DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.708, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Como viver até os 100: Os Segredos das Zonas Azuis (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Live to 100: Secrets of the blue zones
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Clay Jeter
Produtor(es)/Criador(es): Amanda Rohlke, Dan Buettner
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.002495/2024-10
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.709, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Rise (Estados Unidos e Grécia - 2022)
Título Original: Rise
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Akin Omotoso
Produtor(es)/Criador(es):
Bernie
Goldmann,
Dimitri Andreas,
Douglas
Jones, Kostas
Raftopoulos
Distribuidor(es): Disney+
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.002496/2024-64
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.710, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Sunset - Milha de Ouro - 6ª temporada (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Selling Sunset - Season 6
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Jacob Tomko, Patrick Reilly, Leonardo Genzon
Produtor(es)/Criador(es): Adam DiVello, Kristofer Lindquist, Catherine Mosier-Mills, Alexandria
Baltazar
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.002497/2024-17
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.711, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: On my block - Temporada 1 (Estados Unidos - 2018)
Título Original: On my block
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Lauren Iungerich, Ryan Shiraki, Steven K. Tsuchida
Produtor(es)/Criador(es): Jamie Dooner, Jeremy Haft, Lauren Iungerich
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência
Processo: 08017.002498/2024-53
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.712, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Dark - Temporada 1 (Alemanha e Estados Unidos - 2017)
Título Original: Dark
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Baran Bo Odar
Produtor(es)/Criador(es): Baran Bo Odar e Jantje Friese
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas ilícitas e Violência
Processo: 08017.002499/2024-06
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 721/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.002107/2024-09
Obra: "O Sexto Sentido"
Plataforma: Disney+
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "O Sexto Sentido" (The Sixth Sense, 1999), com fulcro no art. 62 da
Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a
seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta
em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos
no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras,
nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases
descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) A obra foi classificada anteriormente com classificações distintas para os
diferentes segmentos de mercado.
e) No intuito de unificar estas classificações, a obra foi reanalisada, conforme
explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 50/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
f) Destaca-se que os conteúdos descritos na nota técnica não se exaurem em si
mesmos, sendo apenas uma amostra daqueles encontrados no decorrer dos capítulos.
g) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos" por conter violência e medo.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando 
revogadas 
as 
decisões 
anteriores 
de 
atribuição 
de 
faixa 
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 235ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Dia: 11/09/2024
Horário: 10hs
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento
Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 73 (1438408), a Sessão
de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio
eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no YouTube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do
início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à
Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Processo Administrativo nº 08700.001164/2018-14
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria, Refisa Indústria e
Comércio Ltda, SPO Indústria e Comércio Ltda, Clóvis Heitor Castro; Cristiano Luiz Pereira,
Darcy Carvalho da Silveira, Davi Alves de Lima, Edimar Henrique de Oliveira, Edson Geraldo
da Silva Bento, Elisangela Alves de Lima Morais, Elislande Alves de Lima, Ênio Costa de
Oliveira, Gabriel Teixeira Martinho, Gilberto Alves de Lima, Lauro Barata Soares de
Figueiredo, Rafael Luiz Pereira, Sidinei de Souza Padilha, e Valdécio Alves de Lima.
Advogados: Joyce Honda, Daniel Victor da Silva Ferreira, Jamily Schlickmann,
José Vlademir Meister, Cleverson Marinho Teixeira, Carlos Magalhães, George Filgueira,
Marcelo Cama Proença Fernandes, Cristiane Sartori Gattiboni, Débora Gattiboni Lopes,
Marcela Mattiuzzo e Ana Mallard Velloso, Felipe Fernandes Reis e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
2. Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Sindicato dos Corretores de Imóveis de Goiás; Federação Nacional
dos Corretores de Imóveis (FENACI); Sindicato dos Corretores de Imóveis de Alagoas;
Sindicato dos Corretores de Imóveis da Bahia; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Ceará;
Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal; Sindicato dos Corretores de Imóveis
do Espírito Santo; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pará; Sindicato dos Corretores de
Imóveis do Pernambuco; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná; Sindicato dos
Corretores de Imóveis de Minas Gerais; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Sergipe.
Advogados: Laysa Maria Biral, Erica da Silva Santos Spagnol, Paulo Sergio Maia,
Mario Camozzi Neto, Camilla Gomes de Almeida Bada, Augusto F. de Carvalho Lócio e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
3. Processo Administrativo nº 08700.000284/2022-72
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representado: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região (CREC I / G O ) .
Advogado: Fernando de Pádua Silva Leão Júnior.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
4. Consulta nº 08700.004130/2024-11
Requerente: Lara Central de Tratamento de Residuos Ltda.
Advogados: Antônio Carlos de Freitas Júnior, Thamires Vieira Pinheiro, Rodrigo
de Jesus Genuncio de Carvalho, Enzo Scatolin Camacho, Letícia Carneiro Marton Silva e
Julia Sbruzzi de Aguiar Carvalho de Almeida.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
5. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41
Embargante: Afrânio Manhães Barreto.
Embargado: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Advogados: Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira, Beatriz Faustino Franca
Mori, Elinor Cristofaro Cotait, Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Francisco Amaral de
Almeida Sampaio e Gabriela Miranda Naves.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho

                            

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