Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500044 44 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.971, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ELBER AMADO ALMEIDA LOPES - G421246-H, natural de Cabo Verde, nascido(a) em 28 de fevereiro de 1998, filho(a) de Amado Sanches Vieira Lopes e de Eunice Jucelina Almeida Amarante Silva Goncalves, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0428585/2023) e WAQAS ANJUM - F247859-1, natural do Paquistão, nascido(a) em 3 de fevereiro de 1990, filho(a) de Zulfiqar Ali e de Bushra Bibi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0278534/2022). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Código: 487.058 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0427480/2023. Interessado: SUMAIYA HANNAN MUNNI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei 13.445/2017, vez que a requerente não tinha residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao seu pedido de naturalização, bem como não demonstrou sua capacidade de comunicação em língua portuguesa. Código: 459.791 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405410/2023. Interessado: GLORIELYS VALERIA MERCADO INFANTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como a situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, o Atestado de Antecedentes Criminais do país de origem e o comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa. Portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 444.412 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0393723/2023. Interessado: ENRIQUETA DE CARDOZO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 442.418 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392144/2023. Interessado: JORGE ALBERTO COLQUE PEDRAZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 442.392 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392117/2023. Interessado: MECEL CARINO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documento de viagem internacional completo e comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 442.199 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391962/2023. Interessado: BLANCHARD KILUATUMUA BUESO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou comprovante de residência, cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 442.139 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391917/2023. Interessado: NADEGE JANVIER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 441.558 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391456/2023. Interessado: FATIMA GOMES GAMBOA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por 1263 dias e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 441.187 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391174/2023. Interessado: IBRA GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial válido, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 441.145 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391133/2023. Interessado: WAJEFFSON CARINO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, como também a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e a situação cadastral do CPF e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 441.110 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0391101/2023. Interessado: SOFIYA BOGDANOVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 441.085 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0391083/2023. Interessado: ABDELMAJID BEKKARI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 440.964 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390994/2023. Interessado: ADDRIEL FLEITES HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida, documento de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 440.905 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390949/2023. Interessado: ELIZABETH MARIA URDANETA GOMEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 440.615 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390734/2023. Interessado: JOSE JAVIER GARCIA MUNDARAY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 440.572 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390700/2023. Interessado: MIGUERSON SAGESSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 03 anos e 04 meses do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 440.327 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390453/2023. Interessado: LUVIA ANDRIAL CHAVECO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 440.140 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390261/2023. Interessado: IULIIA LEBEDKO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 439.940 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0390042/2023. Interessado: GALYNA BOGDANOVA.Fechar