DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500092
92
Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer a proposta de anulação
do Termo de Ajuste de Conduta nº 34/2008, no mérito, por unanimidade, homologar a
proposta, devendo a Regional de Origem juntar a deliberação deste Órgão Revisional nos
autos do PP 001151.2004.06.000, no qual foi originalmente celebrado o TAC ora anulado,
nos termos do voto do(a) Relator(a).
Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18,
inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os
Membros da Câmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com
determinação de publicá-la no Diário Oficial da União.
Encerrou-se a sessão às dezesseis horas e quarenta e sete minutos.
ELIANE ARAQUE DOS SANTOS
Coordenadora
ANDRÉ LACERDA
Membro
MARCELO BRANDÃO DE MORAIS CUNHA
Membro
Suplente
LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS
Secretário
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 32, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
Presidente: Ministro Aroldo Cedraz
Representante
do Ministério
Público:
Subprocurador-Geral Lucas
Rocha
Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara, em substituição: AUFC Aline Guimarães
Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Segunda Câmara, com a presença do Ministro Antonio Anastasia; do Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo; e  do
Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
Ausentes os Ministros Augusto Nardes, justificadamente, e Vital do Rêgo,
por motivo de férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a Ata nº 31, referente à sessão realizada em
27 de agosto de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
TC-000.505/2024-2, 
TC-001.871/2024-2,
TC-003.400/2022-0, 
TC-
003.817/2022-9,
TC-005.349/2024-9, 
TC-005.448/2023-9,
TC-006.671/2024-1, 
TC-
007.481/2024-1,
TC-008.784/2024-8, 
TC-009.155/2024-4,
TC-009.457/2024-0, 
TC-
009.459/2024-3,
TC-009.472/2024-0, 
TC-009.567/2024-0,
TC-009.831/2024-0, 
TC-
010.055/2024-0,
TC-010.092/2024-2, 
TC-010.236/2024-4,
TC-011.177/2024-1, 
TC-
011.208/2018-0,
TC-011.652/2024-1, 
TC-012.684/2021-0,
TC-013.622/2024-2, 
TC-
013.624/2024-5,
TC-013.644/2024-6, 
TC-013.653/2024-5,
TC-013.781/2024-3, 
TC-
013.849/2024-7,
TC-014.268/2024-8, 
TC-014.432/2024-2,
TC-014.509/2024-5, 
TC-
014.526/2024-7,
TC-014.536/2024-2, 
TC-014.637/2024-3,
TC-015.094/2024-3, 
TC-
015.335/2024-0,
TC-015.573/2024-9, 
TC-015.609/2024-3,
TC-015.616/2024-0, 
TC-
015.632/2024-5,
TC-015.653/2024-2, 
TC-015.699/2024-2,
TC-015.718/2024-7, 
TC-
015.730/2024-7,
TC-015.790/2024-0, 
TC-015.944/2024-7,
TC-015.988/2024-4, 
TC-
015.999/2024-6,
TC-016.414/2024-1, 
TC-016.945/2024-7,
TC-017.828/2024-4, 
TC-
018.555/2024-1,
TC-019.373/2019-8, 
TC-020.084/2022-6,
TC-028.597/2016-8, 
TC-
030.732/2019-0, TC-033.558/2016-7,
TC-037.428/2023-3, TC-037.674/2023-4
e TC-
040.774/2019-8, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;
TC-029.996/2018-0, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz; e
TC-028.382/2009-0 e TC-034.354/2023-9, cujo Relator é o Ministro Antonio
Anastasia.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 6306 a
6379.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 6280 a 6305, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-029.996/2018-0, cujo relator é o Ministro
Aroldo Cedraz, o Dr. Reinaldo Staliano produziu sustentação oral em nome de Rosely
Zamariola Signori. O processo foi excluído de pauta a pedido do relator após a
realização da sustentação oral.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 6280/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 000.008/2020-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Marcio Coelho Teixeira (524.055.676-87); Marcio Felicio
Silva (403.750.726-91); Ppv Informatica Ltda - Me (04.992.658/0001-88); Roberto Bittar
(204.628.596-49); Teixeira e Silva Desenvolvimento e Aplicacao de Tecnologia Ltda
(23.813.066/0001-04).
3.2. Recorrente: Roberto Bittar (204.628.596-49).
4. Órgão/Entidade: Financiadora de Estudos e Projetos.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Frederico Barbosa Gomes (91022/OAB-MG), Thiago
Henrique Barouch Bregunci (105434/OAB-MG) e outros, representando Teixeira e Silva
Desenvolvimento 
e 
Aplicacao
de 
Tecnologia 
Ltda; 
Frederico
Barbosa 
Gomes
(91022/OAB-MG), Thiago Henrique Barouch
Bregunci (105434/OAB-MG) e outros,
representando Marcio Felicio Silva; Frederico Barbosa Gomes (91022/OAB-MG), Thiago
Henrique Barouch Bregunci (105434/OAB-MG) e outros, representando Marcio Coelho
Teixeira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de recurso de
reconsideração interposto pelo Sr. Roberto Bittar, em face do Acórdão 3321/2023-TCU-
2ª Câmara, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, que julgou irregulares
as contas do responsável, condenou-o à reparação do dano e aplicou-lhe a multa
prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, em razão de irregularidades na execução do
Contrato de Concessão de Subvenção Econômica 03.10.0188.00/2010, firmado com as
empresas PPV Informática Ltda. - ME e Teixeira e Silva Desenvolvimento e Aplicação de
Tecnologia Ltda., com o objetivo de executar o Projeto de Inclusão Musical - PIM,
custeado com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- FNDCT.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32,
inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285 do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração para, no mérito, negar-
lhe provimento;
9.2. enviar cópia deste acórdão ao recorrente, à Procuradoria da República
no Estado de Minas Gerais e aos demais interessados.
10. Ata n° 32/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6280-32/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Aroldo Cedraz
(na
Presidência) e
Antonio
Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6281/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 000.773/2024-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Recorrentes: Carlos Eduardo Tosta da Silva (108.639.827-00); Fundação
Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Milena Galvao Leite (27016/OAB-DF), Rodrigo da
Silva Castro
(22829/OAB-DF), Thais Lopes
Machado (46342/OAB-DF)
e outros,
representando Carlos Eduardo Tosta da Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedidos de
reexame interpostos pela Fundação Universidade de Brasília e pelo Sr. Carlos Eduardo
Tosta da Silva em face do Acórdão 1.588/2024-2ª Câmara, por meio do qual esta Corte
de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do
segundo recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e
48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes pedidos de reexame para, no mérito, negar-lhes
provimento;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação às recorrentes.
10. Ata n° 32/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6281-32/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Aroldo Cedraz
(na
Presidência) e
Antonio
Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6282/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 002.157/2020-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: João Nunes Ribeiro (145.481.351-20).
3.2. Recorrente: João Nunes Ribeiro (145.481.351-20).
4. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Raimundo Carreiro.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Fabio Fontes Estillac Gomez (34163/OAB-DF) e
Deborah Giuliana Guedes Rocha (57.697/OAB-DF), representando João Nunes Ribeiro.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de
reexame interposto pelo Sr. João Nunes Ribeiro contra o Acórdão 5.697/2020-TCU-2ª
Câmara, da relatoria do Ministro Raimundo Carreiro.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/92 c/c o art. 286 do RI/TCU,
conhecer do pedido de reexame interposto por João Nunes Ribeiro, para, no mérito,
negar-lhe provimento;
9.2. 
determinar 
ao 
Ministério 
Público 
Federal 
que 
acompanhe 
os
desdobramentos da Ação Civil Pública 104324075.2019.4.01.3400/SJDF e do Agravo de
Instrumento 1005757-89.2020.4.01.0000, adotando as medidas necessárias para dar
imediato cumprimento às determinações contidas nos subitens 9.3.1 e 9.3.4 do
Acórdão 5.697/2020-TCU-2ª Câmara, em caso de desconstituição ou de suspensão da
eficácia da decisão proferida nessa ação judicial;
9.3. dar ciência sobre o presente Acórdão ao recorrente e ao Ministério
Público Federal, destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser
acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 32/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6282-32/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Aroldo Cedraz
(na
Presidência) e
Antonio
Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6283/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 005.852/2024-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Mauricio Lodovico Cardoso (020.094.788-51).
3.2. Recorrente: Mauricio Lodovico Cardoso (020.094.788-51)..
4. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Mariana Cardoso Zimmermann (391125/OAB-SP),
representando Mauricio Lodovico Cardoso.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pelo Sr. Mauricio Lodovico Cardoso contra Acórdão 2.931/2024-TCU-Segunda Câmara;

                            

Fechar