DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.215,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000369/2024-26, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
ECOMAPA - ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO, MEIO AMBIENTE E PROJETOS AGRÁRIOS LTDA.,
com sede social na QI 616, Conjunto 1, Lote 18, Sala 101 - Samambaia, Brasília/DF, CEP:
72.322-800, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.946/0001-87, como entidade privada
executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.216,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000370/2024-51, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AIR
GEO LTDA., com sede social na Estrada Rodrigues Caldas, 299, Sala 310 - Taquara, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 22.713-372, inscrita no CNPJ sob o nº 49.982.571/0001-68, como entidade
privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.842,
de 18 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, Página 252,
de 19 de maio de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRIGADEIRO INTENDENTE JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.217,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000371/2024-03, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
CONGEO - CONSULTORIA GEOGRÁFICA LTDA., com sede social à Avenida Reverendo James
Watson, 281, Quadra 7, Lote 5, Sala 8 - Setor das Mansões, Jataí/GO, CEP: 75.804-357,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.841.987/0001-51, como entidade privada executante de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.598,
de 30 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 165, Seção 1, Página 20,
de 31 de agosto de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.218,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000372/2024-40, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
PLANKUS ENGENHARIA LTDA., com sede social na Avenida São Francisco, 139, Quadra 36,
Lote 13, Sala 201 - Santa Genoveva, Goiânia/GO, CEP: 74.670-010, inscrita no CNPJ sob o
nº 43.956.453/0001-07,
como entidade privada executante
de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 639, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Criação do Projeto
de Assentamento Alvorada,
código
SIPRA 
nº
TO0466000, 
localizado
no
município de Alvorada, estado do Tocantins, sob
gestão da Superintendência Regional do Tocantins -
SR(TO).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104
do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e,
Considerando o
constante dos autos
do processo
administrativo nº
54000.095751/2024-19;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Fazenda Alvorada/Loteamento Cobertão, nº 4, com a área de 1.264,1534 ha
(mil e duzentos e sessenta e quatro hectares, quinze ares e trinta e quatro centiares),
localizado no município de Alvorada, no estado do Tocantins, declarado de interesse
social para fins de reforma agrária, por meio do Decreto de 25 de fevereiro de 2005, na
forma de obtenção por desapropriação, e conforme Auto de Imissão de Posse, de 31 de
janeiro de 2024 anexo ao processo administrativo nº 54000.095751/2024-19;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Incra do Tocantins - SR(TO) por meio do Despacho
Decisório nº 16474 (21454708), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e
Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da
proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Alvorada, código SIPRA
nº TO0466000, com área de 1.264,1534 ha (mil e duzentos e sessenta e quatro hectares,
quinze ares e trinta e quatro centiares), localizado no município de Alvorada/TO, tendo
como municípios limítrofes: Figueirópolis; Sucupira; Peixe e Talismã, no estado do
Tocantins, visando o assentamento de 44 (quarenta e quatro) unidades agrícolas
familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Tocantins - SR(TO) dar início
ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações
constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 640, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da
Comunidade Quilombola Anastácia, situada no
município de Viamão, estado do Rio Grande do Sul,
para fins de acesso às políticas do Programa Nacional
de Reforma Agrária - PNRA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº 9.311, de
15 de março de 2018;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
agrícolas familiares do Território Quilombola Anastácia, da Superintendência Regional do
Incra do estado do Rio Grande do Sul - SR(RS), autorizada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.074696/2024-15; resolve:
Art. 1º Reconhecer
16 (dezesseis) famílias da
Comunidade Quilombola
Anastácia, código SIPRA nº RS9000006, localizada no município de Viamão, no estado do
Rio Grande do Sul, pertencente ao Território Quilombola da Associação do Quilombo da
Anastácia.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão
submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de
março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.019, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética
do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de
2007, na Portaria/SEDGG Nº 15.543, de 2 de julho de 2020, do então Ministério da
Economia, no Código de Conduta da Alta Administração Federal e na Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Ética do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na forma do
Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º Compete à Comissão de Ética do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - CE/MDS, integrante do Sistema de Gestão
de Ética do Poder Executivo Federal:
I - atuar como instância consultiva do Ministro de Estado do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos agentes públicos do MDS;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR
propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional;
b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo
com as normas éticas pertinentes; e
c) recomendar,
acompanhar e avaliar
o desenvolvimento
de ações
objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e
disciplina.
III - representar o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art.
9º do Decreto nº 6.029, de 2007;
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração
Federal e comunicar à CEP/PR situações que possam configurar descumprimento de suas
normas;
V - aplicar o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
VI - orientar e aconselhar sobre a conduta ética do agente público, inclusive
no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
VII - responder consultas que lhes forem dirigidas;
VIII - receber denúncias e representações contra agentes públicos por suposto
descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;
IX - instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa
configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;
X - convocar e convidar agentes públicos para a prestação de informações;
XI - requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades
federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;

                            

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