15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024 CONSIDERANDO QUE: • A servidora MARIA ISABEL SILVA BEZERRA LINHARES, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 001037-1-3, desta Universidade, realizou viagem a trabalho para Teresina-PI no período de 29/11 a 01/12/2023, devidamente autorizada e registrada; • A solicitação de pagamento das diárias referentes à mencionada viagem foi apresentada tempestivamente, porém o pagamento não foi efetuado no exercício financeiro correspondente; • A despesa foi identificada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), conforme legislação vigente, e configurada como parte da dívida do Estado; RESOLVE: A UVA, por meio deste termo, reconhecer a obrigação de pagar à servidora MARIA ISABEL SILVA BEZERRA LINHARES o valor de R$ 749,20 (setecentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), correspondente ao pagamento das diárias devidas pela viagem realizada para Teresina-PI no período de 29/11 a 01/12/2023, configurando-se como Despesa de Exercício Anterior (DEA), conforme o Art. 18 da Resolução COGERF nº 12/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA A UVA reconhece, de forma expressa e inequívoca, a existência da dívida no valor total de R$ 749,20, correspondente às diárias devidas à servidora MARIA ISABEL SILVA BEZERRA LINHARES. O pagamento deverá ser realizado com a observância dos trâmites e limitações impostas pela programação financeira do governo do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO O pagamento da dívida reconhecida será processado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, e em conformidade com o Art. 18 da Resolução COGERF nº 12/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido até o cumprimento integral da obrigação aqui reconhecida. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A UVA compromete-se a adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento deste termo, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis. E, por estarem de acordo com os termos estabelecidos, a Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA assina o presente Termo de Reconhecimento de Dívida em uma via, que será publicada para os devidos fins de direito. Sobral-CE, 30 de agosto de 2024. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque REITORA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI PORTARIA N°221/2024 - GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 31012.001142/2023-83, com fundamento no Art. 20, parágrafo único da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, disciplinado pelo Art. 1º, inciso V, alínea “a”, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no diário oficial do estado em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO ao professor FÁBIO HIDEKI YAMADA, matrícula 300689.9.8, lotado no Departamento de Ciências Biológicas, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde- CCBS desta Fundação, da referência I da classe Adjunto para a referência J da mesma classe, com vigência a partir de 28 DE ABRIL DE 2024. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, aos 14 de maio de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº275/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 31012.000370/2024-17, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a) HENRIQUE DOUGLAS MELO COUTINHO, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 430446810, viajar a cidade de FORTALEZA-CE, no período de 28 a 29 de fevereiro de 2024, fazendo o seguinte roteiro: Juazeiro do Norte-CE/Fortaleza-CE/Juazeiro do Norte-CE, com o objetivo de participar da reunião da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCAP, concedendo-lhe passagens aéreas no valor de R$ 993,82 (novecentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos). Portaria de acordo com o artigo 3º, alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, art. 10º, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 28 de fevereiro de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº407/2024-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.001819/2024-64, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a) FRANCISCO EDMAR DE SOUSA SILVA PINHEIRO, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 30068645, a viajar à cidade de MACEIÓ-AL, fazendo o seguinte roteiro: Crato-CE/Maceió-AL/Crato-CE, no período de 28 a 30 de agosto de 2024, com o objetivo de participar do III Encontro de Gestores da EaD, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo a quantia de R$ 887,10 (oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos), um acréscimo de 35% sobre o valor da diária de R$ 310,49 (trezentos e dez reais e quarenta e nove centavos) referente o anexo III, classe II, do Decreto nº 35.922/2024, mais uma ajuda de custo de acordo com artigo 1º e artigo 2º, inciso III do Decreto nº 35.922 de 27/03/2024, no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 1.552,43 (um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 35.922/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 07 de agosto de 2024. Maria do Socorro Vieira Lopes PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA Nº415/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 31012.002049/2024-77, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a) SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 43045318, viajar a cidade de FORTALEZA-CE, no período de 18 a 22 de setembro de 2024, fazendo o seguinte roteiro: Crato-CE/Fortaleza-CE/Crato-CE, com o objetivo de conduzir alunos e professores do Campus Avançado de Campos Sales para participarem do X Congresso Nacional de Educação (X CONEDU), concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o art. 1º e art. 2º, anexo “I” e classe “II”, a que se refere o art. 12 do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, perfazendo um total de R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 20 de agosto de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº423/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.001943/2024-20, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a) SANDRA NANCY RAMOS FREIRE BEZERRA, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 43091417, a viajar fazendo o seguinte roteiro: Juazeiro do Norte-CE/Manaus-AM/ Juazeiro do Norte-CE, no período de 07 a 12 de setembro de 2024, com o objetivo de participar do 5º Encontro de Extensão da ABRUEM – Manaus 2024 (UEA), concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo a quantia de R$ 1.596,78 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), um acréscimo de 35% sobre o valor das diárias de R$ 558,88 (quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) referente o anexo III, classe II, do Decreto nº 35.922/2024, mais uma ajuda de custo de acordo com artigo 1º e artigo 2º, inciso III do Decreto nº 35.922 de 27/03/2024,Fechar