DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº354/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27
de Março de 2024, Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea a, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 5620
0006.20.609.214.10690.14.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em
Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº354/2024, 01 DE JULHO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
CARLOS SERGIO
DE OLIVEIRA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
199838-1-1
II
02/07/2024 A
05/07/2024
MORADA NOVA/JAQUARETAMA/
ALTO SANTO/IRACEMA/
MORADA NOVA
3,5
131,43
0%
460,01
DOUGLAS CARPEGIANY
CASTRO SILVA
F-SUPERVISOR
REGIONAL
199848-1-8
II
02/07/2024 A
05/07/2024
MORADA NOVA/JAGUARETAMA/
ALTO SANTO/IRACEMA/
MORADA NOVA
3,5
131,43
0%
460,01
FRANCISCO DE ASSIS
LEMOS MAIA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169384-1-6
II
02/07/2024 a
05/07/2024
MORADA NOVA/JAGUARETAMA/
ALTO SANTO/IRACEMA/
MORADA NOVA
3,5
131,43
0%
460,01
*** *** ***
PORTARIA Nº466/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27
de Março de 2024, Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea a, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 5620
0006.20.609.214.10690.04.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em
Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº466/2024, 05 DE JULHO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
CELIO SOUZA
DA ROCHA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169428-1-2
II
10/07/2024
A 12/07/202
ARACATI/FORTALEZA/ARACATI
2,5
131,43
35%
443,58
PEDRO CHAGAS DE
OLIVEIRA NET
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169444-1-6
II
10/07/2024
A 12/07/202
ARACATI/FORTALEZA/ARACATI
2,5
131,43
35%
443,58
*** *** ***
PORTARIA Nº467/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27
de Março de 2024, Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea a, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 5620
0006.20.609.214.10690.09.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em
Fortaleza, 28 de junho de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº467/2024,28 DE JUNHO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO RAIMUNDO
CHAGAS DE SOUSA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
300068-1-X
II
01/07/2024 A
02/07/2024
QUIXADA/IBARETAMA/
FORTALEZA/ QUIXADA
1,5
131,43
0%
266,15
JOÃO PAULO
LIMA ALVES
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169438-1-9
II
01/07/2024 A
02/07/2024
QUIXADA/IBARETAMA/
FORTALEZA QUIXADA
1,5
131,43
0%
266,15
JOÃO PAULO
LIMA ALVES
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169438-1-9
II
08/07/2024 A
09/07/2024
QUIXADA/IBARETAMA/
FORTALEZA QUIXADA
1,5
131,43
0%
266,15
*** *** ***
PORTARIA Nº468/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27
de Março de 2024, Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea a, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 5620
0006.20.609.214.10690.14.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em
Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº468/2024, 05 DE JULHO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
CARLOS SERGIO
DE OLIVEIRA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
199838-1-1
II
08/07/2024 A
09/07/2024
MORADA NOVA/JAQUARETAMA/
ALTO SANTO/MORADA NOVA
1,5
131,43
0%
197,15
DOUGLAS CARPEGIANY
CASTRO SILVA
F-SUPERVISOR
REGIONAL
199848-1-8
08/07/2024 A
09/07/2024
MORADA NOVA/JAGUARETAMA/
ALTO SANTO/MORADA NOVA
1,5
131,43
0%
197,15
*** *** ***
PORTARIA Nº469/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, JOSE AMORIM SOBREIRA NETO, ocupante do cargo de DIRETOR DE SANIDADE ANIMAL,
matrícula nº 199816-1-4, desta Agência, a viajar às cidades de FORTALEZA/BOA VIAGEM/FORTALEZA, no período de 08/07/2024 A 10/07/2024, a fim
de Realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos, concedendo-lhe 2,5 diárias e (meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento
e trinta e um reais e quarenta e três centavos), do valor total de R$ 328,58 (trezentos e vinte oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Decreto
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