para aprovação;

                            

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