Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500037 37 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - a repartição de vazões deverá ser compatível com a capacidade de entrega da Operadora Federal e com a vazão firme outorgada para o PISF; e III - o saneamento, no corrente ano, da restrição de operação na EBI-3, evitando o comprometimento da operação do sistema. Art. 2º O Operador Federal deverá considerar no planejamento da operação o histórico de paradas de bombeamento não programadas. Art. 3º Para a programação do PGA, o Operador Federal deverá considerar as seguintes intervenções no sistema PISF: § 1º Para o Eixo Norte, estão previstas as seguintes atividades programadas para o ano de 2025: I - março/2025: Implantação do Ramal Provisório (SE-N1 - EBI-1), com duração estimada de 2 dias: a) a data de que trata o inciso I deste parágrafo é referencial, podendo haver alteração quando da apresentação do cronograma da empresa que será contratada; e b) esta atividade deverá implicar em parada no bombeamento, mas sem impacto no fornecimento aos Estados. II - recuperação do conduto forçado de baixa e de alta pressão da Barragem de Jati; III - intervenção no Dique Negreiros; e IV - intervenções da EBI-2 e EBI-3. § 2º Para o Eixo Leste, estão previstas as seguintes atividades programadas para o ano de 2025: I - conclusão dos serviços no Forebay de Jusante da EBV-2, com parada prevista para ocorrer entre 14/03/2025 a 15/05/2025, sem bombeamento: a) para a retomada do sistema, de forma a alcançar as vazões normais nos portais de entrega, serão necessários 20 dias de bombeamento a partir da retomada, com a estimativa que o sistema esteja com capacidade total no dia 03/06/2025; e b) considerando a conclusão dos serviços de que trata o inciso I deste parágrafo, a operação do Eixo Leste ocorrerá com metade da capacidade máxima no período de 01/01/2025 a 14/03/2025. II - recuperação da Galeria Monteiro. § 3º A metodologia de execução das intervenções deverá priorizar a não interrupção das operações, devendo as datas de execução serem informadas pela Operadora Federal à este Ministério, aos Estados e à ANA com antecedência mínima de 60 dias. Art. 4º As estruturas referentes aos PBA 15 e 16 estarão disponíveis para operação em 2025 e deverão ter seus volumes informados nos Planos Operativos Anuais (POAs) de seus respectivos Estados, conforme previsto no art. 19 da Resolução ANA n. 168, de 28 de novembro de 2023. Parágrafo único. A relação das estruturas a que se refere o caput estão em Anexo a esta Resolução. Art. 5º A Operadora Federal deverá acompanhar a instalação dos medidores de vazão, bem como acompanhar o cronograma de aferição e calibração dos demais equipamentos de medição, quando estes forem divulgados. Art. 6º A solicitação de volumes de água se dará por meio de Ofício da Operadora Estadual à Operadora Federal, a qual terá até 15 dias para atendimento à solicitação. § 1º O Ofício a que se refere o caput deverá indicar o volume a ser disponibilizado, o qual deverá estar compatível com o PGA aprovado, e o respectivo portal de entrega. § 2º O atendimento à solicitação de volumes de água dependerá da capacidade operacional do sistema. § 3º Deverá haver um interstício mínimo de 30 dias entre as solicitações de volumes de água pelas Operadoras Estaduais. Art. 6º A solicitação de volumes de água se dará por meio de Ofício da Operadora Estadual à Operadora Federal, a qual terá até 15 dias para atendimento à solicitação. § 1º O Ofício a que se refere o caput deverá indicar o volume a ser disponibilizado, o qual deverá estar compatível com o PGA aprovado, e o respectivo portal de entrega. § 2º O atendimento à solicitação de volumes de água dependerá da capacidade operacional do sistema. § 3º Deverá haver um interstício mínimo de 30 dias entre as solicitações de volumes de água pelas Operadoras Estaduais. Art. 7º As alterações no PGA deverão ser solicitadas ao Conselho Gestor do PISF (CGPISF), com interstícios mínimos de 30 dias, ressalvadas situações extraordinárias previstas no § 2º do art. 16 da Resolução ANA n. 168, de 28 de novembro de 2023. § 1º Havendo pedidos de revisão do PGA a serem avaliados, o CGPISF convocará reunião para o décimo quinto dia do mês para apreciação, ou em data subsequente, desde que justificada a alteração pelo presidente do Conselho. § 2º Pedidos submetidos à análise do CGPISF, após ocorrida a reunião do mês do pedido, serão avaliadas no mês subsequente. Art. 8º Quando da elaboração do PGA, a Operadora Federal deverá apresentar as informações elencadas no art. 18 do Decreto n. 5.995, de 19 de dezembro de 2006, e no art. 10 da Resolução ANA n. 168, de 28 de novembro de 2023. Parágrafo único. A Operadora Federal poderá justificar a ausência de informação no PGA para os itens que forem dependentes do início da operação comercial. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA ANEXO . .Tabela 1. Relação das Vilas Produtivas Rurais - Eixos Norte e Leste - PISF (Ceará) . .Vila Produtiva Rural (VPR) .UF .Número de Beneficiários .Área Irrigada (ha) . .RETIRO .CE .30 .30 . .IPÊ .CE .10 .10 . .D ES C A N S O .CE .80 .80 . .VASSOURAS .CE .145 .145 . .TOTAL GERAL .265 .265 . .Tabela 2. Relação das Vilas Produtivas Rurais - Eixos Norte e Leste - PISF (Paraíba) . .Vila Produtiva Rural (VPR) .UF .Número de Beneficiários .Área Irrigada (ha) . .QUIXERAMOBIM .PB .47 .47 . .BA R T O LO M E U .PB .24 .24 . .IRAPUÁ I .PB .30 .30 . .IRAPUÁ II .PB .20 .20 . .JUREMA /CACARÉ .PB .120 .120 . .L A FAY E T T E .PB .61 .61 . .TOTAL GERAL .302 .302 . .Tabela 3. Relação das Vilas Produtivas Rurais - Eixos Norte e Leste - PISF (Pernambuco) . .Vila Produtiva Rural (VPR) .UF .Número de Beneficiários .Área Irrigada (ha) . .BAIXIO DOS GRANDES .PE .83 .83 . .C A P T AÇ ÃO .PE .17 .17 . .N EG R E I R O S .PE .26 .26 . .P I LÕ ES .PE .25 .25 . .URI .PE .45 .45 . .QUEIMADA GRANDE .PE .25 .25 . .MALICIA .PE .20 .20 . .S A L ÃO .PE .40 .40 . .TOTAL GERAL .281 .281 . .Tabela 4. Relação de Comunidades Rurais Abastecidas pelo PISF (TC 72/2015 - S C I DA D ES / C e a r á ) . Município Estado Eixos Comunidades .População .Coordenadas Sistema .Pop. por sistema (Plano) Fonte Hídrica . . . . . .2013 (hab) .N (m) .E (m) . .2013 e 2023 (hab) . . .Penaforte .CE .Norte .Baixio do Couro .200 .9.137.314 .491.123 Gentil 776 Canal do PISF . .Penaforte .CE .Norte .Gentil .160 .9.139.063 .495.121 . .Penaforte .CE .Norte .Lagoa Preta I .208 .9.139.155 .491.754 . .Penaforte .CE .Norte .Retiro .208 .9.141.983 .494.145 . . . . .Jati .CE .Norte .Baião .320 .9.147.907 .503.176 Barra de Santana 488 Canal do PISF . .Jati .CE .Norte .Sabonete .36 .9.147.476 .501.857 . .Jati .CE .Norte .Barra de Santana .132 .9.148.783 .499.973 . . . . .Mauriti .CE .Norte .Cana Brava Grande .160 .9.167.561 .523.397 Cipó 3.076 Canal do PISF . .Mauriti .CE .Norte .Cana Bravinha .200 .9.171.543 .525.292 . .Mauriti .CE .Norte .Cipó .440 .9.170.738 .525.116 . .Mauriti .CE .Norte .Guigó .116 .9.168.447 .526.134 . .Mauriti .CE .Norte .Quixabinha/ Quixabinha das Pastoras/ Quixabinha dos Leites .2.160 .9.170.828 .527.606 . . . . .Tabela 5. Relação de Comunidades Rurais Abastecidas pelo PISF (TC 74/2015 - SEIRHMA/Paraíba) . Município Estado Eixos Comunidades .População .Coordenadas Sistema .Pop. por sistema Fonte Hídrica . . . . . .2013 (hab) .N (m) .E (m) . .2013 (hab) . . .Monteiro .PB .Leste .Pau D' Arco .144 .9.125.655 .703.382 Rigideira 2.520 Canal do PISF . .Monteiro .PB .Leste .Rigideira .168 .9.122.777 .702.541 . .Monteiro .PB .Leste .Bredo I .1.008 .9.126.527 .701.180 . .Monteiro .PB .Leste .Mulungu .1.200 .9.125.459 .701.781 . . . . .Monteiro .PB .Leste .Pau D' Arco II .240 .9.124.429 .703.130 Rigideira II 616 Canal do PISF . .Monteiro .PB .Leste .Mulungu II .112 .9.123.725 .702.152 . .Monteiro .PB .Leste .Extrema .264 .9.123.090 .699.604 . . . . .Monteiro .PB .Leste .Tingui II .172 .9.128.593 .702.481 Bom Jesus 1.376 Canal do PISF . .Monteiro .PB .Leste .Tingui I .532 .9.128.752 .703.984 . .Monteiro .PB .Leste .Bom Jesus .672 .9.132.447 .703.386 . . . . .Monteiro .PB .Leste .Serrote de Baixo .148 .9.123.689 .709.527 Sítio do Meio 2.136 Canal do PISF . .Monteiro .PB .Leste .Serrote .160 .9.121.511 .707.960 . .Monteiro .PB .Leste .Serrote de Cima .208 .9.122.210 .708.085Fechar