DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO N. 6294/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC 033.770/2020-4.
2. Grupo: II; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Augusto Silveira de Carvalho (067.964.781-34) e José
Geraldo Maciel (000.463.371-72).
4. Entidade: Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade Especializada em Tomada de Contas Especial -
AudTCE.
8. Representação legal: José Manoel Caixeta (OAB/DF 59.458), representando
Augusto Silveira de Carvalho (peça 118).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas
Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde, em razão da impugnação parcial de
despesas realizadas com recursos repassados ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e
destinados ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), com vistas à
implementação do Programa de Atenção aÌ Saúde do Trabalhador, nos exercícios de
2006 a 2009.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento no art. 212 do Regimento Interno/TCU, arquivar os
autos, sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento
válido e regular do processo; e
9.2. enviar cópia desta deliberação ao Fundo Nacional de Saúde e aos
responsáveis, para conhecimento.
10. Ata n° 32/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6294-32/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Aroldo Cedraz
(na
Presidência) e
Antonio
Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 6295/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 012.422/2024-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Elma Batista da Silva Diniz (103.491.894-04).
4. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria de
Elma Batista da Silva Diniz (103.491.894-04), vinculados à Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, submetido, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de
Contas da União;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos
arts. 71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443/1992; 260, § 1º, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 19, inciso II, da IN TCU
78/2018, em:
9.1. considerar ilegal o presente ato de concessão de aposentadoria,
concedendo-lhe, todavia, o respectivo registro, em conformidade com o art. 7º, inciso
II, da Resolução 353/2023;
9.2. determinar à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que
dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação ao
interessado;
10. Ata n° 32/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6295-32/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antonio Anastasia (na Presidência) e Aroldo
Cedraz (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6296/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 019.764/2010-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Nilson Costa Peres (035.682.298-20).
4. Órgãos/Entidades: Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços
Públicos; Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinta).
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Deana da Conceição (13.317/OAB-DF), representando
Nilson Costa Peres.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato inicial de concessão de
aposentadoria de Nilson Costa Peres, submetido, para fins de registro, à apreciação do
Tribunal de Contas da União;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos
arts. 71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443/1992; 260, § 1º, do Regimento Interno/TCU; c/c o art. 19, inciso II, da IN-TCU
78/2018, em:
9.1. julgar ilegal o ato de aposentadoria de Nilson Costa Peres, sem
suspensão
dos
pagamentos
de
aposentadoria, o
que
deve
ocorrer
caso
haja
desconstituição da decisão judicial prolatadas no MS 36.425/DF, ainda não transitada
em julgado no STF;
9.2. determinar ao Ministério da Infraestrutura;
9.2.1. que adote as medidas
necessárias ao exato cumprimento das
determinações
contidas no
Acórdão
9.376/2017-TCU-2ª
Câmara, de
relatoria do
Ministro Aroldo Cedraz, relativamente caso venha a ser desconstituída ou suspensa a
eficácia da decisão do MS 36.425/DF;
9.2.2. dê ciência do inteiro teor da deliberação ao interessado;
10. Ata n° 32/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6296-32/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antonio Anastasia (na Presidência) e Aroldo
Cedraz (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6297/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 032.214/2023-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Reforma
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Alanne Araujo Lins (648.627.393-34).
4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de reforma, submetido,
para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos
arts. 71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443/1992; 260, § 1º, do Regimento Interno/TCU; c/c o art. 19, inciso II, da IN-TCU
78/2018, em:
9.1. julgar ilegal e recusar o registro do ato de Reforma 6721/2022 do
quadro de pessoal do Comando da Marinha;
9.2. determinar ao Comando da Marinha que:
9.2.1. emita novo ato, livre da irregularidade ora apontada, em substituição
ao ato de Reforma ato 6721/2022-Inicial-ALANNE ARAUJO LINS, submetendo-o à
apreciação
por este
Tribunal, na
forma do
artigo 260,
caput, também
do
Regimento;
9.2.2. promova o recálculo dos valores atualmente pagos a título de
proporcionalidade de proventos de reforma, conforme item 12 desta instrução, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, sujeitando-
se a autoridade administrativa omissa à responsabilidade solidária, em face de
manifesta ilegalidade;
9.2.3. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, do
inteiro teor desta deliberação à interessada, alertando-a de que o efeito suspensivo
proveniente da interposição de eventuais recursos junto ao TCU não a exime da
devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido;
9.2.4. dispense a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé
até a data da ciência, pelo Comando da Marinha, deste Acórdão, com base no
Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU.
10. Ata n° 32/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6297-32/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antonio Anastasia (na Presidência) e Aroldo
Cedraz (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6298/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 006.581/2017-0
2. Grupo I - Classe - I - Recurso de Reconsideração (em processo de Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Fundo Nacional de Saúde - FNS (CNPJ 00.530.493/0001-71).
3.2. Responsável: Samuel Domingos de Azevedo Melo (CPF 126.305.354-87).
3.3. Recorrente: Samuel Domingos de Azevedo Melo (CPF 126.305.354-87).
4. Órgão/Entidade: Município de Bezerros/PE.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal:
8.1. Ana Carolina Alves da Silva (OAB/PE 41.704), Jamerson Luiggi Vila Nova
Mendes (OAB/PE 37.796) e Walles Henrique de Oliveira Couto (OAB/PE 24.224),
representando Marcone de Lima Borba (procuração à peça 16), excluído da presente
relação processual (Acórdão 4.156/2022-TCU-2ª Câmara, subitem 9.1); e
8.2. Amaro Alves de Souza Netto (OAB/PE 26.082), Carlos Henrique Vieira de
Andrada (OAB/PE 12.135), Eduardo Carneiro da Cunha Galindo (OAB/PE 27.761), Eduardo
Diletiere Costa Campos Torres (OAB/PE 26.760), Márcio José Alves de Souza (OA B / P E
5.786) e Marco Antonio Frazão Negromonte (OAB/PE 33.196), representando Samuel
Domingos de Azevedo Melo (procuração à peça 42).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, ora
em fase de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Samuel Domingos de Azevedo
Melo contra o Acórdão 4.156/2022-TCU-2ª Câmara, mediante o qual esta Corte de Contas
decidiu julgar irregulares as contas do ora recorrente e condená-lo em débito;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
de 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32,
inciso I, e 33 da Lei 8.443, de 16/7/1992, em:
9.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por Samuel Domingos
de Azevedo Melo, negando-lhe, contudo, provimento quanto ao mérito e mantendo, por
conseguinte, em seus exatos termos o Acórdão 4.156/2022-TCU-2ª Câmara;
9.2. dar ciência desta decisão ao recorrente, ao Diretor-Executivo do Fundo
Nacional de Saúde, ao Diretor de Integridade do Controle Interno do Ministério da Saúde
e ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Pernambuco, fazendo
remissão, no caso desses três últimos destinatários, respectivamente, aos Ofícios
46226/2022-TCU/Seproc, 46227/2022-TCU/Seproc e 46228/2022-TCU/Seproc, expedidos
em 29/8/2022 (peças 83, 84 e 87).
10. Ata n° 32/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6298-
32/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antonio Anastasia (na Presidência) e Aroldo Cedraz
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6299/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 006.894/2021-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Comando da 2ª Região Militar (09.581.399/0001-16).
3.2. Responsável: Severina Oliveira de Souza (111.125.388-95).
4. Órgão/Entidade: Comando da 2ª Região Militar.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8.
Representação
legal:
Bruno
Leonardo
Fogaça
(OAB-SP
194.818),
representando Sueli Oliveira dos Santos.
9. Acórdão:
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
de 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
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