4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024 LEI Nº19.019, de 03 de setembro de 2024. AMPLIA, PARA OS FINS QUE ESTABELECE, O DIREITO À PROMOÇÃO ESPECIAL NO ÂMBITO DO SUBGRUPO INVESTIGAÇÃO POLICIAL E PREPARAÇÃO PROCESSUAL DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ, PREVISTA NA LEI Nº15.990, DE 22 DE MARÇO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei amplia o direito à promoção especial prevista na Lei n.º 15.990, de 22 de março de 2016, que criou o Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ. Art. 2.º Os ocupantes dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil, aposentados ou afastados para aposentadoria quando da publicação da Lei n.º 15.990, de 22 de março de 2016, têm reconhecido, nos termos e para os fins desta Lei, o direito à promoção especial de que trata o art. 19 daquela legislação, uma vez observados os requisitos legais estabelecidos. § 1.º No caso de servidores que sejam partes em ação judicial discutindo o direito previsto neste artigo, a aplicação do disposto no caput condiciona-se à comprovação da extinção da demanda judicial, sem ônus para o Estado. § 2.º A implantação do direito previsto neste artigo ocorrerá a partir de 1.º de janeiro de 2025, salvo em relação àqueles que, em razão de ação judicial, já recebem, em folha de pagamento, os valores decorrentes da promoção especial, por ocasião da publicação desta Lei, situação em que terão essa condição regularizada administrativamente, mantido o pagamento já em andamento. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº19.020, de 03 de setembro de 2024. DISPÕE SOBRE VANTAGENS INERENTES AOS QUADROS DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam legalizados, para todos os efeitos, inclusive convalidação, os termos do Decreto n.º 22.799, de 4 de outubro de 1993, que dispõe sobre gratificação pela execução de trabalhos em condições especiais, inclusive risco de vida ou saúde, dos servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace. Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo continuará regida pelo disposto no Decreto n.º 22.799, de 4 de outubro de 1993, ficando a alteração de sua disciplina sujeita ao âmbito legal. Art. 2.º A gratificação prevista no art. 13-C da Lei n.º 14.344, de 7 de maio de 2009, estende-se ao ocupante do cargo de chefia da Coordenadoria Jurídica da Semace, cujo percentual incidirá sobre o valor da correspondente representação. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº19.021, de 05 de setembro de 2024. (Autoria: Sargento Reginauro) CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR WAGNER SOUSA GOMES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Wagner Sousa Gomes, Capitão da Polícia Militar do Ceará, ex-vereador de Fortaleza, ex-deputado estadual do Ceará e ex-deputado federal eleito pelo Estado do Ceará, natural da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2.º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 36.022, de 22 de Maio de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de Maio de 2024, RESOLVE NOMEAR, CLEBIO PAVONE FERREIRA DA SILVA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Assessor Especial II, símbolo GAS-2 integrante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 27 de agosto de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino De Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de fevereiro de 2019 e suas alterações, RESOLVE CONCEDER a MARIA VAUDELICE MOTA, Secretária Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), num valor total de R$ 851,67 (oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), bem como passagens aéreas no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte, no valor de R$ 1.363,90 (um mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa centavos), a fim de que a mesma possa viajar ao município de Juazeiro do Norte/CE, no período de 12 a 16 de agosto de 2024, com o objetivo de participar das Oficinas de Trabalho referente ao Projeto Organização das Redes de Atenção à Saúde na Região do Cariri, de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe I, anexos I e III, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão do pagamento de diárias ao servidor ROBERTO BASSAN PEIXOTO, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE, da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com simbologia SS-1, matrícula de nº 3002424-9, a viajar à cidade Sobral-CE, no período de 27 a 28 de agosto de 2024, com o objetivo de participar do evento Diálogos: Aprendizagem no Sistema Socioeducativo do GMF/TJCE, e realizar visitas aos centros socioeducativos de Sobral-CE concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), totalizando R$ 283,89 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos) de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2ºdo art 4º, art 8º, art 14º e art. 16º, classe I do Anexo I do Decreto 335.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 26 de agosto de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar