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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500028 28 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 458, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023 e tendo em vista o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, do Ministério da Educação, e conforme consta do Processo SEI nº 23000.022893/2024-25, resolve: Art. 1º Tornar público o credenciamento para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, concedido pelo Decreto nº 9.057, de 2017, da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL (Cód. e-MEC 5242), instituição de ensino superior pública estadual, com sede à Rua Governador Luiz Cavalcante, s/n, Bairro Alto do Cruzeiro, no Município de Arapiraca, no Estado de Alagoas, mantida pela Universidade Estadual de Alagoas (Cód. e-MEC 335), CNPJ: 02.436.870/0001-33, com sede nos mesmos Município e Estado, CNPJ: 78.959.145/0001-01. Art. 2º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição, em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 22 de junho de 2017 e em polos do Sistema UAB. Art. 3º A instituição deverá solicitar recredenciamento para oferta de cursos superiores na modalidade a distância no prazo máximo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 12, do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 459, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023 e tendo em vista o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, do Ministério da Educação, e conforme consta do Processo SEI nº 23000.027641/2024-92, resolve: Art. 1º Tornar público o credenciamento para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, concedido pelo Decreto nº 9.057, de 2017, da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari - FAFIMAN (Cód. e-MEC 535), instituição de ensino superior pública municipal, com sede à Rua Renê Táccola, Nº 152, Bairro Centro, no Município de Mandaguari, no Estado do Paraná, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari (Cód. e-MEC 373), com sede nos mesmos Município e Estado, CNPJ: 78.959.145/0001-01. Art. 2º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição, em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 22 de junho de 2017 e em polos do Sistema UAB. Art. 3º A instituição deverá solicitar recredenciamento para oferta de cursos superiores na modalidade a distância no prazo máximo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 12, do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO COLÉGIO PEDRO II PORTARIA Nº 989, DE 10 DE JULHO DE 2024 A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1, de 19 de outubro de 2022,resolve: Art. 1º - Fica delegada competência à Pró-Reitoria de Administração e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos: I - De gestão financeira/patrimonial: a) Movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas do Colégio Pedro II; b) Movimentar recursos decorrentes das operações de crédito externo firmadas pela República Federativa do Brasil e entidades internacionais e que tenham o Colégio Pedro II como beneficiário; c) Deferir pedidos de créditos, dentro da disponibilidade de recursos da Instituição; d) Assinar os documentos necessários à execução da despesa do Colégio Pedro II, incluindo autorização dos documentos relativos às execuções orçamentárias e financeiras; e) Reconhecer despesas de exercícios anteriores; f) Autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; g) Orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro; h) Autorizar a inscrição de despesas na conta ''Restos a Pagar'', conforme definido na legislação específica; i) Conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos dos arts. 68 da lei nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de 1986; j) Autorizar a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externo firmadas pela República Federativa do Brasil e entidades internacionais e que tenham o Colégio Pedro II como beneficiário; k) Autorizar a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; I) Elaborar Portarias institucionais sobre os procedimentos a serem acompanhados nas atividades financeiras, orçamentárias e de gestão patrimonial/insumos no Colégio Pedro II, incluindo de seus Fóruns Técnicos. II - De gestão de licitações: a) Designar agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação no âmbito da Reitoria, nas etapas de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão contratual, tais como: I) Equipe de Planejamento; II) Agentes de contratação / Comissão de contratação; III) Equipe de Apoio; IV) Gestores e Fiscais. b) Autorizar: I) A realização de contratações diretas, conforme a legislação vigente; II) A abertura de procedimentos licitatório; III) A aquisição/contratação por meio de adesão à ata de registro de preços; IV) A inscrição de empresas, devidamente habilitadas, no cadastro de Fornecedores do Colégio Pedro II; V) A liberação da garantia prestada por licitante vencedor, conforme a legislação vigente. c) Determinar a atuação dos agentes que participam da instrução processual de procedimentos licitatórios, formalização e gestão de contratos, para as seguintes atividades: justificativas em geral, aprovações movidas, relatórios de gestão, etc.; d) Aprovar o Plano de contratações Anual do Colégio Pedro II; e) Proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame; f) Proceder à homologação de leilão de bens permanentes; g) Elaborar Portarias institucionais sobre os procedimentos a serem acompanhados nas atividades de licitações e contratos no Colégio Pedro II, incluindo de seus Fóruns Técnicos. III - De gestão de Pessoal da PROAD: a) Designar, mediante indicação, os titulares e seus substitutos de funções de confiança e os servidores incumbidos de exercer interinamente essas funções, nos afastamentos, ausências e impedimentos do titular; b) Proceder ao registro de elogios nos assentamentos funcionais dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades ou dirigentes de unidades básicas da PROAD; c) Conceder diárias a servidores, bem como ordenar o pagamento dessas indenizações; d) Autorizar: I) A prestação de serviço extraordinário de servidores lotados na unidade; II) Viagem de servidor, dentro do território nacional, para realizar serviço afeto à área de atuação da PROAD. IV - Inerentes às demais atribuições: a) Extrair requisições de passagem e de transporte, observados os limites e os procedimentos para concessão de passagens aéreas; b) Determinar a autuação de processos da área administrativa, inclusive os de caráter reservado; c) Solicitar orientações sobre procedimentos administrativos às unidades de controle interno e jurídico junto ao Colégio; d) Baixar outros atos necessários ao andamento das atividades inerentes à área específica de atuação; e) Assinar, em nome do Colégio Pedro II e no interesse da Administração, os acordos de cooperação que versem exclusivamente sobre matérias administrativas. Art. 2º Fica a Pró-Reitora de Administração autorizada a subdelegar, aos servidores da unidade, as competências conferidas por meio desta Portaria, em consonância com as necessidades do serviço. Art. 3° A presente delegação não desobriga a delegada da apresentação de relatórios trimestrais de situação, bem como da comunicação ao delegante quanto às situações extraordinárias. Art. 4º As dúvidas, controvérsias e os casos omissos serão dirimidos pela Reitora. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GIRAUX LEITÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA UFRJ Nº 967, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Delegar competências ao Diretor do Museu Nacional da UFRJ e, em sua ausência, ao seu Substituto Eventual, para assinatura de protocolos de intenção. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através do processo nº 23079.242364/2023-51, resolve: Art. 1º Delegar competências ao Diretor do Museu Nacional da UFRJ e, em sua ausência, ao seu Substituto Eventual, para assinatura de protocolos de intenção junto aos órgãos de esferas federais, estaduais e municipais, concessionárias, empresas públicas, bem como com instituições privadas e instituições privadas sem fins lucrativos, com a finalidade de formalizar o interesse na mútua cooperação técnica, científica e acadêmica. Parágrafo Único. A formalização de cooperação mútua se dará através da elaboração e firmamento de Acordos Específicos, que deverão estar de acordo com as normas em vigor e serão submetidos à aprovação das instâncias universitárias competentes. Art. 2º Esta delegação vigerá até 01 de fevereiro de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria UFRJ nº 744, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União, o DOU, em 22 de março de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência na produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 282, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Institui e regulamenta o Programa Institucional de Pós-Doutorado - PIPD, da Coordenação-Geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no País - CGFIP, da Diretoria de Programas e Bolsas no País - DPB, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33, incisos II e IX do Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e, considerando o disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e no processo nº 23038.004153/2024-80, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PÓS- DOUTORADO - PIPD Objeto Art. 1º Esta Portaria institui e regulamenta o Programa Institucional de Pós- Doutorado - PIPD. Abrangência Art. 2º O PIPD será implementado nas instituições de ensino e de pesquisa, públicas e privadas, nacionais cujos programas de pós-graduação stricto sensu integrem o sistema nacional de pós-graduação e atendam aos critérios de admissão estabelecidos nesta Portaria. Mecanismos de fomento Art. 3º O fomento às instituições de ensino e de pesquisa será operacionalizado por meio do pagamento de mensalidades de bolsa aos pesquisadores em estágio pós-doutoral de programas de pós-graduação. Art. 4º Os bolsistas do Programa Institucional de Pós-Doutorado - PIPD poderão realizar estágio pós-doutoral no exterior, conforme as disposições estabelecidas pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PÓS-DOUTORADO - PIPD Objetivos Art. 5º São objetivos do PIPD: I - promover a realização de estudos de excelência em alto nível; II - reforçar os grupos de pesquisa nacionais; III - promover a inserção de pesquisadores em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos programas de pós-raduação no país; IV - promover o aperfeiçoamento de doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa; e V - promover a internacionalização dos programas de pós-graduação incentivando a realização de estágio pós-doutoral no exterior. CAPÍTULO III ATRIBUIÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PÓS-DOUTORADO - PIPD Diretoria de Programas e Bolsas no PaísFechar