Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500014 14 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) disponibilização pelo órgão do Formulário de Pedido de Desclassificação e Recurso referente a pedido de desclassificação: Gabinete do Ministro; d) disponibilização pelo órgão do total de Informações Classificadas como "Reservadas" no órgão ou entidade atualmente: Gabinete do Ministro; e) disponibilização pelo órgão do total de Informações Classificadas como "Secretas" no órgão ou entidade atualmente: Gabinete do Ministro; f) disponibilização pelo órgão do total de Informações Classificadas como "Ultrassecretas" no órgão ou entidade atualmente: Gabinete do Ministro; e g) disponibilização do total de informações desclassificadas no órgão ou entidade no período de 1º de junho do ano anterior a 31 de maio do corrente ano: Gabinete do Ministro; VII - no item INSTITUCIONAL, os seguintes subitens serão de responsabilidade das unidades descritas: a) divulgação pelo órgão de sua estrutura organizacional [organograma] até o 4º nível hierárquico: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; b) divulgação pelo órgão de suas competências até o 4º nível hierárquico: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; c) divulgação pelo órgão da base jurídica de sua estrutura organizacional e competências até o 4º nível hierárquico: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; d) divulgação pelo órgão de lista de seus principais cargos e respectivos ocupantes ("quem é quem") até o 5º nível hierárquico: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e) divulgação pelo órgão de telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes de seus principais cargos até o 5º nível hierárquico: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; f) divulgação pelo órgão da agenda dos ocupantes de cargo ou emprego equivalente a CCE ou FCE de nível 15 ou superior: Secretaria-Executiva; g) divulgação pelo órgão dos horários de atendimento ao público: Secretaria- Executiva; e h) publicação pelo órgão dos currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; VIII - no item LICITAÇÕES E CONTRATOS, os seguintes subitens serão de responsabilidade da unidade descrita: a) divulgação pelo órgão de informações sobre suas licitações: Subsecretaria de Orçamento e Administração; e b) divulgação pelo órgão de informações sobre os contratos firmados em seu âmbito: Subsecretaria de Orçamento e Administração; IX - no item OUTROS, o seguinte subitem será de responsabilidade da unidade descrita: a) divulgação pelo órgão de outras informações em transparência ativa, além das informações obrigatórias: Secretaria-Executiva. Nesse subitem é necessário informar também a lista de informações publicadas e o endereço eletrônico onde se encontram esse banco de dados; X - no item PARTICIPAÇÃO SOCIAL, o seguinte subitem será de responsabilidade da unidade descrita: a) divulgação pelo órgão de informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social que disponibiliza: Assessoria de Participação Social e Diversidade; XI - no item PERGUNTAS FREQUENTES, o seguinte subitem será de responsabilidade da unidade descrita: a) divulgação pelo órgão, em seus sítios eletrônicos, de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade e a data da última atualização dessas informações: Gabinete do Ministro; XII - no item RECEITAS E DESPESAS, os seguintes subitens serão de responsabilidade da unidade descrita: a) divulgação pelo órgão de informações sobre sua receita pública: Subsecretaria de Orçamento e Administração; b) divulgação pelo órgão de informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas (por unidade orçamentária): Subsecretaria de Orçamento e Administração; c) divulgação pelo órgão de informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas: Subsecretaria de Orçamento e Administração; e d) divulgação pelo órgão de informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens: Subsecretaria de Orçamento e Administração; XIII - no item SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC), os seguintes subitens serão de responsabilidade da unidade descrita: a) divulgação pelo órgão de informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), como localização; horário de funcionamento; nome dos servidores; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas; nome e cargo da autoridade de monitoramento da LAI: Ouvidoria; b) disponibilização pelo órgão do modelo de Formulário de Resposta ao Pedido de Acesso à Informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC: Ouvidoria; c) publicação pelo órgão de link para a Plataforma Fala.BR: Ouvidoria; e d) divulgação pelo órgão dos relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação: Ouvidoria; XIV - no item SERVIDORES, os seguintes subitens serão de responsabilidade da unidade descrita: a) divulgação pelo órgão das informações sobre seus servidores: Coordenação- Geral de Gestão de Pessoas; b) divulgação pelo órgão das íntegras dos editais de concursos públicos realizados: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e c) divulgação pelo órgão da relação completa de empregados terceirizados: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas. Art. 23. Sobre os itens de publicação obrigatória listados na Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, referentes ao processo de prestação de contas dos gestores, e que também devem ser atualizadas periodicamente, serão de competência da Secretaria Executiva, as atualizações referentes a: I - Planejamento Estratégico e Valor Público; II - Objetivos, Metas e Indicadores; III - Comitês; e IV - Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Os casos omissos serão dirimidos pela Autoridade de Monitoramento com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser realizada consulta à Controladoria-Geral da União. Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO Ministro SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 14.415, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 3º do Decreto nº 10.456, de 11 de agosto de 2020, bem como na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em conta o disposto no processo nº 53115.032212/2024-19, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria MCOM nº 12.219, de 19 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com o acréscimo de dispensa da obrigação de transmitir o Programa Oficial de Informações dos Poderes da República (A Voz do Brasil), nos dias 13, 16, 17, 18, 19 e 20 de setembro de 2024, com abrangência restrita ao estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da realização da Semana Farroupilha de Piratini, conforme indicado na tabela abaixo. . .Ev e n t o .Data .Modalidade .Abrangência .UF . .Semana Farroupilha de Piratini .13, 16, 17, 18, 19 e 20 de setembro de 2024 .Dispensa .Estadual .RS WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 14.162, DE 17 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13494 (11687952), que integra o Processo nº 53900.053467/2015-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 3815, de 10/11/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2021X, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA RÁDIO DE VEREDINHA, Fistel nº 50406778396, inscrita no CNPJ nº 09.335.892/0001-56, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Veredinha, Estado de Minas Gerais. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 12.301, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/01/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3088/2024/SEI-MCOM (11386687), que integra o Processo nº 53115.019932/2020-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇAO ORLANDO ZOVICO, Fistel nº 50409126845, inscrita no CNPJ nº 03.702.302/0001-08, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - digital, com finalidade educativa, por meio do canal nº 48, no Município de Limeira, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 9.610,89 (nove mil seiscentos e dez reais e oitenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 13, Parágrafo Único, do Decreto-Lei nº 236, de 28/2/1967, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 12.588 - Processo nº 53516.002831/2024-58: SERGIO NILSON GRIMES, CPF nº ***.810.339-**. Nº 12.589 - Processo nº 53516.002832/2024-01: RAFAEL CLEOVILSON HUNHOFF, CPF nº ***.495.999-**. Nº 12.593 - Processo nº 53516.002816/2024-18: VODINEI JOSE FELISBINO, CPF nº ***.462.149-**. Nº 12.595 - Processo nº 53516.002835/2024-36: ADRIANO LIMA, CPF nº ***.597.029-**. Nº 12.596 - Processo nº 53516.002836/2024-81: AILTON EGEN, CPF nº ***.981.129-**. Nº 12.597 - Processo nº 53516.002837/2024-25: ANDERSON DA SILVA ROSENDO, CPF nº ***.062.169-**. Nº 12.599 - Processo nº 53516.002838/2024-70: CELIO LUIZ DA ROSA, CPF nº ***.393.079-**. Nº 12.600 - Processo nº 53516.002839/2024-14: CELSO MENEGUSSI JUNIOR, CPF nº ***.004.709-**. Nº 12.601 - Processo nº 53516.002840/2024-49: CLAUDINEI RUPP, CPF nº ***.836.009-**. Nº 12.602 - Processo nº 53516.002841/2024-93: DIEGO JOSE DANA, CPF nº ***.394.439-**. Nº 12.604 - Processo nº 53516.002814/2024-11: RODRIGO BOVEE, CPF nº ***.334.549-**. Nº 12.607 - Processo nº 53516.002815/2024-65: SILVONEI NASCIMENTO, CPF nº ***.349.749-**. Nº 12.613 - Processo nº 53516.002824/2024-56: LARI JACKISCH, CPF nº ***.781.660-**.Fechar