DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.308,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.442809/2024-75, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EDP TRANSMISSAO LITORAL SUL S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 25.022.221/0001-91, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em Reforços
em instalações de transmissão (Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão CCT EDP
Litoral Sul nº 001/2023, firmado em 12 de julho de 2023 - Resolução Normativa ANEEL nº 905,
de 8 de dezembro de 2020) foi aprovado pelo Anexo VI da Portaria nº 2.801/SNTEP/MME, de
11.07.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de
Minas e Energia (publicado no DOU nº 133 de 12.07.2024), de sua titularidade, sem CNO
informado, localizado no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, com prazo
inicialmente estimado de execução da obra de 17.07.2023 a 31.08.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na epígrafe da Portaria SRRF09 nº 895, de 30 de julho de 2024, publicada no
DOU de 2 de setembro de 2024, Edição nº 169, Seção 1, Página 125,
Onde se lê:
"PORTARIA SRRF09 Nº 895, DE 30 DE JULHO DE 2024"
Leia-se:
"PORTARIA SRRF09 Nº 895, DE 30 DE AGOSTO DE 2024"
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 60, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Concede o registro especial de estabelecimento
produtor de bebidas alcoólicas, sob o nº 09201/0217.
A DELEGADA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, caput, e o art. 360, caput, inciso III, ambos do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei
nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 3º, § 1º, inciso V e no art. 8º, caput, inciso II,
ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
contido no processo nº 10906.188675/2021-64, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro
especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, da
pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º Fica concedido o registro especial de estabelecimento produtor de bebidas
alcoólicas, sob o nº 09201/0217, à pessoa jurídica DESTILARIA OHANA E BOTÂNICOS LTDA,
CNPJ nº 39.378.116/0001-02, localizada na Rodovia Baldicero Filomeno, nº 662, Bairro
Ribeirão da Ilha, Município de Florianópolis, SC.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 67, DE 26 DE JULHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e
tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 14434 do Portal
Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Transportador,
TRANSPORTES GABARDO LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 92.644.483/0001-85.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 69, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica
O AUDITOR-FISCAL DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS
AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou
o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do
requerimento de certificação OEA nº 12954 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, função Agente de Carga,
CORELOG LOGISTICA LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 33.767.574/0001-49.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FABIO LEMES BARROS
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 68, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s):
-JONATAS 
DA 
SILVA
SOUSA, 
CPF 
nº 
XXX.895.439-XX,
Processo 
nº
10906.387135/2024-12.
-MICHAEL DANIEL HILLESHEIM SCHMITZ, CPF nº XXX.222.079-XX, Processo nº
10906.375419/2024-58.
-YASMIN 
GOMES
MORAES, 
CPF 
nº 
XXX.462.049-XX,
Processo 
nº
10950.730033/2024-88.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO EUDES DA SILVA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 22.497 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a MANUELA MAULER, CPF nº
***.832.340-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.498 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LEANDRO FREITAS DE LIMA, CPF n° ***.331.367-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.499 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza AZIMUT BRASIL CONSULTORIA E CORRESPONDENTE BANCÁRIO
LTDA., CNPJ nº 12.672.102, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PATRIMÔNIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA CGFOP/SUSEP nº 37, de 27 de janeiro de 2024, que estabelece
regras sobre penalidades administrativas no planejamento das contratações e quanto aos
procedimentos e critérios para dosimetria na aplicação das penalidades previstas na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de agosto de 2024, Edição 168, Seção
1, Página 263:
No Art. 19
Onde se lê:
"VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação
sem motivo justificado."
Leia-se:
"VI - descumprir cláusulas contratuais;
VII - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VIII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação
sem motivo justificado."
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MPI Nº 67, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS E A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso de suas
atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da
extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº
08620.009218/2024-10, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) a
contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 25 (vinte e cinco)
pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na
forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para
desenvolver atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental oriundas do Novo PAC,
no âmbito da FUNAI.

                            

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