DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Pagamento
Art. 27. O pagamento de bolsa será limitado a, no máximo:
I - trinta e seis mensalidades ao bolsista selecionado pelo programa de pós-
graduação ou pela pró-reitoria ou órgão equivalente por processo seletivo.
Parágrafo único. No cálculo do limite estabelecido no caput deste artigo:
I - não serão consideradas as mensalidades adicionais decorrentes das
hipóteses de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e
II - serão consideradas as mensalidades de bolsa recebidas para estágio pós-
doutoral no exterior, concedidas pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES.
Art. 28. O mesmo bolsista poderá ser selecionado em no máximo 2 (dois)
processos seletivos do programa de pós-graduação ou pró-reitoria ou órgão
equivalente.
Encerramento
Art. 29. A finalização é a modalidade de encerramento que se dá pelo
decurso natural do prazo de vigência de bolsa, ou, ainda, durante o seu decurso,
fundamentado nas seguintes situações, entre outras:
I - desistência;
II - mudança de agência de fomento;
III - mudança de programa de fomento;
IV - crime;
V - má-fé ou dolo;
VI - improbidade administrativa;
VII- doença incapacitante para o desempenho acadêmico;
VIII - falecimento
IX - descumprimento de regulamento da CAPES; e
X - descumprimento de regulamento da instituição de ensino e de pesquisa
ou do programa de pós-graduação.
§ 1º O requerimento do cancelamento na hipótese disposta no inciso VII do
caput deste artigo deverá ser acompanhado do respectivo comprovante.
§ 2º Nos casos de falecimento, o encerramento da bolsa será registrado, de
ofício, a contar da data de falecimento comprovada na certidão de óbito.
Seção V
Av a l i a ç ã o
Av a l i a ç ã o
Art. 30. O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser
submetido à avaliação e aprovação do Programa de Pós-Graduação, bem como
Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência da
respectiva bolsa.
Seção VI
Apuração de irregularidades
Art. 31. As eventuais irregularidades cometidas por bolsista ou ex-bolsista
serão apuradas mediante processo administrativo, consoante a Lei nº 9.784, de 1999,
e as normas internas das instituições de ensino e de pesquisa.
Seção VII
Penalidades administrativas
Restituição
Art. 32. A finalização que tiver por fundamento as hipóteses dispostas nos
incisos IV, V, VI, IX e X do art. 29 desta Portaria implicará, na obrigação do bolsista
restituir a CAPES os valores despendidos, acrescidos de juros de mora e correção
monetária, nos termos das normas vigentes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os partícipes obrigam-se ao cumprimento das disposições legais
sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais a que tenham acesso
em razão deste Programa, especialmente a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados), a Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da
Internet) e o Decreto n° 8.771, de 11 de maio de 2016.
Art. 34. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Coordenação-
Geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no País - CGFIP e em instância recursal
pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES.
Art. 35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, (nome pessoal ou social completo por extenso), inscrito(a) no Cadastro
de Pessoa Física sob o número (número do CPF com pontos e dígito) e na condição
de candidato à outorga de bolsa aprovado em processo seletivo para tal fim, DEC L A R O
que li o regulamento do Programa Institucional de Pós-Doutorado - PIPD, conforme a
(inserir o título da portaria que regulamenta o Programa), e saneei previamente
minhas dúvidas junto ao programa de pós-graduação ou a pró-reitoria ou órgão
equivalente dele incumbido, razões pelas quais ACEITO integralmente as normas
aplicáveis e registro plena ciência de que:
I - apresentei a documentação prévia requisitada pela instituição de ensino
e de pesquisa e assumo o compromisso de que atendo e cumprirei os seguintes
requisitos e obrigações, a contar da data de registro de meu aceite no termo de
compromisso:
a - praticar, com boa-fé, as ações e as obrigações de sua competência, em
conformidade com as normas em vigor;
b - cumprir as normas da instituição de ensino e de pesquisa e do
programa de pós-graduação aos quais está vinculado;
c - comunicar, imediatamente, as informações cadastrais e acadêmicas de
sua competência e suas alterações, de forma a sempre mantê-las atualizadas e a
prevenir a ocorrência de irregularidades;
d - desenvolver as atividades estipuladas pelo programa de pós-graduação
ao qual está vinculado;
e - citar a CAPES na divulgação dos resultados obtidos;
f - realizar as atividades de pós-doutorado no país por no mínimo 6 (seis)
meses,
após
finalização de
estágio
no
exterior,
na hipótese
prevista
neste
regulamento;
g - não receber, cumulativamente, mais de uma bolsa de pós-doutorado
paga com recursos públicos federais;
h - ser titular de conta corrente ativa individual e em domicílio bancário
brasileiro;
i - ser brasileiro e possuir título de doutor(a), expedido por instituição
reconhecida, obtido há no máximo 7 (sete) anos contados da data de aprovação da
defesa da tese, na data do cadastramento da bolsa no sistema de bolsas de estudo
e auxílios escolares da CAPES; e
j - não ter vínculo empregatício com a instituição de ensino e de pesquisa
promotora do programa de pós-graduação ao qual está vinculado.
II - o compromisso aqui assumido será tornado sem efeito caso eu não
apresente toda a documentação comprobatória necessária em até 30 dias corridos,
contados da data de meu aceite; e
III - o meu aceite não gerará direito adquirido à outorga de bolsa de
estudo.
Brasília, (dia em número ordinal, mês por extenso e ano em número
ordinal).
__________________________________________

                            

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