DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 26, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Física.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região - CREF6/MG, no uso de suas atribuições regimentais, e; CONSIDERANDO as Resoluções
CONFEF Nº 206/10, Nº 459/23, Nº 477/23, Nº 509/23 e Nº 536/24, bem como alterações posteriores; CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do
CREF6/MG, realizada em 16 de Agosto de 2024; resolve:
Art. 1º - Aprovar o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Física que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizada pelo Conselho
Regional de Educação Física da 6ª Região nos processos de fiscalização e penalização por infrações cometidas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO
ANEXO
.
.
Infração
.Legislação
.Natureza
da
Gravidade
.Encaminhamento
. .Graduado atuando sem Registro junto ao
CREF6/MG.
.Lei 3.688/41 art. 47 e Lei 9.696/98.
.NÃO
REG-
ISTRADO
.Notificação com imediata suspensão das atividades;
prazo de 15 dias para regularização; após este
prazo, se não registrado envia-se notificação ao
Ministério Público.
. .Leigo atuando como Profissional de Ed-
ucação Física.
.Lei 3.688/41 art. 47 e Lei 9.696/98
.NÃO
REG-
ISTRADO
.Notificação com imediata suspensão das atividades;
regularização imediata. Não havendo regularização
notificação ao Ministério Público.
. .Profissional atuando fora da sua área de
habilitação.
.Lei 3.688/41 art. 47, Lei 9.696/98, Lei 9.394/96,
ResoluçãoCONFEF
045/02,
Resoluções
CNE/CP
01/02, 02/02, 02/15 CNE/CES 07/04, 04/09 e
06/18
.G R AV Í S S I M A
.Notificação com imediata suspensão das atividades;
regularização imediata; envio à Câmara de Julga-
mento e em caso de reincidência notificação ao
Ministério Público.
. .Profissional não graduado exercendo fun-
ção que não a especificada em seu registro
no CREF6/MG.
.Lei 3.688/41 art. 47, Lei 9.696/98, Resolução
CONFEF 045/02,
.G R AV Í S S I M A
.Notificação com imediata suspensão das atividades;
regularização imediata; envio à Câmara de Julga-
mento e em caso de reincidência notificação ao
Ministério Público.
. . Profissional atuando sem portar Carteira
de Identidade Profissional.
.Lei 6.206/75, Resolução CONFEF 233/12
.LEVE
.Notificação com prazo de 15 dias para enviar cópia
da CIP ao CREF6/MG; após 15 dias advertência.
. .Profissional atuando com Carteira de Iden-
tidade Profissional fora de validade.
.Lei 6.206/75, Resolução CONFEF 233/12
.LEVE
.Notificação com prazo de 15 dias para retirada da
CIP junto ao CREF6/MG; após 15 dias advertência.
. .Profissional registrado atuando com seus
direitos suspensos.
.Lei 2.848/40 art. 205, 3.688/41 art. 47, 9.696/98
e Resolução CONFEF 281/15
.G R AV E
.Notificação com prazo de 15 dias para regular-
ização; encaminhamento à Câmara de Julgamento;
em caso de não regularização notificação ao Min-
istério Público.
. .Profissional com baixa temporária de reg-
istro ou com registro cancelado.
.Lei 9.696/98, 3.688/41 art. 47, 2.848/40 art. 205
e Resolução CONFEF 281/15
.G R AV E
.Notificação com prazo de 15 dias para regular-
ização; em caso de não regularização notificação ao
Ministério Público.
. .Profissional atuando com Registro de outra
jurisdição acima do prazo permitido.
.Lei Federal 9.696/98; Lei 3688/41 art. 47, Res-
olução CONFEF 076/04
.LEVE
.Notificação com prazo de 30 dias para transfer-
ência.
. .Estagiário em situação irregular, atuando
em área diferente ao curso que está re-
alizando.
.Lei 11.788/08, 9.696/98, 3.688/41 art. 47, Res-
oluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04,
04/09
.NÃO
REG-
ISTRADO
.Notificação com imediata suspensão das atividades;
prazo de 15 dias para regularização. Em caso de
não regularização, notificação ao Ministério Púb-
lico.
. .Estagiário sem acompanhamento
de um
Profissional habilitado.
.Lei
3.688/41
art.
47
e
Leis
11.788/08
e
9.696/98
.NÃO
REG-
ISTRADO
.Notificação com imediata suspensão das atividades;
prazo de 15 dias para regularização. Em caso de
não regularização, notificação ao Ministério Púb-
lico.
. .Estagiário atuando como Profissional ha-
bilitado.
.Lei
3.688/41
art.
47
e
Leis
9.696/98
e
11.788/08,
.NÃO
REG-
ISTRADO
.Notificação com imediata suspensão das atividades;
regularização imediata; após 15 dias notificação ao
Ministério Público.
. .Profissional de Educação Física em inadim-
plência das suas obrigações pecuniárias.
.Lei
9.696/98,
12.197/10,
Resolução
CONFEF
508/23 art. 7º VIII - Código de Ética Profis-
sional.
.MÉDIA
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento e co-
brança da inadimplência.
. .Desrespeito com palavras, ou por qualquer
outro meio, ao Agente de Fiscalização ou
qualquer representante do CREF6/MG, no
exercício de suas funções, ou em razão
destas, bem como resistir, embaraçar ou
furtar-se à fiscalização.
.Resolução CONFEF
508/23 - Código
de Ética
Profissional.
Em
caso
de
Desacato,
Decreto
Lei
2.848/40, art. 331.
Em
caso
de
impedir
a
fiscalização,
Decreto Lei 2.848/40, arts. 329 e 330
.MÉDIA
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
Boletim de Ocorrência junto à Autoridade
Policial.
Boletim de Ocorrência junto à Autoridade
Policial.
. .Transgressão a preceitos do Código de Ét-
ica, especialmente aos Arts. 1º ao 5º, com
consequências danosas a clientes e/ou cat-
egoria profissional.
.Resolução CONFEF
508/23 - Código
de Ética
Profissional
.G R AV E
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. .Condenação judicial por prática de crime
no exercício da profissão ou em razão desta
ou fora dela.
.Resolução CONFEF
508/23 - Código
de Ética
Profissional
.G R AV Í S S I M A
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. .Responsável Técnico permitir ou facilitar,
por qualquer meio, o exercício profissional
por pessoa não habilitada.
.Resoluções CONFEF nº 477/23 e 508/23
.G R AV E
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. .Responsável técnico ausente do estabelec-
imento no horário estipulado no quadro
afixado em local visível.
.Resoluções CONFEF nº 477/23, 508/23
. MÉDIA
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. .Profissional responsável por supervisão de
estagiário, ausente durante a atividade de
estágio.
.Lei 11.788/08, Resolução CONFEF 508/23
.G R AV E
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. .Reincidência de qualquer infração de na-
tureza LEVE.
. Resolução CONFEF 509/23
.MÉDIA
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. .Reincidência de qualquer infração de na-
tureza MÉDIA.
. Resolução CONFEF 509/23
.G R AV E
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. .Reincidência de qualquer infração de na-
tureza GRAVE.
. Resolução CONFEF 509/23
.G R AV Í S S I M A
.Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
INFRAÇÃO LEVE - Sem multa e com anotação de advertência;
INFRAÇÃO MÉDA - Multa de UMA anuidade vigente (equivalente a R$603,07);
INFRAÇÃO GRAVE - Multa de DUAS anuidades vigentes (equivalente a R$1.206,14);
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - Multa de TRÊS anuidades vigentes (equivalente a R$1.809,21);
Advertência com base no Código de Ética Profissional pode ser acompanhada ou não de Multa;
O prazo para regularização será contado a partir da data do preenchimento do Termo de Fiscalização.
Art. 4º - O valor da anuidade para novos Registros de Pessoa Física no decorrer
do ano de 2025 obedecerá ao seguinte: I - Para os formados em Educação Física até
Novembro de 2024 será de R$603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos), com
desconto de 40% (quarenta por cento) e acrescido do valor integral de R$603,07
(seiscentos e três reais e sete centavos) alusivo à anuidade para o exercício de 2025, em
parcela única, para aqueles que entregarem a documentação para análise e realizarem o
competente pagamento até o dia 31 de Março de 2025. Ultrapassado tal prazo, aplicar-se-
á os valores sem desconto. II - Para os formados em Educação Física a partir de 01 de
Dezembro de 2024 até 30 de Novembro de 2025 será de R$ 603,07 (seiscentos e três reais
e sete centavos), com desconto de 40% (quarenta por cento), desde que façam a
solicitação de registro no prazo máximo de até 90 (noventa) dias da data da respectiva
colação de grau devidamente comprovada. Ultrapassado tal prazo, aplicar-se-á o valor sem
desconto. III - Somente para os formados em Educação Física constantes da lista de
formandos encaminhada pela Instituição de Ensino Superior - IES parceira do CREF6/MG,
através de Termo de Cooperação firmado e dentro do prazo de validade, a partir de 01 de
Dezembro de 2024 até 30 de Novembro de 2025, será de R$ 331,69 (trezentos e trinta e
um reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao desconto de 55% (cinquenta e
cinco por cento)sob o valor integral da anuidade, desde que façam a solicitação de registro
no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, da data da respectiva colação de grau
devidamente comprovada. Ultrapassado tal prazo, aplicar-se-á os valores sem desconto.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO
Presidente do Conselho
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