Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500024 24 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MGI/MD/MIDR Nº 4.144, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de assessorar no detalhamento das providências necessárias e na formulação de propostas para a transferência do Departamento do Programa Calha Norte, do Ministério da Defesa para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA E O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 34, caput, incisos I e IV, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolvem: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de assessorar no detalhamento das providências necessárias e na formulação de propostas para a transferência do Departamento do Programa Calha Norte, do Ministério da Defesa para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a partir de 1º de janeiro de 2025. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete: I - indicar as providências e as medidas necessárias para a realização da transferência do Departamento do Programa Calha Norte, do Ministério da Defesa para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; II - apresentar proposta de alteração das estruturas regimentais do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e dos respectivos quadros demonstrativos dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações; III - indicar os prazos e os recursos para a implementação das medidas propostas; e IV - elaborar minutas de atos normativos. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por membros titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos: I - Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos: a) titular: Assessor do Gabinete da Secretaria de Gestão e Inovação, que o coordenará; e b) suplente: Assessor do Gabinete da Secretaria de Gestão e Inovação; II - Ministério da Defesa: a) titular: Diretora do Departamento de Organização e Legislação, da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, da Secretaria-Geral; e b) suplente: Coordenador-Geral de Organização do Departamento de Organização e Legislação, da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, da Secretaria-Geral; III - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) titular: Diretor da Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Executiva; e b) suplente: Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças da Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Executiva; IV - Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa: a) titular: Consultor Jurídico Substituto; e b) suplente: Coordenador-Geral de Atos Normativos; e V - Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) titular: Consultor Jurídico; e b) suplente: Coordenadora-Geral da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos da Consultoria Jurídica. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial reúne-se: I - semanalmente, em caráter ordinário, mediante convocação do seu Coordenador, que deve ocorrer com antecedência mínima de três dias úteis; e II - a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do colegiado. § 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação. § 2º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros com direito a voto. § 3º As deliberações deverão ser tomadas, preferencialmente, por consenso e, na sua impossibilidade, por maioria simples dos membros presentes. § 4º O Coordenador poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 5º Os representantes de que tratam o art. 3º, caput, incisos IV e V não terão direito a voto. § 6º As reuniões serão realizadas presencialmente nas dependências do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, ou por meio de videoconferência, sobretudo na hipótese de integrantes ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes. Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial contará com uma secretaria-executiva a cargo do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que terá as seguintes atribuições: I - encaminhar os atos convocatórios; II - criar e enviar os links para reuniões virtuais; III - consolidar os documentos; e IV - elaborar atas de reunião e colher a assinatura dos participantes das reuniões. Parágrafo único. O responsável pela secretaria-executiva de que trata o caput será designado pelo Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial. Art. 6º O apoio administrativo ao funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial será prestado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Art. 7º O Grupo de Trabalho Interministerial submeterá à apreciação e deliberação das autoridades máximas dos Ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Defesa e da Integração e Desenvolvimento Regional, o relatório final que conterá a descrição das atividades desenvolvidas, o resultado da análise realizada e as minutas dos atos propostos. Art. 8º A partir da publicação desta Portaria Conjunta, o Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de até sessenta dias, excepcionalmente prorrogável por trinta dias, em ato próprio do Coordenador, para o desenvolvimento dos trabalhos e a elaboração do relatório final de que trata o art. 7º. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e Inovação em Serviços Públicos JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro de Estado da Defesa WALDEZ GÓES Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 201/MB/MD, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Delega competência ao Diretor do Centro de Inteligência da Marinha (CIM) para firmar Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Rodoviária Federal e o Ministério da Defesa/ Comando da Marinha, por intermédio do CIM. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos I e XX e § 1°, do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Delegar competência ao Diretor do Centro de Inteligência da Marinha (CIM) para firmar Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Rodoviária Federal e o Ministério da Defesa/Comando da Marinha, por intermédio do CIM, para acesso a sistemas de inteligência da PRF, compartilhamento de informações e ofertas de cursos, treinamentos e capacitações entre os partícipes, vedada a subdelegação. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 4 de setembro de 2024. MARCOS SAMPAIO OLSEN ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO Nº –27/2024 Ofício nº 202406060930 / MDN-COGFM-COARC-SECAR-JIMAF-DIASI- AGRENAVBRAS-29.25/2024, da Adidância Naval e de Defesa da Colômbia no Brasil Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da Colômbia no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita dos Navios ARC "TECIM EDDIC CRISTIAN REYES HOLGUÍN" e ARC "LETÍCIA", pertencente à Armada da República da Colômbia, ao Porto de Manaus-AM, no período de 5 a 10 de setembro de 2024. Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada SECRETARIA NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE PORTARIA SECNSNQ/MB Nº 7, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Concede a 2ª Licença Parcial de Construção do Submarino Nuclear Convencionalmente Armado (SNCA). O SECRETÁRIO NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 6.189/1974 e no art. 7º, do Dec. nº 11.286/2022, e CONSIDERANDO a Aprovação das Bases para o Projeto Preliminar (ABPP) do SNCA, por intermédio da Portaria nº 1/2020, da AgNSNQ/ANSNQ; CONSIDERANDO a Concessão da 1ª Licença Parcial de Construção do SNCA, por intermédio da Portaria nº 24/2021, da AgNSNQ/ANSNQ; CONSIDERANDO que a normatização estabelecida pela Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (SecNSNQ) para o licenciamento de meios navais com propulsão nuclear preconiza que, para a emissão da Aprovação da 2ª Licença Parcial de Construção (LPC2), o Requerente deverá submeter à SecNSNQ um Relatório Preliminar de Análise de Segurança (RPAS) do meio naval, documentos que o complementam e demonstração do atendimento às exigências condicionantes para a concessão da LPC2, estabelecidas nas Portarias nº 1/2020 e nº 24/2021, ambas da AgNSNQ/ANSNQ; CONSIDERANDO que a COGESN, na qualidade de Requerente, submeteu à avaliação da SecNSNQ o RPAS e os documentos que o complementam, e a demonstração do atendimento das exigências condicionantes para a LPC2, listadas nas Portarias nº 1/2020 e nº 24/2021, ambas da AgNSNQ/ANSNQ; CONSIDERANDO que a COGESN solicitou ao Secretário Naval de Segurança Nuclear e Qualidade a concessão da LPC2 do SNCA, por intermédio do Of nº 70- 144/2023, da COGESN, de 12 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que a documentação submetida pela COGESN foi avaliada pela SecNSNQ, conforme o contido na Nota Técnica SEGNUC-NOT-SNBR-89100-003, e que o Comitê Técnico Assessor (CTA) da SecNSNQ, em reunião realizada no dia 9 de agosto de 2024, manifestou-se favoravelmente à concessão da LPC2; resolve: Art. 1º Conceder a 2ª Licença Parcial de Construção do SNCA solicitada pela COGESN, condicionada aos termos do art. 3º desta Portaria. Art. 2º Limitar a abrangência desta Licença Parcial de Construção ao escopo declarado nas referências da Nota Técnica SEGNUC-NOT-SNBR-89100-003. Art. 3º Condicionar a manutenção da 2ª Licença Parcial de Construção ao atendimento das exigências consignadas na Nota Técnica SEGNUC-NOT-SNBR-89100-003, e das exigências, ainda não satisfeitas, prescritas na 1ª Licença Parcial de Construção do SNCA. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR Alte Esq (RM1) ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.214, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000368/2024-81, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AGFG ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., com sede social na Rua Salgado Filho, 137 - Canabarro, Teutônia/RS, CEP: 95.890-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.836.376/0001- 90, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de setembro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDESFechar