DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de
Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras
e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
T. GLOBO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 15.135.338/0001-28
25759.663545/2019-16 / 9090231
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0468805249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação
de exigência nº 0553563/24-8 no prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º e 11 da
RDC 204/2005.
25759.663545/2019-16 / 9090231
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0468749241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação
de exigência nº 0553587/24-5 no prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º e 11 da
RDC 204/2005.
25759.663545/2019-16 / 9090231
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0468879242
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação
de exigência nº 0553564/24-6 no prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º e 11 da
RDC 204/2005.
--------------------------------------
RAZAC INTERNATIONAL TRADE LTDA / 09.059.224/0001-43
25748.025492/2017-26 / 9078459
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0158848241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação
de exigência nº 0461185/24-3 no prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º e 11 da
RDC 204/2005.
25748.506068/2014-33 / 9066786
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0158837240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação
de exigência nº 0460868/24-2 no prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º e 11 da
RDC 204/2005.
25748.662314/2020-40 / 9092431
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0158818245
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação
de exigência nº 0460976/24-0 no prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º e 11 da
RDC 204/2005.
25748.662314/2020-40 / 9092431
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0158895240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação
de exigência nº 0460864/24-0 no prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º e 11 da
RDC 204/2005.
25748.273797/2012-95 / 9046797
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE:
IMPORTAÇÃO
POR
CONTA
E
ORDEM
DE
TERCEIRO
DE
SANEANTES
DOMISSANITÁRIOS
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0158858247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação
de exigência nº 0461726/24-6 no prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º e 11 da
RDC 204/2005.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.224, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITARIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular o cancelamento da Autorização de Funcionamento constante no
anexo da Resolução - RE 1.775, de 8 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União
nº 90, de 10 de maio de 2024, Seção 1, pág. 321, da empresa SAMTAL LTDA, CNPJ
04.827.603/0001-12, Processo 25750.664353/2012-96, AFE 9054087.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 3 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento no Despacho 3239530, resolve: RETIFICAR o
despacho publicado no DOU de 26/08/2024, SEÇÃO 1, n° 164, PAG 135 (3199779),
referente à numeração da Análise Técnica, por erro material, para fazer constar que, onde
se lê: O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, com fundamento na Portaria MTE nº 3472, de 4 de outubro de 20232, e na Lei nº
9.784/1999, e com respaldo na ANÁLISE TÉCNICA Nº 402 (3157396), resolve: NÃO
CONHECER o Recurso Administrativo nº 19964.211806/2024-47 (2929181) interposto pelo
(...); leia-se: O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Portaria MTE nº 3472, de 4 de outubro de 20232,
e na Lei nº 9.784/1999, e com respaldo na ANÁLISE TÉCNICA Nº 416 (3187487), resolve:
NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 19964.211806/2024-47 (2929181) interposto
pelo (...).
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2008 (SEI 3165731), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.111946/2023-35, de interesse do SSGMG - SINDICATO DOS SERVIDORES DA G U A R DA
MUNICIPAL DE GRAVATAÍ,
CNPJ nº 17.423.611/0001-45, tendo em
vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, visto a irregularidade da documentação apresentada após notificação, com
fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1043 (SEI 1348222), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº
19964.203534/2023-21, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DOM
MACEDO COSTA, CNPJ 13.251.699/0001-04, tendo em vista a incompatibilidade entre o
pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22,
inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1344 (SEI 1609981), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.204119/2023-94, de interesse do SINDICATO DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS DE MARÍLIA/SP, GARÇA/SP,
ALVINLÂNDIA/SP, LUPÉRCIO/SP, GÁLIA/SP, FERNÃO/SP, CNPJ 52.151.235/0001-88, tendo
em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-
Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação, com fulcro no
art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1179 (SEI 1453170), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.204023/2023-26, de interesso do SINTRAF - SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE PAULO RAMOS - MA, CNPJ
12.601.893/0001-00, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a insuficiência e
irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; em continuidade ao cumprimento de Decisão Judicial (2002877),
Mandado de Intimação nº 0000115-35.2024.5.10.0015, proveniente da 15ª Vara do
Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA Nº 00048/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (2002881), na qual fora
determinada a imediata análise dos autos; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 429
(3212607), Resolve: a) INDEFERIR o Requerimento nº 19964.213593/2024-98 (3162233)
interposto pelo SINDSERH/PE - Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas
de Serviços Hospitalares no Estado de Pernambuco (impugnado), Processo de Pedido de
Registro Sindical nº 19964.102064/2023-89 - SC22655, CNPJ: 27.528.346/0001-13, com
respaldo no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro do 1999; b) INDEFERIR/ARQUIVAR o
Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.102064/2023-89 - SC22655, CNPJ:
27.528.346/0001-13, de interesse do SINDSERH/PE - Sindicato Estadual dos Trabalhadores
de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Pernambuco (impugnado), nos
termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro
de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 231, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de
7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.137536/2024-01, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria DG nº 118, de 15 de maio de 2024, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 94, pág. 79, Seção 1, de 16 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 16 de setembro de 2024.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 487, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de
2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015835/2013-24, decide:
Art. 1º Homologar a prorrogação da Licença Complementar nº 035/2013-ANTT
da Empresas Asociadas Central Argentino S.R.L y EL Dorado S.R.L. para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina
e a República Federativa do Brasil, referente à linha Posadas (AR) - Porto Alegre (BR), com
prolongamento até Balneário Camboriú, com tráfego pelo ponto fronteiriço de Santo Tomé
(AR) / São Borja (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de
2024 a 30 de junho de 2026, com base na Resolução nº 561/2024, de 10/07/2024,
expedida pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre
Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no
Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 520, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo
nº 50505.066916/2024-03, decide:
Art. 1º Habilitar a UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 92.667.948/0001-
13, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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