DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500043
43
Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 6.120, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada
pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2024/79532 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR revista a
autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no
D.O.U., concedida à empresa PROFOX SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 33.698.860/0001-08,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no
Ceará, com Certificado de Segurança nº 2447/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.442, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada
pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2024/92112 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: DECLARAR revista a
autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no
D.O.U., concedida à empresa GUERRA VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 10.462.405/0001-
03, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na
Bahia, com Certificado de Segurança nº 2529/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 37004020, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada,
de acordo com a decisão prolatada no Processo nº08211.001343/2024-01, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa LOGICA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA ,
CNPJ: 05.408.502/0001-70, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, Segurança Pessoal e Escolta Armada para atuar em SÃO PAULO/SP,
com Certificado de Segurança nº 2041/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho
de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 1.818 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ÔMEGA, com
sede em BRASÍLIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 45.251.961/0001-07, nos termos do que
estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame
promovido no âmbito da Nota Técnica nº 583/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (28457115).
Processo SEI/MJ nº 08000.023652/2024-18.
Nº 2.131 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social JARDIM BOT Â N I CO
PLANTARUM, com sede em NOVA ODESSA SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.666.365/0001-
24, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 704/2024/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS/MJ (28893116). Processo SEI/MJ nº 08000.021487/2024-51.
Nº 2.136 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e
Organizações Estrangeiras, por meio do DESPACHO Nº 2132/2024/NG-OSCIP-OE/SENA JUS
(28910584), não conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social
INSTITUTO DE ATITUDES SOLIDÁRIAS - IASOL, com sede em PIRAPORA MG, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.728.084/0001-38, sendo mantida a decisão de Perda de Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do
Despacho 
nº 
1532/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS 
(28119583),
publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2024, Seção 1, Página 71.
Nº 2.152 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social LAR BENEFICENTE CISCO
DE LUZ, com sede em CAUCAIA CE, inscrita no CNPJ sob o nº 37.728.004/0001-09,
conforme Nota Técnica nº 694/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (28873214), em razão da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para
apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº
362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08000.023487/2024-96.
JEAN KEIJI UEMA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÃO Nº 73/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.014423/2024-31 - 08018.047495/2024-39
Interessado(s): AHMAD AZIZIAN
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento
o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que
conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência laboral, mantendo a decisão
recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 74/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.006635/2024-43 - 08018.052117/2024-77
Interessado(s): CAMARA TOURA
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento
o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que
conduziu ao indeferimento da autorização de residência prévia laboral, mantendo a decisão
recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 75/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.012132/2024-15 - 08018.049703/2024-34
Interessado(s): JUN TULBA TABOCLAON
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento
o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que
conduziu ao indeferimento de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida
que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 76/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.011211/2024-17 - 08018.048210/2024-87
Interessado(s): MOUHAMED DIOP
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento
o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que
conduziu ao indeferimento da autorização de residência prévia laboral, mantendo a decisão
recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 266,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página
38, 
e
considerando
o
Parecer 
nº
205/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da
autorização de residência concedida à imigrante TRINE ASK HENRIKSEN, RNM G115879M,
nacional da NORUEGA, nascido(a) em 07/07/1983, filho(a) de TERJE ASK HENRIKSEN, com
fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017,
tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº
08513.001870/2024-11.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.967, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.010470/2022-26, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CHIGBO FELIX AGBANUSI, de nacionalidade
nigeriana, filho de Obinna Agbanusi e de Amaka Agbanusi, nascido em Nnewi, na República
Federal da Nigéria, em 12 de agosto de 1979, ficando a efetivação da expulsão condicionada
ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses,
a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.968, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.001007/2022-93, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DANNA YURANI BARRETO SANCHEZ, de
nacionalidade colombiana, filha de Pablo Yamil Barreto Camargo e de Ana Betty Sanchez,
nascida em Curmaral, na República da Colômbia, em 7 de setembro de 1996, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 15 (quinze) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.969, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08000.006593/2020-81, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BRAIAN ELADIO ROJAS PORTILLO, de nacionalidade
paraguaia, filho de Carlos Rojas Gonzales e de Deise Antonia Portillo Benites, nascido na
República do Paraguai, em 22 de janeiro de 2001, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos,
a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.970, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.001595/2016-17, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RICARDO DAVID GONZALEZ SIMBRON, de
nacionalidade paraguaia, filho de Rosa Simbron, nascido na República do Paraguai, em 19 de
janeiro de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a
que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

Fechar