DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.325, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Uberlândia no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.454/2023, de 22 de novembro de
2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando o Ofício nº 2260/DCRAM/SMS, de 30 de novembro de 2023,
da Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia /MG, constante no NUP - SEI
25000.185905/2023-76, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 10.315.352,00 (dez milhões, trezentos e quinze mil e trezentos e cinquenta e dois
reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$
2.578.838,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos e trinta e oito reais),
com parcelas mensais no valor de R$ 859.612,67 (oitocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos
e doze reais e sessenta e sete centavos), a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Uberlândia, IBGE 317020, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.009, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22
de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Regulamento
Técnico da Central Nacional de Regulação de Alta
Complexidade (CNRAC) e das Centrais Estaduais de
Regulação de Alta Complexidade (CERAC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.162...........................................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, poderão ser inseridos laudos com solicitação de
procedimentos componentes de habilitações vigentes na unidade federativa solicitante.
§ 2º No hipótese do § 1º deste artigo, o pedido deve ser formulado mediante
ofício oriundo da Secretaria Estadual ou Distrital de Saúde, direcionado à CNRAC, contendo
Nota Técnica ou documento assemelhado com justificativas pelas quais o procedimento
solicitado não estaria sendo realizado na unidade federativa solicitante e informações
detalhadas da situação local.
§ 3º A solicitação em regime de excepcionalidade será objeto de prévia validação
pela CNRAC, a partir das razões trazidas conforme § 2º deste artigo, ficando seu atendimento
condicionado à disponibilidade de oferta na CNRAC." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.012, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Atualiza o Serviço de Atenção à Saúde Bucal na Tabela de Serviço Especializado do Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o Serviço 114 - Serviço de Atenção em Saúde Bucal na tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme
Anexo a esta Portaria.
§1º Fica atualizado o nome do serviço para Atenção Especializada à Saúde Bucal;
§2º Ficam incluídas as classificações 008 - Odontopediatria, 009 - Disfunção temporomandibular, 010 - Estomatologia, 011 - Implantodontia, 012 - Odontogeriatria, 013 -
Ortodontia, 014 - Prótese Dentária, 015 - Radiologia odontológica e Imaginologia, 016 - Acupuntura em Odontologia, 017 - Ortopedia funcional dos maxilares e 018 - Odontologia
hospitalar.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das
providências necessárias para adequar o CNES com vistas à implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte a da sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO
. .S E R V I ÇO
ES P EC I A L I Z A D O
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.OCUPAÇÕES MÍNIMAS (CBO)
.
114 - Atenção
Especializada à Saúde
Bucal
.001 - Dentística
.2232-08 - Cirurgião Dentista Clínico Geral ou 2232-36 - Cirurgião Dentista Odontopediatra
.
.002 - Endodontia
.2232-12 - Cirurgião Dentista Endodontista ou 2232-48 - Cirurgião Dentista Periodontista
.
.003 - Periodontia Clínica
.2232-12 - Cirurgião Dentista Endodontista ou 2232-48 - Cirurgião Dentista Periodontista
.
.004 
-
Moldagem 
/
Manutenção
.2232-40 - Cirurgião Dentista Ortopedista e Ortodontista ou 2232-56 - Cirurgião Dentista Protesista
.
.005 - Cirurgia Oral
.2232-08 - Cirurgião Dentista Clínico Geral ou 2232-36 - Cirurgião Dentista Odontopediatra
.
.006 
- 
Cirurgia
Bucomaxilofacial
.2232-08 - Cirurgião Dentista Clínico Geral ou 2232-12 - Cirurgião Dentista Endodontista ou 2232-36 - Cirurgião Dentista
Odontopediatra ou 2232-40 - Cirurgião Dentista Ortopedista e Ortodontista ou 2232-48 - Cirurgião Dentista Periodontista ou
2232-56 Cirurgião Dentista Protesista ou 2232-68 Cirurgião Dentista Traumatologista Bucomaxilofacial
.
.007 - Atendimento à Pessoa
com Deficiência
.2232* - Cirurgiões-Dentistas
.
.008 - Odontopediatria
.2232-36 - Cirurgião Dentista Odontopediatra
.
.009 
- 
Disfunção
temporomandibular
.2232-84 - Cirurgião Dentista Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial
.
.010 - Estomatologia
.2232-20 - Cirurgião Dentista Estomatologista
.
.011 - Implantodontia
.2232-24 - Cirurgião Dentista Implantodontista
.
.012 - Odontogeriatria
.2232-28 - Cirurgião Dentista Odontogeriatra
.
.013 - Ortodontia
.2232-40 - Cirurgião Dentista Ortopedista e Ortodontista
.
.014 - Prótese Dentária
.2232-56 - Cirurgião Dentista Protesista
.
.015 - Radiologia odontológica
e Imaginologia
.2232-60 - Cirurgião Dentista Radiologista
.
.016 
-
Acupuntura 
na
odontologia
.2232* - Cirurgiões-Dentistas
.
.017 - Ortopedia funcional dos
maxilares
.2232-40 - Cirurgião Dentista Ortopedista e Ortodontista
. .
.018 - Odontologia hospitalar
.2232* - Cirurgiões-Dentistas
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.047, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Brasileira de Enfermagem, com sede em Brasília (DF).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do
art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
o Parecer
Técnico nº
359/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.112341/2023-52, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), pela realização de projetos de apoio ao desenvolvimento
institucional do SUS, conforme o art. 14 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, da Associação Brasileira de Enfermagem, CNPJ nº 33.989.468/0001-
00, com sede em Brasília (DF).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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