DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.320, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.C A N OA S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C A N OA S
.11413650000124055
.2.763.483,00
.CP10
.10302511885356507
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.2.763.483,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.321, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.BARRA DO RIO AZUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BARRA DO RIO AZUL
.12123735000124004
.149.899,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.BENTO GONCALVES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11436612000124015
.425.303,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAXIAS DO SUL
.10546325000124026
.628.396,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.ES T E I O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ES T E I O
.12140369000124033
.489.715,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.FAXINAL DO SOTURNO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11731081000124002
.149.916,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
.87182846000124013
.832.050,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.PUTINGA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE PUTINGA (RS)
.12075973000124013
.149.881,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.SANTA CRUZ DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11776182000124081
.493.954,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.SAO 
LOURENCO
DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO LOURENCO DO SUL
.13931745000124016
.384.634,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.VENANCIO AIRES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11094183000124018
.292.472,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.VERA CRUZ
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS
.12086083000124008
.39.199,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.VERA CRUZ
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS
.12086083000124011
.124.500,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.T OT A L
.12 PROPOSTA(S)
.4.159.919,00
.
.
PORTARIA Nº 5.323, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26
de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Programa de Aceleração do
Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RR
.BOA VISTA
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
DO
ESTADO RORAIMA
.05370016000124007
.24.999.879,00
.0017
0017
.10302511885350014
10302511885350014
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.24.999.879,00
.
.

                            

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