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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500040 40 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.978, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeado pela Portaria n.º 1854, de 28/02/2023, publicada no D.O.U., de 01/03/2023, Seção II, combinada com a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15/04/2024, publicada no D.O.U. de 16/04/2024, Seção I, e tendo em vista as disposições da Lei n.º 11.578, de 26 de novembro de 2007, Portaria Interministerial n.º 130, de 23 de abril de 2013, da Portaria n.º 299, de 12 de julho de 2013, do Ministério da Integração Nacional, da Portaria Interministerial n.º 141, de 25 de abril de 2013, e ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000399/2011-12, resolve: Art. 1º Apostilar à Portaria nº 0239/2011, para efeito de controle financeiro/orçamentário, na forma prevista no art. 65, §° 8°, da Lei nº 8.666/93 e no art. 27 do Decreto nº 93.872/86, aditando-se ao Art. 4º a seguinte redação: I - As despesas da Portaria nº 0239/2011 correrão também à conta de dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, no Programa de Trabalho 18.544.2321.00T8.0025, Natureza de Despesa 44.30.42, Fonte 1000, objeto da Nota de Empenho nº 2024NE000077, de 21/08/2024, no valor de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais). Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do termo de compromisso, não alterados por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA PORTARIA Nº 2.981, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeado pela Portaria n.º 1854, de 28/02/2023, publicada no D.O.U., de 01/03/2023, Seção II, combinada com a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15/04/2024, publicada no D.O.U. de 16/04/2024, Seção I, e tendo em vista as disposições da Lei n.º 11.578, de 26 de novembro de 2007, Portaria Interministerial n.º 130, de 23 de abril de 2013, da Portaria n.º 299, de 12 de julho de 2013, do Ministério da Integração Nacional, da Portaria Interministerial n.º 141, de 25 de abril de 2013, e ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000352/2011-41, resolve: Art. 1º Apostilar à Portaria nº 0156/2011, para efeito de controle financeiro/orçamentário, na forma prevista no art. 65, §° 8°, da Lei nº 8.666/93 e no art. 27 do Decreto nº 93.872/86, aditando-se ao Art. 4º a seguinte redação: I - As despesas da Portaria nº 0156/2011 correrão também à conta de dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, no Programa de Trabalho 18.544.2321.00T8.0025, Natureza de Despesa 44.30.42, Fonte 1000, objeto da Nota de Empenho nº 2024NE000078, de 21/08/2024, no valor de R$ 7.820.943,00 (sete milhões, oitocentos e vinte mil, novecentos e quarenta e três reais). Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do termo de compromisso, não alterados por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA PORTARIA Nº 3.004, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, designado pela Portaria nº 1337, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência, por força da Portaria nº 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2023 - Seção 1, e ainda, o que consta do Processo nº 59100.000287/2015-21, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 0073/2015, aprovado pela Portaria nº 34, de 27 de janeiro de 2016, visando a implantação, operação e manutenção da Infraestrutura de Abastecimento de Água de Comunidades Rurais localizadas no Estado de Pernambuco, ao longo dos canais do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, firmado entre este Ministério e o Estado de Pernambuco, com a interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, conforme o disposto na Lei n.º 11.578, de 26/11/2007, e no Decreto n.º 8.509, de 25/08/2015, para até 30 de maio de 2025, conforme Plano COA SNSH SEI n.º 5284922, anexo ao processo 59100.000287/2015-87. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do Termo de Compromisso, não alterados por esta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS H Í D R I CO S ATOS DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 2.147 - MUNICIPIO DE CONSELHEIRO PENA, rio Doce, município de Conselheiro Pena/MG, esgotamento sanitário. Nº 2.149 - ROBERTO MARTINEZ SILVEIRA, Lagoa Mirim, Município de Rio Grande/RS, irrigação. Nº 2.150 - MARCOS PEDRO ZANOTTI, rio Cotaxé ou Braço Norte do Rio São Mateus, município de Nova Venécia/ES, irrigação. Nº 2.151 - HOMERO PIMENTEL LOPES JUNIOR, Córrego Dourado, município de Conceição da Barra/ES, irrigação. Nº 2.152 - FAUSTO AFONSO CREMASCO, rio Cotaxé ou Braço Norte do Rio São Mateus, município de Nova Venécia/ES, irrigação. Nº 2.153 - COPASA SERVICOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR, rio Pau Alto, município de Mucuri/BA, abastecimento público. Nº 2.154 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO, rio Paraíba do Sul, município de Barra Mansa/RJ, abastecimento público. Nº 2.155 - SYDNEY DIVINO DE MACEDO, UHE Água Vermelha/MG, município de São Francisco de Sales, irrigação. Nº 2.156 - AGROPECUARIA ESMERALDA S.A, UHE Volta Grande, município de Água Comprida/MG, irrigação. Nº 2.157 - CATARINANERES DOS SANTOS, rio Pardo, município de São João do Paraíso/MG, reservatório. Nº 2.158 - Energética Mosquito S/A, rio Mosquito, município de Campos Belos/ G O, aproveitamento hidroelétrico. Nº 2.159 - CONSTRUTORA ATS EIRELI - ME, Barragem Lagoa da Serra, município de C a i ç a r a / P B, reservatório. Nº 2.160 - GILBERTO BENTO CORREA, Córrego Engano, município de Pedro Canário / ES , reservatório. Nº 2.161 - ANTONIO FRANCISCO SAITER, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, município de São Mateus/ES, irrigação. Nº 2.162 - COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, SANEAMENTO E ACOES URBANAS - CODAU, UHE Volta Grande, município de Uberaba/MG, abastecimento público. Nº 2.163 - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, rio Pau Alto, município de Nova Viçosa/BA, abastecimento público. Nº 2.164 - JIERLLYS BIS MARCHIORI, rio Cotaxé ou Braço Norte do Rio São Mateus, município de Nova Venécia/ES, irrigação. Nº 2.165 - JESUS ROQUE LUBIANA, rio Cotaxé ou Braço Norte do Rio São Mateus, município de Nova Venécia/ES, irrigação. Nº 2.166 - JURANDIR DE SOUZA BOA MORTE FILHO, rio Mucuri, município de Mucuri/BA , irrigação. Nº 2.167 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, município de Inaciolândia/GO, irrigação. Nº 2.168 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, município de Inaciolândia/GO, irrigação. Nº 2.169 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, UHE Xingó, município de Delmiro Gouveia/AL, abastecimento público. Nº 2.170 - VALDECIR BOLSANELLO, rio Cotaxé ou Braço Norte do Rio São Mateus, município de Boa Esperança/ES, irrigação. Nº 2.171 - AMBIENT SERVICOS AMBIENTAIS DE RIBEIRAO PRETO S/A, rio Pardo, município de Ribeirão Preto/SP, esgotamento sanitário. Nº 2.172 - ORLEI JOSE SPERANDIO, SUELI STRADIOTTO, OLINDO STRADIOTO JUNIOR E SILMARA DE FATIMA STRADIOTTO SPERANDIO, UHE Porto Primavera, município de Teodoro Sampaio/SP, irrigação. Nº 2.173 - AGROPECUARIA GADO BRAVO LTDA, rio Bezerra, município de Cabeceira s / G O, irrigação. Nº 2.174 - EMERSON ADRIANO GABRIEL, UHE Piraju, município de Piraju/SP, irrigação. Nº 2.175 - USINA DELTA S.A., UHE Igarapava, município de Conquista/MG, irrigação. Nº 2.176 - USINA DELTA S.A., UHE Igarapava, município de Conquista/MG, irrigação. Nº 2.177 - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, rio Paraíba do Sul, município de Volta Redonda/RJ, outras. Nº 2.178 - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, rio Paraíba do Sul, município de Volta Redonda/RJ, outras. Nº 2.179 - CAMILA RODRIGUES KHOURI, rio Pardo, município de Encruzilhada/BA, reservatório. Nº 2.180 - CLEBER FERREIRA PARTATA, UHE Luis Eduardo Magalhães, município de Porto Nacional/TO, irrigação. Nº 2.181 - RENATO DE ARAUJO COLLARES, rio Jequitinhonha, município de Araçuaí/MG, irrigação. Nº 2.182 - Prefeitura Municipal de Linhares, rio Doce, município de Linhares/ES, esgotamento sanitário. Nº 2.183 - COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN, rio Canoas, município de Otacílio Costa/SC, esgotamento sanitário. Nº 2.184 - SANEAMENTO DE GOIAS S/A, rio Aporé ou do Peixe, município de Lagoa Sa n t a / G O, esgotamento sanitário. Nº 2.186 - FRANCISCO MARTINS REIS, Rio São Bartolomeu, município de Cristali n a / G O, irrigação. Nº 2.187 - SUZANO S.A., rio Doce, município de Linhares/ES, outras. Nº 2.188 - HILARIO FRANCISCO MOTA, rio São Francisco, município de Matias Cardoso/MG, irrigação. Nº 2.189 -IMPAR IMPLANTACAO E PAVIMENTACAODE RODOVIAS LTDA; CARLOS ROBERTO DA SILVA REYNALDO E MARIA DE FATIMA PASTORI REYNALDO, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, outras. Nº 2.190 - AGROPECUARIA ILHA FUNDA LTDA; AGOSTINHA MARIA DO CARMO NAVES AGUIAR; FRANCISCO DE OLIVEIRA NAVES AGUIAR; SULAMITA NAVES DE AGUIAR E ANA LETICIA NAV ES AGUIAR FABRI, rio Doce, município de Alpercata/MG, irrigação. Nº 2.191 - RG COMERCIO DE FRUTOS DO MAR LTDA, rio Piranhas ou Açu, município de Pendências/RN, aquicultura. Nº 2.192 - FRANCISCO INACIO COSTA, rio Piranhas ou Açu, município de Alto do Rodrigues/RN, aquicultura. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMASFechar