DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - a repartição de vazões deverá ser compatível com a capacidade de
entrega da Operadora Federal e com a vazão firme outorgada para o PISF; e
III - o saneamento, no corrente ano, da restrição de operação na EBI-3,
evitando o comprometimento da operação do sistema.
Art. 2º O Operador Federal deverá considerar no planejamento da operação
o histórico de paradas de bombeamento não programadas.
Art. 3º Para a programação do PGA, o Operador Federal deverá considerar
as seguintes intervenções no sistema PISF:
§ 1º Para o Eixo Norte, estão previstas as seguintes atividades programadas
para o ano de 2025:
I - março/2025: Implantação do Ramal Provisório (SE-N1 - EBI-1), com
duração estimada de 2 dias:
a) a data de que trata o inciso I deste parágrafo é referencial, podendo haver
alteração quando da apresentação do cronograma da empresa que será contratada; e
b) esta atividade deverá implicar em parada no bombeamento, mas sem
impacto no fornecimento aos Estados.
II - recuperação do conduto forçado de baixa e de alta pressão da Barragem de Jati;
III - intervenção no Dique Negreiros; e
IV - intervenções da EBI-2 e EBI-3.
§ 2º Para o Eixo Leste, estão previstas as seguintes atividades programadas
para o ano de 2025:
I - conclusão dos serviços no Forebay de Jusante da EBV-2, com parada
prevista para ocorrer entre 14/03/2025 a 15/05/2025, sem bombeamento:
a) para a retomada do sistema, de forma a alcançar as vazões normais nos
portais de entrega, serão necessários 20 dias de bombeamento a partir da retomada,
com a estimativa que o sistema esteja com capacidade total no dia 03/06/2025; e
b) considerando a conclusão dos serviços de que trata o inciso I deste
parágrafo, a operação do Eixo Leste ocorrerá com metade da capacidade máxima no
período de 01/01/2025 a 14/03/2025.
II - recuperação da Galeria Monteiro.
§ 3º A metodologia de execução das intervenções deverá priorizar a não
interrupção das operações, devendo as datas de execução serem informadas pela Operadora
Federal à este Ministério, aos Estados e à ANA com antecedência mínima de 60 dias.
Art. 4º As estruturas referentes aos PBA 15 e 16 estarão disponíveis para
operação em 2025 e deverão ter seus volumes informados nos Planos Operativos
Anuais (POAs) de seus respectivos Estados, conforme previsto no art. 19 da Resolução
ANA n. 168, de 28 de novembro de 2023. Parágrafo único. A relação das estruturas
a que se refere o caput estão em Anexo a esta Resolução.
Art. 5º A Operadora Federal deverá acompanhar a instalação dos medidores
de vazão, bem como acompanhar o cronograma de aferição e calibração dos demais
equipamentos de medição, quando estes forem divulgados. Art. 6º A solicitação de
volumes de água se dará por meio de Ofício da Operadora Estadual à Operadora
Federal, a qual terá até 15 dias para atendimento à solicitação.
§ 1º O Ofício a que se refere o caput deverá indicar o volume a ser disponibilizado,
o qual deverá estar compatível com o PGA aprovado, e o respectivo portal de entrega.
§ 2º O atendimento à solicitação de volumes de água dependerá da
capacidade operacional do sistema.
§ 3º Deverá haver um interstício mínimo de 30 dias entre as solicitações de
volumes de água pelas Operadoras Estaduais.
Art. 6º A solicitação de volumes de água se dará por meio de Ofício da Operadora
Estadual à Operadora Federal, a qual terá até 15 dias para atendimento à solicitação.
§ 1º O Ofício a que se refere o caput deverá indicar o volume a ser disponibilizado,
o qual deverá estar compatível com o PGA aprovado, e o respectivo portal de entrega.
§ 2º O atendimento à solicitação de volumes de água dependerá da
capacidade operacional do sistema.
§ 3º Deverá haver um interstício mínimo de 30 dias entre as solicitações de
volumes de água pelas Operadoras Estaduais.
Art. 7º As alterações no PGA deverão ser solicitadas ao Conselho Gestor do PISF
(CGPISF), com interstícios mínimos de 30 dias, ressalvadas situações extraordinárias
previstas no § 2º do art. 16 da Resolução ANA n. 168, de 28 de novembro de 2023.
§ 1º Havendo pedidos de revisão do PGA a serem avaliados, o CGPISF
convocará reunião para o décimo quinto dia do mês para apreciação, ou em data
subsequente, desde que justificada a alteração pelo presidente do Conselho.
§ 2º Pedidos submetidos à análise do CGPISF, após ocorrida a reunião do
mês do pedido, serão avaliadas no mês subsequente.
Art. 8º Quando da elaboração do PGA, a Operadora Federal deverá apresentar
as informações elencadas no art. 18 do Decreto n. 5.995, de 19 de dezembro de 2006, e
no art. 10 da Resolução ANA n. 168, de 28 de novembro de 2023.
Parágrafo único. A Operadora Federal poderá justificar a ausência de informação
no PGA para os itens que forem dependentes do início da operação comercial.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
ANEXO
.
.Tabela 1. Relação das Vilas Produtivas Rurais - Eixos Norte e Leste - PISF (Ceará)
.
.Vila Produtiva Rural (VPR)
.UF
.Número de Beneficiários
.Área Irrigada (ha)
.
.RETIRO
.CE
.30
.30
.
.IPÊ
.CE
.10
.10
.
.D ES C A N S O
.CE
.80
.80
.
.VASSOURAS
.CE
.145
.145
.
.TOTAL GERAL
.265
.265
.
.Tabela 2. Relação das Vilas Produtivas Rurais - Eixos Norte e Leste - PISF (Paraíba)
.
.Vila Produtiva Rural (VPR)
.UF
.Número de Beneficiários
.Área Irrigada (ha)
.
.QUIXERAMOBIM
.PB
.47
.47
.
.BA R T O LO M E U
.PB
.24
.24
.
.IRAPUÁ I
.PB
.30
.30
.
.IRAPUÁ II
.PB
.20
.20
.
.JUREMA /CACARÉ
.PB
.120
.120
.
.L A FAY E T T E
.PB
.61
.61
.
.TOTAL GERAL
.302
.302
.
.Tabela 3. Relação das Vilas Produtivas Rurais - Eixos Norte e Leste - PISF (Pernambuco)
.
.Vila Produtiva Rural (VPR)
.UF
.Número de Beneficiários
.Área Irrigada (ha)
.
.BAIXIO DOS GRANDES
.PE
.83
.83
.
.C A P T AÇ ÃO
.PE
.17
.17
.
.N EG R E I R O S
.PE
.26
.26
.
.P I LÕ ES
.PE
.25
.25
.
.URI
.PE
.45
.45
.
.QUEIMADA GRANDE
.PE
.25
.25
.
.MALICIA
.PE
.20
.20
.
.S A L ÃO
.PE
.40
.40
.
.TOTAL GERAL
.281
.281
.
.Tabela 4. Relação de Comunidades Rurais Abastecidas pelo PISF (TC 72/2015 - S C I DA D ES / C e a r á )
.
Município
Estado
Eixos
Comunidades
.População
.Coordenadas
Sistema
.Pop.
por sistema
(Plano)
Fonte Hídrica
. .
.
.
.
.2013 (hab)
.N (m)
.E (m)
.
.2013 e 2023 (hab)
.
.
.Penaforte
.CE
.Norte
.Baixio do Couro
.200
.9.137.314
.491.123
Gentil
776
Canal do PISF
.
.Penaforte
.CE
.Norte
.Gentil
.160
.9.139.063
.495.121
.
.Penaforte
.CE
.Norte
.Lagoa Preta I
.208
.9.139.155
.491.754
.
.Penaforte
.CE
.Norte
.Retiro
.208
.9.141.983
.494.145
.
.
.
.
.Jati
.CE
.Norte
.Baião
.320
.9.147.907
.503.176
Barra de Santana
488
Canal do PISF
.
.Jati
.CE
.Norte
.Sabonete
.36
.9.147.476
.501.857
.
.Jati
.CE
.Norte
.Barra de Santana
.132
.9.148.783
.499.973
.
.
.
.
.Mauriti
.CE
.Norte
.Cana Brava Grande
.160
.9.167.561
.523.397
Cipó
3.076
Canal do PISF
.
.Mauriti
.CE
.Norte
.Cana Bravinha
.200
.9.171.543
.525.292
.
.Mauriti
.CE
.Norte
.Cipó
.440
.9.170.738
.525.116
.
.Mauriti
.CE
.Norte
.Guigó
.116
.9.168.447
.526.134
.
.Mauriti
.CE
.Norte
.Quixabinha/
Quixabinha das Pastoras/
Quixabinha dos Leites
.2.160
.9.170.828
.527.606
.
.
.
.
.Tabela 5. Relação de Comunidades Rurais Abastecidas pelo PISF (TC 74/2015 - SEIRHMA/Paraíba)
.
Município
Estado
Eixos
Comunidades
.População
.Coordenadas
Sistema
.Pop.
por sistema
Fonte Hídrica
. .
.
.
.
.2013 (hab)
.N (m)
.E (m)
.
.2013 (hab)
.
.
.Monteiro
.PB
.Leste
.Pau D' Arco
.144
.9.125.655
.703.382
Rigideira
2.520
Canal do PISF
.
.Monteiro
.PB
.Leste
.Rigideira
.168
.9.122.777
.702.541
.
.Monteiro
.PB
.Leste
.Bredo I
.1.008
.9.126.527
.701.180
.
.Monteiro
.PB
.Leste
.Mulungu
.1.200
.9.125.459
.701.781
.
.
.
.
.Monteiro
.PB
.Leste
.Pau D' Arco II
.240
.9.124.429
.703.130
Rigideira II
616
Canal do PISF
.
.Monteiro
.PB
.Leste
.Mulungu II
.112
.9.123.725
.702.152
.
.Monteiro
.PB
.Leste
.Extrema
.264
.9.123.090
.699.604
.
.
.
.
.Monteiro
.PB
.Leste
.Tingui II
.172
.9.128.593
.702.481
Bom Jesus
1.376
Canal do PISF
.
.Monteiro
.PB
.Leste
.Tingui I
.532
.9.128.752
.703.984
.
.Monteiro
.PB
.Leste
.Bom Jesus
.672
.9.132.447
.703.386
.
.
.
.
.Monteiro
.PB
.Leste
.Serrote de Baixo
.148
.9.123.689
.709.527
Sítio do Meio
2.136
Canal do PISF
.
.Monteiro
.PB
.Leste
.Serrote
.160
.9.121.511
.707.960
.
.Monteiro
.PB
.Leste
.Serrote de Cima
.208
.9.122.210
.708.085

                            

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