DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MGI/MD/MIDR Nº 4.144, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a
finalidade
de assessorar
no detalhamento
das
providências necessárias e na formulação de propostas
para a transferência do Departamento do Programa
Calha Norte, do Ministério da Defesa para o Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA E O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.
34, caput, incisos I e IV, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolvem:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de assessorar
no detalhamento das providências necessárias e na formulação de propostas para a
transferência do Departamento do Programa Calha Norte, do Ministério da Defesa para o
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a partir de 1º de janeiro de 2025.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I - indicar as providências e as medidas necessárias para a realização da
transferência do Departamento do Programa Calha Norte, do Ministério da Defesa para o
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
II - apresentar proposta de alteração das estruturas regimentais do Ministério da
Defesa e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e dos respectivos
quadros demonstrativos dos cargos em comissão, das funções de confiança e das
gratificações;
III - indicar os prazos e os recursos para a implementação das medidas propostas; e
IV - elaborar minutas de atos normativos.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por membros titulares
e respectivos suplentes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos:
a) titular: Assessor do Gabinete da Secretaria de Gestão e Inovação, que o
coordenará; e
b) suplente: Assessor do Gabinete da Secretaria de Gestão e Inovação;
II - Ministério da Defesa:
a) titular: Diretora do Departamento de Organização e Legislação, da Secretaria de
Orçamento e Organização Institucional, da Secretaria-Geral; e
b) suplente: Coordenador-Geral de Organização do Departamento de Organização
e Legislação, da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, da Secretaria-Geral;
III - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) titular: Diretor da Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Executiva; e
b) suplente: Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças da Diretoria de
Orçamento e Finanças da Secretaria-Executiva;
IV - Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa:
a) titular: Consultor Jurídico Substituto; e
b) suplente: Coordenador-Geral de Atos Normativos; e
V - Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional:
a) titular: Consultor Jurídico; e
b) suplente: Coordenadora-Geral da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos
da Consultoria Jurídica.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial reúne-se:
I -
semanalmente, em caráter
ordinário, mediante convocação
do seu
Coordenador, que deve ocorrer com antecedência mínima de três dias úteis; e
II - a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou
por solicitação de integrante do colegiado.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão
especificados no ato de convocação.
§ 2º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros com direito a voto.
§ 3º As deliberações deverão ser tomadas, preferencialmente, por consenso e, na
sua impossibilidade, por maioria simples dos membros presentes.
§ 4º O Coordenador poderá convidar especialistas e representantes de outros
órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 5º Os representantes de que tratam o art. 3º, caput, incisos IV e V não terão
direito a voto.
§ 6º As reuniões serão realizadas presencialmente nas dependências do Ministério
da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, ou por meio de videoconferência, sobretudo na
hipótese de integrantes ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos
diferentes.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial contará com uma secretaria-executiva
a cargo do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que terá as seguintes
atribuições:
I - encaminhar os atos convocatórios;
II - criar e enviar os links para reuniões virtuais;
III - consolidar os documentos; e
IV - elaborar atas de reunião e colher a assinatura dos participantes das reuniões.
Parágrafo único. O responsável pela secretaria-executiva de que trata o caput será
designado pelo Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial.
Art. 6º O apoio administrativo ao funcionamento do Grupo de Trabalho
Interministerial será prestado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e
Inovação em Serviços Públicos.
Art. 7º O Grupo de Trabalho Interministerial submeterá à apreciação e deliberação
das autoridades máximas dos Ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da
Defesa e da Integração e Desenvolvimento Regional, o relatório final que conterá a descrição
das atividades desenvolvidas, o resultado da análise realizada e as minutas dos atos
propostos.
Art. 8º A partir da publicação desta Portaria Conjunta, o Grupo de Trabalho
Interministerial terá prazo de até sessenta dias, excepcionalmente prorrogável por trinta dias,
em ato próprio do Coordenador, para o desenvolvimento dos trabalhos e a elaboração do
relatório final de que trata o art. 7º.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial é considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro de Estado da Defesa
WALDEZ GÓES
Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 201/MB/MD, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Delega competência ao Diretor
do Centro de
Inteligência da Marinha (CIM) para firmar Acordo de
Cooperação Técnica entre o Ministério da Justiça e
Segurança 
Pública,
por 
intermédio
da 
Polícia
Rodoviária
Federal e
o
Ministério da
Defesa/
Comando da Marinha, por intermédio do CIM.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 26, incisos I e XX e § 1°, do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Delegar competência ao Diretor do Centro de Inteligência da Marinha
(CIM) para firmar Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, por intermédio da Polícia Rodoviária Federal e o Ministério da Defesa/Comando da
Marinha, por intermédio do CIM, para acesso a sistemas de inteligência da PRF,
compartilhamento de informações e ofertas de cursos, treinamentos e capacitações entre
os partícipes, vedada a subdelegação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 4 de setembro de 2024.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO Nº –27/2024
Ofício 
nº 
202406060930 
/ 
MDN-COGFM-COARC-SECAR-JIMAF-DIASI-
AGRENAVBRAS-29.25/2024, da Adidância Naval e de Defesa da Colômbia no Brasil
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras
Embaixada da Colômbia no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita dos Navios ARC "TECIM
EDDIC CRISTIAN REYES HOLGUÍN" e ARC "LETÍCIA", pertencente à Armada da República da
Colômbia, ao Porto de Manaus-AM, no período de 5 a 10 de setembro de 2024.
Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
SECRETARIA NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE
PORTARIA SECNSNQ/MB Nº 7, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Concede a 2ª Licença Parcial de Construção do
Submarino 
Nuclear
Convencionalmente 
Armado
(SNCA).
O SECRETÁRIO NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº
6.189/1974 e no art. 7º, do Dec. nº 11.286/2022, e
CONSIDERANDO a Aprovação das Bases para o Projeto Preliminar (ABPP) do
SNCA, por intermédio da Portaria nº 1/2020, da AgNSNQ/ANSNQ;
CONSIDERANDO a Concessão da 1ª Licença Parcial de Construção do SNCA,
por intermédio da Portaria nº 24/2021, da AgNSNQ/ANSNQ;
CONSIDERANDO que a normatização estabelecida pela Secretaria Naval de
Segurança Nuclear e Qualidade (SecNSNQ) para o licenciamento de meios navais com
propulsão nuclear preconiza que, para a emissão da Aprovação da 2ª Licença Parcial de
Construção (LPC2), o Requerente deverá submeter à SecNSNQ um Relatório Preliminar de
Análise de Segurança (RPAS) do meio naval, documentos que o complementam e
demonstração do atendimento às exigências condicionantes para a concessão da LPC2,
estabelecidas nas Portarias nº 1/2020 e nº 24/2021, ambas da AgNSNQ/ANSNQ;
CONSIDERANDO que a COGESN, na qualidade de Requerente, submeteu à
avaliação da SecNSNQ o RPAS e os documentos que o complementam, e a demonstração
do atendimento das exigências condicionantes para a LPC2, listadas nas Portarias nº
1/2020 e nº 24/2021, ambas da AgNSNQ/ANSNQ;
CONSIDERANDO que a COGESN solicitou ao Secretário Naval de Segurança
Nuclear e Qualidade a concessão da LPC2 do SNCA, por intermédio do Of nº 70-
144/2023, da COGESN, de 12 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que a documentação submetida pela COGESN foi avaliada
pela SecNSNQ, conforme o contido na Nota Técnica SEGNUC-NOT-SNBR-89100-003, e que
o Comitê Técnico Assessor (CTA) da SecNSNQ, em reunião realizada no dia 9 de agosto
de 2024, manifestou-se favoravelmente à concessão da LPC2; resolve:
Art. 1º Conceder a 2ª Licença Parcial de Construção do SNCA solicitada pela
COGESN, condicionada aos termos do art. 3º desta Portaria.
Art. 2º Limitar a abrangência desta Licença Parcial de Construção ao escopo
declarado nas referências da Nota Técnica SEGNUC-NOT-SNBR-89100-003.
Art. 3º Condicionar a manutenção da 2ª Licença Parcial de Construção ao
atendimento das exigências consignadas na Nota Técnica SEGNUC-NOT-SNBR-89100-003, e
das exigências, ainda não satisfeitas, prescritas na 1ª Licença Parcial de Construção do SNCA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR Alte Esq
(RM1)
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.214,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO
DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da
Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000368/2024-81, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AGFG
ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., com sede social na Rua Salgado Filho,
137 - Canabarro, Teutônia/RS, CEP: 95.890-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.836.376/0001-
90, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES

                            

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