DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.085429/2024-
77. Parambu, 18 de junho de 2024. CREDE 15 - TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.032897/2024-49
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSÉ WALDEMAR DE ALCANTARA E SILVA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA MARIA DE ALENCAR, matrícula nº 22200181284865, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 19/02/2024, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II,
da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 22001.032897/2024-49. Salitre, 19 de fevereiro de 2024. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.046887/2024-91
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DA BAHIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MATHEUS LUNA LOIOLA, matrícula nº 22200181637474, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 08/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.046887/2024-91.
Crato, 08 de março de 2024. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.058983/2024-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LÍDIA BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ROZANGELA ARAUJO DE ALBUQUERQUE ARRAES, matrícula nº 22200181297908, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 04/04/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar
Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.058983/2024-81. Saboeiro, 04 de abril de 2024. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1334762
PROCESSO Nº: 42001.001658 / 2024-54 Secretaria de Esporte do Estado do Ceará OBJETO: Aquisição de 25(Vinte e cinco) ingressos para o seminário
Futura Trends 2024, em parceria com a empresa Companhia de Comunicação e Informação. O seminário será realizado no dia 5 de Setembro de 2024, no
Teatro Riomar Fortaleza. JUSTIFICATIVA: A aquisição de ingressos para o evento Futura Trends 2024 se justifica pela necessidade premente de aprimorar
a capacidade técnica dos servidores públicos envolvida em processos de transformação digital. A dinâmica acelerada da inovação tecnológica exige que
os agentes públicos estejam constantemente atualizados sobre as últimas tendências e ferramentas disponíveis no mercado. A ausência dessa atualização
pode comprometer a eficiência e a efetividade das ações governamentais, além de gerar um descompasso entre a administração pública e as demandas
da sociedade. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.12099.03.339039
00. 2.759.1200070.1.4.01. 1851261 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação será feita diretamente, por inexigibilidade de licitação, com
base no artigo 74, inciso III, letra F, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001658/2024-54, fundamentado no art. 74, inciso
III, alínea “f” da Lei n° 14.133/21, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 010/2024, para a contratação da
empresa COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.913.315/0001-06, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos, na seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.812.151.12099
.03.33903900. 2.759.1200070.1.4.01. 1851261 Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino Secretário Executivo de Planejamento e Gestão RATIFICAÇÃO:
O Secretário da Secretaria do Esporte - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei
n° 14.133/2021, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo NUP 42001.001658/2024-54, objetivando a contratação
da empresa COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.913.315/0001-06, conforme especificado na Declaração
de Inexigibilidade de Licitação nº 010/2024, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para
que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 010/2024, determinando que
se proceda à publicação do devido extrato. Signatário: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SESPORTE Nº02/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 13.875,
de 07 de fevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 (DOE 28.11.2014), que dispõe sobre a concessão de
incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); CONSIDE-
RANDO a regulamentação disposta no Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022, e que estabelece a competência da SEFAZ para o estabelecimento das
normas, limites e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei nº 15.700, de 2014 (art. 15, inc. II), consubstanciados no Certifi-
cado de Aprovação de Projeto (CAP); CONSIDERANDO a necessidade de suplementação do limite de renúncia fiscal, estabelecido pela Portaria Conjunta
SEFAZ/SEJUV N°01/2024 (DOE 12.01.2024), para a execução de projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte do
Ceará no ano de 2024; RESOLVEM: Art. 1º Fixar, para o exercício financeiro de 2024, o valor global de R$ 14.500.000,00 (Quatorze milhões e quinhentos
mil reais) como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou
doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de
sua publicação. Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
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