DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 2.497, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria MPS nº 2.835, de 31 de julho de
2023, que regulamenta pagamento específico ao
Conselheiro de Governo inativo nas Composições
Adjuntas das Juntas de Recurso do CRPS pela
presidência de sessões de julgamento.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição prevista
no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, do art. 43, inciso I da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, do art. 2º, inciso II, alínea "b" do Decreto nº 11.356, de
1º de janeiro de 2023, da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, e o que
consta do Processo 10128.007438/2024-11, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS nº 2.835, de 31 de julho de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................
............................................................................................................
§ 1º O pagamento estabelecido no caput deve ser feito a partir do exercício da
presidência de sessões de julgamento.
§ 2º Excluem-se do quantitativo de conselheiros, para fins do pagamento
previsto no caput:
I - os conselheiros em exercício na primeira investidura do mandato, conforme
período estabelecido em ato normativo próprio do Conselho de Recursos da Previdência
Social - CRPS;
II - os conselheiros legalmente afastados das atividades por mais de 15 (quinze) dias
consecutivos na competência de aferição do pagamento de que trata o caput, desde que:
a) produção seja inferior à mensalmente estabelecida nos atos normativos
internos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS; ou
b) formalmente solicitado pelo Presidente da respectiva Composição Adjunta.
§ 3º O disposto no § 2º opera efeitos prospectivos, aplicando-se aos
pagamentos devidos a partir da competência que entrar em vigência esta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
SECRETARIA DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA MPS Nº 2.843, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece normas transitórias complementares para
o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia
Médica Federal (PGDPMF) de que trata a Portaria
SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024.
O SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Anexo I do
Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e nos termos do art. 4º do Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, da Portaria MPS nº 2.194, de 10 de julho de 2024, e da
Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas transitórias complementares para o
Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) de que trata a
Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024.
Art. 2º As metas diárias dos participantes do Programa de Enfrentamento à Fila
da Previdência Social (PEFPS), instituído pela Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023,
serão, temporariamente, alteradas no PGDPMF, nos seguintes termos:
I - para o servidor com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
13 (treze) pontos;
II - para o servidor com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais com
redução de remuneração, 10 (dez) pontos; e
III - para o servidor com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais com
redução de remuneração, 6,5 (seis e meio) pontos.
Parágrafo único. Fica mantida a obrigação de cumprimento do acréscimo de 2
(dois) pontos por dia útil a que se refere o art. 22 da Portaria Conjunta MGI/MPS nº 27,
de 20 de julho de 2023, e o art. 4º, § 1º e § 2º, da Portaria SRGPS/MPS nº 2.592, de 21
de julho de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 771, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em
sua 703ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de setembro de 2024, com fundamento no
inciso VI do artigo 2º e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº
11.241, de 18 de outubro de 2022, resolveu:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo de que trata a Portaria Previc
nº 321, de 30 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 03 de
maio de 2024, seção 1, página 442, referente à Intervenção na OABPrev-RJ - Fundo de
Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
A
Diretoria
Colegiada
da
Superintendência
Nacional
de
Previdência
Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei
Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23
de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de
outubro de 2022, faz saber que decidiu:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.009604/2023-62,
Auto de infração nº 05/2023, de 24/11/2023, entidade REFER, decidiram os membros da
Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC,
por unanimidade, na 703ª Sessão Ordinária, de 03/09/2024, Despacho Decisório nº
142/2024/CGDC/DICOL: julgar PROCEDENTE em relação aos autuados Nilton Vassimon da
Silva e Alcione Soares Menezes Filho; e aplicar pena de MULTA no valor de R$ 38.596,23
(trinta e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), valor
atualizado pela Portaria Previc nº 1.312, de 20 de dezembro de 2022, cumulada com
SUSPENSÃO de 180 (cento e oitenta) dias aos autuados Nilton Vassimon da Silva e Alcione
Soares Menezes Filho, nos termos do Parecer nº 332/2024/CDCII/CGDC/DICOL, adotado
como fundamento do julgamento colegiado.
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor-Superintendente
Art. 3º As Agendas de Atividades sob responsabilidade dos participantes serão
configuradas, preferencialmente, com base na seguinte disposição:
I - para o servidor a que se refere o art. 2º inciso I, 12 (doze) pontos de perícias
médicas (agendamentos) e mais 1 (um) ponto de tarefas de análises documentais ou até
a complementação da meta diária;
II - para o servidor a que se refere o art. 2º inciso II, 9 (nove) pontos de perícias
médicas (agendamentos) e mais 1 (um) ponto de tarefas de análises documentais ou até
a complementação da meta diária; e
III - para o servidor a que se refere o art. 2º inciso I, 6 (seis) pontos de perícias
médicas (agendamentos) e mais 0,5 (meio) ponto de tarefas de análises documentais ou
até a complementação da meta diária.
Parágrafo único. Caso a Agenda de Atividades não seja preenchida com a
totalidade
de
perícias
médicas
(agendamentos),
serão
disponibilizadas
análises
documentais até o limite da meta diária.
Art. 4º As normas de transição de que trata esta Portaria terão vigência até 13
de novembro de 2024 e dispensam a assinatura de novo Plano de Trabalho e Termo de
Ciência e Responsabilidade do PGDPMF.
Parágrafo único. Em caso de desligamento do PEFPS, a pedido ou no interesse
da Administração, aos participantes do PGDPMF serão restabelecidas as metas diárias a
que se referem o inciso IV do § 1º e o inciso I do § 2º, ambos do art. 15 da Portaria
SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADROALDO DA CUNHA PORTAL
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 5.319, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de
26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Programa de Aceleração do
Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AL
.M AC E I O
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
.11659171000124002
.197.405,00
.0001
.10303511821D90001
.
.GO
.GOIANIA
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
.00544963000124007
.197.000,00
.0001
.10303511821D90001
.
.MA
.SAO LUIS
.ESTADO DO MARANHAO - FUNDO
ESTADUAL DE SAUDE / FES
.06023953000124006
.246.756,00
.0001
.10303511821D90001
.
.PI
.T E R ES I N A
.FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO
P I AU I
.06206659000124021
.786.620,00
.0001
.10303511821D90001
.
.RN
.N AT A L
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
.14031955000124022
.197.405,00
.0001
.10303511821D90001
.
.T OT A L
.5 PROPOSTA(S)
.1.625.186,00
.
.
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