DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.063, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Cruz Vermelha
Brasileira - Filial do Estado do Paraná, com sede
em Curitiba (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS º 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 375/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.165731/2020-82, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), da Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado do
Paraná, CNPJ nº 07.404.052/0001-72, com sede em Curitiba (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de janeiro
de 2021 a 26 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.064, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Mineira dos Pacientes Receptores, Doadores e
Transplantados de Órgãos e Tecidos - AMPARUS,
com sede em Belo Horizonte (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 377/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.124174/2023-92, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação
Mineira dos Pacientes Receptores, Doadores e Transplantados de Órgãos e Tecidos -
AMPARUS, CNPJ nº 42.331.179/0001-00, com sede em Belo Horizonte (MG).
PORTARIA SAES/MS Nº 2.068, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Indefere
a Renovação
do
CEBAS da
Fundação
Ataulpho de Paiva, com sede no Rio de Janeiro
(RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto n° 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
n° 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde;
Considerando
que
na
Nota
Técnica
nº
381/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
o
Ministério
da
Educação
(MEC)
manifestou-se desfavorável ao pedido de Renovação do CEBAS da requerente, em
razão do descumprimento dos requisitos inerentes área da educação; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 374/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.181203/2020-71, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:––
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem
exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em
conformidade com o art. 8-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Fundação Ataulpho de
Paiva, CNPJ nº 33.485.939/0001-42, com sede no Rio de Janeiro (RJ).–
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.067, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Cancela o CEBAS da Associação a Nossa Família, com
sede em Santana (AP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto n° 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto n°
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 879, de 18 de junho de 2018, que defere,
em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, da Associação a Nossa Família, com sede em Santana (AP), para o período
20 de junho de 2018 à 19 de junho 2021, constante do SEI nº 25000.094216/2016-24;
Considerando
o
Parecer
nº
494/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3969, relativo ao Processo de Supervisão nº
25000.035752/2022-36, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios
contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social,
na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação a Nossa Família, CNPJ nº
84.424.498/0001-00, com sede em Santana (AP), por meio da Portaria SAS/MS nº 879 de
18/06/2018, com vigência de 20 de junho de 2018 à 19 de junho 2021.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à
certificação,
a
data
de
20
de junho
de
2018,
na
forma
do
Parecer
nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando
que
na
Nota
Técnica
nº
454/2021-
ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
o
Ministério
da
Educação
(MEC)
manifestou-se
desfavorável à certificação da entidade pelo descumprimento dos requisitos inerentes a
área da educação; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 368/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.197125/2016-40, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Associação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da
Imaculada Conceição - Província de Santa Cruz, CNPJ nº 15.233.646/0001-96, com sede em
Salvador (BA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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