17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024 VALOR R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.03.339048.1.7591200070.1 FISCAL Lara Albuquerque de Menezes, Matrícula nº 3000033-1 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E FREDERICO LUA BRANCA ALENCAR DA MOTA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1200/2024 NUP: 27001.006626/2024-51 - IG: 1337043000 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital nesta Capital e a(o) agente cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF SILVIANNE LIMA DE FREITAS, CPF ***.813.193-** ENDEREÇO Aldeota, Fortaleza, CE, BR CONTA BANCÁRIA Banco Do Brasil, Agência nº 3655-2, Conta Corrente nº **.518-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “GRUPO PAVILHÃO DA MAGNÓLIA - OCUPAÇÃO ABSURDA!”, contemplado no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES, na LINGUAGEM TEATRO E CATEGORIA GESTÃO DE GRUPOS E COMPANHIAS, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.03.339048.1.7591200070.1 FISCAL JOÃO IGOR ALMEIDA DE LIMA, matrícula 3000032-3 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E SILVIANNE LIMA DE FREITAS - AGENTE CULTURAL FOMENTADO Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2024 PROCESSO Nº: 21001.003748/2024-18 Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: seleção de entidades privadas sem fins lucrativos e/ou cooperativas de trabalho ou de produção para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação de tecnologias sociais de acesso à água, dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, ou normativo que venha a substituí-la. JUSTIFICA- TIVA: Fundamenta-se as presentes contratações por dispensa de licitação, em razão da necessidade de atender as demandas do Programa Nacional de Apoio à Captação de água de Chuvas e outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água – Programa Cisternas, bem como atendimento aos requisitos de dispensa nos termos dos art. 75, XVII da Lei n° 14.133/21 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 83.605.633,58 ( oitenta e três milhões e seiscentos e cinco mil e seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Grupo de Despesa: 449039: R$ 62.552.189,08 339039: R$ 21.053.444,50 Fonte de Recurso: 700 - Fonte Federal: R$ 80.601.155,72 500 - Estado: R$ 3.004.477,86 MAPP 1039: PF2100011042024I 21100033.17.511. 352.10047.13.339039.1.7002200082.1 4597 21100033.17.511.352.10047.13.449039.1.7002200082.1 12069 21100033.17.511.352.10047.14.339039.1.7002 200082.1 23755 21100033.17.511.352.10047.14.449039.1.7002200082.1 8309 Dotação orçamentaria – Mapp 1039 FONTE 500 21100033.17.511.352.1004 7.01.339039.1.5009100000.7 4086 21100033.17.511.352.10047.01.449039.1.5009100000.7 15865 21100033.17.511.352.10047.06.339039.1.5009100000.7 23817 21100033.17.511.352.10047.06.449039.1.5009100000.7 694 21100033.17.511.352.10047.07.339039.1.5009100000.7 15595 21100033.17.511.352. 10047.09.339039.1.5009100000.7 19522 21100033.17.511.352.10047.09.449039.1.5009100000.7 650 21100033.17.511.352.10047.11.339039.1.50091000 00.7 19630 21100033.17.511.352.10047.11.449039.1.5009100000.7 15691 21100033.17.511.352.10047.12.339039.1.5009100000.7 4090 21100033.17.51 1.352.10047.12.449039.1.5009100000.7 16193 Dotação orçamentaria - Mapp 1040 21100033.20.608.211.10966.01.339039.1.7002200082.1 1828971 2110 0033.20.608.211.10966.01.449039.1.7002200082.1 1831269 21100033.20.608.211.10966.02.339039.1.7002200082.1 1881691 21100033.20.608.211.1096 6.02.449039.1.7002200082.1 1879151 21100033.20.608.211.10966.03.339039.1.7002200082.1 1830987 21100033.20.608.211.10966.03.449039.1.700220 0082.1 1829288 21100033.20.608.211.10966.06.339039.1.7002200082.1 1830293 21100033.20.608.211.10966.06.449039.1.7002200082.4 1830640 2110 0033.20.608.211.10966.07.339039.1.7002200082.1 1829923 MAPP 1040: 2100011082024I MAPP1007: 2100011092024I Dotação orçamentaria – Mapp 1039 FONTE 700 21100033.17.511.352.10047.01.339039.1.7002200082.1 19466 21100033.17.511.352.10047.01.449039.1.7002200082.1 27474 211000 33.17.511.352.10047.02.339039.1.7002200082.1 27310 21100033.17.511.352.10047.02.449039.1.7002200082.1 11773 21100033.17.511.352.10047.03.33 9039.1.7002200082.1 20008 21100033.17.511.352.10047.03.449039.1.7002200082.1 4145 21100033.17.511.352.10047.04.339039.1.7002200082.1 27417 21100033.17.511.352.10047.04.449039.1.7002200082.1 440 21100033.17.511.352.10047.05.339039.1.7002200082.1 24080 21100033.17.511.352.10047. 05.449039.1.7002200082.1 15527 21100033.17.511.352.10047.06.339039.1.7002200082.1 27261 21100033.17.511.352.10047.06.449039.1.7002200082.1 8132 21100033.17.511.352.10047.07.339039.1.7002200082.1 4917 21100033.17.511.352.10047.07.449039.1.7002200082.1 15690 21100033.17.511.352 .10047.08.339039.1.7002200082.1 8133 21100033.17.511.352.10047.08.449039.1.7002200082.1 12182 21100033.17.511.352.10047.09.339039.1.70022 00082.1 4418 21100033.17.511.352.10047.09.449039.1.7002200082.1 12027 21100033.17.511.352.10047.10.339039.1.7002200082.1 4823 21100033.17 .511.352.10047.10.449039.1.7002200082.1 8304 21100033.17.511.352.10047.11.339039.1.7002200082.1 27883 21100033.17.511.352.10047.11.449039. 1.7002200082.1 8485 21100033.17.511.352.10047.12.339039.1.7002200082.1 8577 21100033.17.511.352.10047.12.449039.1.7002200082.1 1008 21100 033.20.608.211.10966.07.449039.1.7002200082.1 1828962 21100033.20.608.211.10966.08.339039.1.7002200082.1 1830637 21100033.20.608.211.1096 6.08.449039.1.7002200082.1 1831279 21100033.20.608.211.10966.09.339039.1.7002200082.1 1828970 21100033.20.608.211.10966.09.449039.1.700220 0082.1 1830302 21100033.20.608.211.10966.10.339039.1.7002200082.1 1829278 21100033.20.608.211.10966.10.449039.1.7002200082.1 1830636 2110 0033.20.608.211.10966.11.339039.1.7002200082.1 1830986 21100033.20.608.211.10966.11.449039.1.7002200082.1 1829921 21100033.20.608.211.109 66.12.339039.1.7002200082.1 1828973 21100033.20.608.211.10966.12.449039.1.7002200082.1 1828972 21100033.20.608.211.10966.13.339039.1.7002 200082.1 1828961 21100033.20.608.211.10966.13.449039.1.7002200082.1 1829607 Dotação orçamentaria -Mapp 1007 21100033.17.511.352.10047.12 .339039.1.5009100000.7- 4090 21100033.17.511.352.10047.12.449039.1.5009100000.7 - 16193 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, XVII da Lei n° 14.133/21 e suas alterações, bem como nas informações presentes no processo nº 21001.003748/2024-18 e Parecer Jurídico n°. 532/2024. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE BASE- ACB, CNPJ Nº 06.740.096/0001-00; INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA, CNPJ Nº 18.447.576/0001-67;Fechar