DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - intimar o representante legal a apresentar informações complementares,
quando for detectado algum erro sanável ou for necessária alguma informação adicional
para análise da solicitação; ou
III - deferir a solicitação, efetivar a solicitação no sistema informatizado e dar
ciência o interessado.
Art. 6º O representante legal deverá acompanhar o andamento da solicitação
por meio de consulta ao processo digital no e-CAC, bem como deverá atender as
eventuais intimações recebidas.
Parágrafo
único.
O
não 
atendimento
das
intimações
acarretará
o
indeferimento da solicitação e arquivamento do processo digital.
Art. 7º A comunicação entre o interessado e a RFB dar-se-á por meio de
manifestação no processo digital em que esteja formalizada a solicitação de acesso lógico.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Cotec nº 62, de 25 de setembro de 2020.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
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