Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500048 48 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 1.014 - Ato de Concentração nº 08700.006114/2024-63. Requerentes: Golgi Fundo de Investimento Imobiliário - FII e NE Logistic Fundo de Investimento Imobiliário. Advogados: Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.018 - Ato de Concentração nº 08700.006087/2024-29. Requerentes: Cacique Petróleo Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Matheus Carvalho Silva. Considerando a participação de mercado conjunta das partes em mercado horizontalmente sobreposto acima de 20% (e abaixo de 50%) com variação de delta HHI superior a 200 pontos em cenário geográfico tipicamente analisado em precedentes, decido pelo não enquadramento do caso como procedimento sumário e determino, se necessária, a realização de instrução complementar, nos termos do art. 7º da Resolução CADE nº 33/2022 e do art. 54 da Lei nº 12.529/11. Nº 1.020 - Ato de Concentração nº 08700.005986/2024-12. Requerentes: Dr. Reddy's Laboratories S.A., Haleon UK Enterprises Limited e Northstar Switzerland SARL. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Renata Caied e Paloma Caetano Silva Almeida. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.025 - Ato de Concentração nº 08700.006230/2024-82. Requerentes: Brenntag Holding B.V., PIC Química e Farmacêutica Ltda., Pharmaspecial - Especialidades Químicas e Farmacêuticas Ltda. e PIC Pharma Nutracêuticos Ltda. Advogados: Daniel O. Andreoli e Marco Antonio Fonseca. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.426, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002027/2024-16. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Irati - Alimentador Guamirim, circuito simples, 13,8 kV, com, aproximadamente, 2,17 (dois vírgula dezessete) km de extensão, que interligará a Estrutura nº 548165118 da Linha de Distribuição Guamirim à Estrutura nº 548165467 da Linha de Distribuição Guamirim, localizada no município de Irati, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.432, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002016/2024-28. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 10.660 (dez mil e seiscentos e sessenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Itatiaiuçu 2, localizada no município de Itatiaiuçu, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.434, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002140/2024-93. Interessado: Celesc Distribuição S.A ., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Blumenau Garcia - Brusque Rio Branco, na Subestação Botuverá, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 15,28 (quinze quilômetros e vinte e oito metros) km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Blumenau Garcia - Brusque Rio Branco à Subestação Botuverá, localizada nos municípios de Brusque e Botuverá, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.902, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IV do Regimento Interno; na Norma de Organização 53, aprovada pela Portaria nº 6.803, de 30 de janeiro de 2023; e no que consta no Processo nº 48500.001840/2024-61, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Política de ESG para a ANEEL (GT-ESG). Art. 2º O GT-ESG deverá ser composto por: I. um(a) servidor(a) representante da Gerência de Governança Corporativa do Gabinete do Diretor-Geral - GEGC/GDG; II. um(a) servidor(a) representante da Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE; III. um(a) servidor(a) representante da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP; IV. um(a) servidor(a) representante da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA; V. um(a) servidor(a) representante da Auditoria Interna - AIN; e VI. um(a) servidor(a) representante do Sistema de Integridade da ANEEL. § 1º A fim de ampliar a representatividade do GT-ESG, poderão ser convidados para discussões do GT servidores de outras unidades organizacionais, estagiários e colaboradores terceirizados que se voluntariem a contribuir para o objetivo disposto no art. 1º. § 2º O voluntariado se dará por meio do atendimento a convite divulgado nos meios de comunicação interna da Agência. Art. 3º A coordenação do grupo caberá a servidor(a) representante da GEGC/GDG e deverá atender ao disposto no art. 7º da Norma de Organização 53. Art. 4º O GT-ESG reunir-se-á quinzenalmente ou sempre que convocado pela coordenação do Grupo. § 1º O quórum para reunião do GT-ESG será de maioria simples e o quórum de aprovação de matéria, caso necessária, será de metade mais um dos seus integrantes. § 2º As reuniões do GT-ESG serão realizadas, preferencialmente, de forma remota, por videoconferência. Art. 5º Nos termos do art. 7º da Norma de Organização 53, cabe à coordenação do GT - ES G : I. estabelecer a agenda de reuniões; II. convocar os integrantes para as reuniões; III. fornecer aos integrantes as informações sobre o histórico as atividades realizadas, os resultados e eventuais comentários; IV. zelar, em conjunto com os demais membros, pela execução das deliberações da Diretoria Colegiada; V. organizar a pauta de cada reunião e manter atualizada a correspondência e documentação; VI. lavrar as atas das reuniões e distribuí-las aos integrantes; VII. coordenar a elaboração do relatório de atividades; VIII. encaminhar à Diretoria Colegiada proposição resultante de suas atividades; IX. manter atualizado o repositório de informações do comitê, comissão ou grupo de trabalho na rede interna e na intranet; X. solicitar a substituição de servidor que tenha perdido a sua condição de representante em decorrência de movimentação interna, exoneração ou mudança de gestão. Parágrafo único. O apoio administrativo necessário ao funcionamento do GT- ES G , bem como o suporte no planejamento e execução das reuniões do grupo, em especial na elaboração de minutas, atas, pautas, encaminhamentos e organização do repositório de documentos, será realizado por integrantes da GEGC/GDG. Art. 7º O GT-ESG terá prazo de funcionamento de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria. § 1º O GT deverá definir na primeira reunião ordinária a ordem dos trabalhos e o cronograma de atividades, com registro em ata. § 2º Nos termos do art. 12 da Norma de Organização 53, o GT-ESG deverá juntar, ao processo administrativo referido no preâmbulo dessa Portaria, além da proposta de normativo, um relatório final, constando os resultados alcançados, eventuais medidas que para a viabilização das soluções recomendadas com indicação de responsáveis e, se necessário, sugestões para futuras discussões de atividades. § 3º O relatório das atividades e a proposta de normativo para a Política de ESG da ANEEL serão encaminhados, pela coordenação do GT, ao Gabinete do Diretor-Geral, dentro do prazo estabelecido no caput. § 4º O prazo estipulado no caput será automaticamente postergado em caso de situação superveniente que interfira na execução regular das atividades dos integrantes. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.326, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº: 48500.002433/2024-71 Interessado Bandeirante Energia S.A. At u a l EDP São Paulo S.A, CNPJ:02.302.100/0001-06 Decisão: declarar o encerramento do Projeto de Gestão PG-00391-0001/2009, pois não houve nenhum investimento. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.347, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº: 48500.002432/2024-26 Interessado ELETROSUL - Centrais Elétricas S/A- CNPJ:02.016.507/0001-69 Atual CGT Eletrosul. Decisão: (i) (i) declarar o encerramento do Projeto de Gestão PG-00402-0001/2009 da ELETROSUL - Centrais Elétricas S/A., pois não houve nenhum investimento. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.363, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Processo n.º: 48500.002292/2024-96. Interessado: EDP Espírito Santo CNPJ: 28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 645.474,29 (seiscentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00380-0075/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.461, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Processo n.º: 48500.002291/2024-41. Interessado: EDP Espírito Santo CNPJ: 28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 928.088,82 (novecentos e vinte e oito mil, oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00380-0074/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.464, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº: 48500.002253/2024-99. Interessado: EDP Espírito Santo CNPJ: 28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 68.776,92 (sessenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00380-0062/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.465, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº: 48500.002100/2024-41. Interessado: Companhia Energética do Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 46.127,11 (quarenta e seis mil, cento e vinte e sete reais e onze centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00039-0064/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO SecretárioFechar