DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 27, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Jurídica.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região - CREF6/MG, no uso de suas atribuições regimentais, e; CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF Nº
448/2022, Nº 459/23, Nº 477/23, Nº 508/23, 509/23 e Nº 537/24, bem como alterações posteriores; CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do CREF6/MG, realizada
em 16 de Agosto de 2024; resolve:
Art. 1º - Aprovar o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Jurídica que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizada pelo Conselho Regional
de Educação Física da 6ª Região nos processos de fiscalização e penalização por infrações cometidas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO
ANEXO
.
.Infração
.Legislação
.Natureza 
da
Gravidade
.Encaminhamento
. .Pessoa
Jurídica sem
Registro junto
ao
CREF6/MG.
.Lei 6839/80, Lei 9.696/98, Lei 8078/90 Arts. 36,
37; 67 a 69, Lei 9.696/1998, Resolução CONFEF
477/23 e Resolução CNS 218/97
.NÃO REGISTRA-
DA
.Notificação com prazo de 15 dias para registro; após este prazo,
em caso de não regularização, notificação ao Ministério Púb-
lico.
. .Pessoa Jurídica sem Registro em funciona-
mento e sem Profissional para o atendi-
mento.
.Leis 6.839/80 e 9.696/98 e Resolução CONFEF
477/23
.NÃO REGISTRA-
DA
.Notificação para interrupção imediata das atividades; notificação
ao Ministério Público.
. .Pessoa Jurídica (Registrada) em funciona-
mento,
mas sem
Profissional para
o
atendimento.
.Leis 6.437/77 e 9.696/98 e Resoluções CONFEF
477/23 e 508/23
.G R AV E
.Notificação para interrupção imediata das atividades; regular-
ização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. .Permitir Graduado atuar sem Registro jun-
to ao CREF6/MG.
.Leis 6.437/77, 9.696/98, Lei 3.688/41 Art. 47 e
Resolução CONFEF 508/23
.G R AV Í S S I M A
.Notificação para interrupção imediata das atividades do Grad-
uado e 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de
Julgamento.
. .Permitir leigo atuando como Profissional.
.Leis 6.437/77, 9.696/98, Lei 3.688/41 Art. 47 e
Resolução CONFEF 508/23
.G R AV Í S S I M A
.Notificação para interrupção imediata das atividades do leigo;
regularização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamen-
to.
. .Permitir Profissional atuar com Registro
de outra jurisdição por prazo superior ao
permitido
.Resoluções CONFEF 076/04 e 508/23
.LEVE
.Notificação com prazo de 30 dias para regularização; encam-
inhamento à Câmara de Julgamento.
. .Permitir Profissional atuar em área difer-
ente a da sua habilitação.
.Leis 6.437/77, 9.696/98, Lei 3.688/41 Art. 47.
Resoluções CONFEF 045/02, e 508/23, Resoluções
CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09
.G R AV Í S S I M A
.Notificação para interrupção imediata das atividades do Grad-
uado e/ou não graduado; regularização imediata; encaminhamen-
to à Câmara de Julgamento.
. .Permitir atuação de estagiário de forma
irregular, desacordo com a legislação vi-
gente.
.Leis 9.696/98, 11.788/08, Lei 3.688/41 Art. 47,
Resoluções CONFEF 477/23 e 508/23, Resoluções
CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09
.G R AV E
.Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encam-
inhamento à Câmara de Julgamento. Em caso de não reg-
ularização, notificação ao Ministério Público Federal do Tra-
balho.
. .Permitir a atuação de estagiário sem
acompanhamento de um Profissional
.Leis 9.696/98, 11.788/08 Lei 3.688/41 Art. 47,
Resoluções CONFEF 477/23 e 508/23, Resoluções
CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09
.G R AV E
.Notificação para regularização imediata; encaminhamento à Câ-
mara de Julgamento. Em caso de não regularização, notificação
ao Ministério Público Federal do Trabalho.
. .Permitir a atuação de estagiário como
Profissional de Educação Física.
.Leis 9.696/98, 11.788/08Lei 3.688/41 Art. 47, Res-
oluções CONFEF 477/23
e 508/23, Resoluções
CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09
.G R AV Í S S I M A
.Notificação para regularização imediata; encaminhamento à Câ-
mara de Julgamento. Em caso de não regularização, notificação
ao Ministério Público Federal do Trabalho.
. .Pessoa Jurídica em inadimplência das suas
obrigações pecuniárias.
.Leis 
6.839/80, 
12.197/10,
Resolução 
CONFEF
508/23
.MÉDIA
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento e cobrança da inadim-
plência.
. .Transgressão a preceitos do Código de
Ética, no que couber a pessoas jurídicas,
ou conivência com transgressão praticada
por Profissional em suas dependências.
.Resolução
CONFEF
508/23 -
Código
de
Ética
Profissional
.G R AV E
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. .Falta ou recusa de identificação de Pro-
fessor e/ou Profissional.
.Decreto Lei 2.848/40, Arts. 329 e 330 e Resolução
CONFEF 508/23
.G R AV E
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial.
. .Impedimento de ato de fiscalização.
.Decreto Lei 2.848/40, Arts. 329 e 330 e
Resolução CONFEF 508/23
.G R AV E
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial.
. .Não manter afixado em local visível ao
público
o Certificado
de Registro
do
CREF6/MG.
.Resolução CONFEF 477/2023
.LEVE
.Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encam-
inhamento à Câmara de Julgamento.
. .Não manter afixado em local visível ao
público a lista de Profissionais, discrim-
inando a modalidade, horário da aula e
número de registro no CREF6/MG.
.Resolução CONFEF 477/2023
.LEVE
.Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encam-
inhamento à Câmara de Julgamento.
. .Pessoa Jurídica em funcionamento, mas
sem Responsável Técnico devidamente de-
nominado junto ao CREF6/MG.
.Resolução CONFEF 477/23
.G R AV E
.Notificação com prazo de 05 dias para regularização; encam-
inhamento à Câmara de Julgamento.
. .Não comunicar ao CREF6/MG, no prazo
normativo, a substituição do responsável
técnico
ou
qualquer alteração
no
seu
quadro técnico.
.Resolução CONFEF 477/23
.LEVE
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. .Pessoa Jurídica registrada, mas com al-
teração de categoria não informada.
.Lei 10.406/02 Arts. 966 e 967; Lei 6.839/80; Res-
olução CONFEF 477/23
.LEVE
.Notificação com prazo de 30 dias para regularização; encam-
inhamento à Câmara de Julgamento.
. .Reincidência de qualquer infração de na-
tureza LEVE.
.Resoluções CONFEF 508/23, 509/23
.MÉDIA
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. .Reincidência de qualquer infração de na-
tureza MÉDIA.
.Resoluções CONFEF 508/23, 509/23
.G R AV E
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. Reincidência
de 
qualquer
infração
de
natureza GRAVE.
Resoluções CONFEF 508/23, 509/23
G R AV Í S S I M A
Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. .
.
.
.
INFRAÇÃO LEVE - Sem multa e com anotação de advertência;
INFRAÇÃO MÉDA - Multa de UMA anuidade vigente (equivalente a R$1.490,40);
INFRAÇÃO GRAVE - Multa de DUAS anuidades vigentes (equivalente a R$2.980,80);
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - Multa de TRÊS anuidades vigentes (equivalente a R$4.471,20);
O prazo para regularização será contado a partir da data do preenchimento do Termo de Fiscalização.

                            

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