DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº168  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024
na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.315,03 
( UM MIL E TREZENTOS E QUINZE REAIS E TRÊS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria 
da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23073713 - EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO 
ALMEIDA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº39/2024 - NUP 22001.106110/2024-92
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 010502/2024/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS 
LTDA, inscrita no CNPJ: 05.924.588/0001-93, totalizando o valor de R$ 2.982.370,87(Dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e setenta 
reais e oitenta e sete centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 14/06/2024 
a 31/07/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 30 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº83/2024 - NUP 22001.047460/2024-18
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, CONCEDENTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o 
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.974.082/0001-14, representado por 
seu Prefeito, GLEDSON LIMA BEZERRA, portador do CPF/MF Nº 622.579.433-68, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR o Termo de Responsabi-
lidade nº83/2024, publicado no D.O.E em 29.02.2024, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos da Lei nº 14.133/2021, 
Lei Complementar nº 119/2012 e Decreto Estadual 32.811/2018 e em conformidade com as justificativas constante no NUP 22001.047460/2024-18, e ainda 
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O termo tem por objeto a rescisão amigável do Termo de Responsa-
bilidade nº83/2024, que tem por objetivo atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação 
Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA 
- DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 138, II, da Lei 14.133/2021, art. 48 da Lei 
Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018, tendo em vista a concordância de CONCEDENTE e CONVENENTE em face da 
rescisão amigável, conforme consta no NUP 22001.047460/2024-18. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, 
as partes dão por encerrado o Termo de Responsabilidade nº 83/2024, de que trata a Cláusula Sexta, a partir da data de assinatura do instrumento. Estando 
justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus 
efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 08 de abril de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , GLEDSON LIMA 
BEZERRA - Prefeito(a) Municipal de Juazeiro do Norte - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. AECIO DE 
OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.088302/2024-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR ANTÔNIO FEITOSA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JUCILENE MARIA DO NASCIMENTO GONCALVES, matrícula nº 22200181160449, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2024, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 22001.088302/2024-18. Missão Velha, 01 de julho de 2024. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.053902/2024-57
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PRESIDENTE MÉDICI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA EDVANIA DA SILVA, matrícula nº 22200181351929, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.053902/2024-57. 
Campos Sales, 01 de abril de 2024. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.039336/2024-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO LUCAS NICOLAU DA SILVA, matrícula nº 22200181224633, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/01/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.039336/2024-71. Campos Sales, 29 de janeiro de 2024. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.085429/2024-77
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANA DE SIQUEIRA GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILAS ALVES SIQUEIRA, matrícula nº 22200181389802, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 18/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 

                            

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