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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500025 25 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.215, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000369/2024-26, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa ECOMAPA - ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO, MEIO AMBIENTE E PROJETOS AGRÁRIOS LTDA., com sede social na QI 616, Conjunto 1, Lote 18, Sala 101 - Samambaia, Brasília/DF, CEP: 72.322-800, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.946/0001-87, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de setembro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.216, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000370/2024-51, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AIR GEO LTDA., com sede social na Estrada Rodrigues Caldas, 299, Sala 310 - Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.713-372, inscrita no CNPJ sob o nº 49.982.571/0001-68, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de setembro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.842, de 18 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, Página 252, de 19 de maio de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRIGADEIRO INTENDENTE JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.217, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000371/2024-03, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa CONGEO - CONSULTORIA GEOGRÁFICA LTDA., com sede social à Avenida Reverendo James Watson, 281, Quadra 7, Lote 5, Sala 8 - Setor das Mansões, Jataí/GO, CEP: 75.804-357, inscrita no CNPJ sob o nº 35.841.987/0001-51, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de setembro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.598, de 30 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 165, Seção 1, Página 20, de 31 de agosto de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.218, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000372/2024-40, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa PLANKUS ENGENHARIA LTDA., com sede social na Avenida São Francisco, 139, Quadra 36, Lote 13, Sala 201 - Santa Genoveva, Goiânia/GO, CEP: 74.670-010, inscrita no CNPJ sob o nº 43.956.453/0001-07, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de setembro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 639, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento Alvorada, código SIPRA nº TO0466000, localizado no município de Alvorada, estado do Tocantins, sob gestão da Superintendência Regional do Tocantins - SR(TO). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e, Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.095751/2024-19; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Alvorada/Loteamento Cobertão, nº 4, com a área de 1.264,1534 ha (mil e duzentos e sessenta e quatro hectares, quinze ares e trinta e quatro centiares), localizado no município de Alvorada, no estado do Tocantins, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, por meio do Decreto de 25 de fevereiro de 2005, na forma de obtenção por desapropriação, e conforme Auto de Imissão de Posse, de 31 de janeiro de 2024 anexo ao processo administrativo nº 54000.095751/2024-19; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Incra do Tocantins - SR(TO) por meio do Despacho Decisório nº 16474 (21454708), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Alvorada, código SIPRA nº TO0466000, com área de 1.264,1534 ha (mil e duzentos e sessenta e quatro hectares, quinze ares e trinta e quatro centiares), localizado no município de Alvorada/TO, tendo como municípios limítrofes: Figueirópolis; Sucupira; Peixe e Talismã, no estado do Tocantins, visando o assentamento de 44 (quarenta e quatro) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Tocantins - SR(TO) dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 640, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da Comunidade Quilombola Anastácia, situada no município de Viamão, estado do Rio Grande do Sul, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades agrícolas familiares do Território Quilombola Anastácia, da Superintendência Regional do Incra do estado do Rio Grande do Sul - SR(RS), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.074696/2024-15; resolve: Art. 1º Reconhecer 16 (dezesseis) famílias da Comunidade Quilombola Anastácia, código SIPRA nº RS9000006, localizada no município de Viamão, no estado do Rio Grande do Sul, pertencente ao Território Quilombola da Associação do Quilombo da Anastácia. Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.019, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Portaria/SEDGG Nº 15.543, de 2 de julho de 2020, do então Ministério da Economia, no Código de Conduta da Alta Administração Federal e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Ética do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na forma do Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS Art. 1º Compete à Comissão de Ética do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CE/MDS, integrante do Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal: I - atuar como instância consultiva do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos agentes públicos do MDS; II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, devendo: a) submeter à Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional; b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina. III - representar o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007; IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP/PR situações que possam configurar descumprimento de suas normas; V - aplicar o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; VI - orientar e aconselhar sobre a conduta ética do agente público, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público; VII - responder consultas que lhes forem dirigidas; VIII - receber denúncias e representações contra agentes públicos por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração; IX - instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos; X - convocar e convidar agentes públicos para a prestação de informações; XI - requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;Fechar