49 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº03/2024 AO CONTRATO Nº53/2023 I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de serviços de manutenção corretiva, com cobertura de peças, de mobiliário pertencente ao Metrofor, por demanda, de acordo com as especificações previstas no Processo Administrativo 02986070/2023 e proposta da CONTRATADA; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: LBM SERVIÇOS LTDA ME; V - ENDEREÇO: Av. Heraclito Graça, nº 978 – Centro – Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: alteração da razão social da empresa contratada, que passará de LBM SERVIÇOS LTDA ME para SOLUÇÃO MÓVEIS SERVIÇOS LTDA., conforme consta no Ato de Alteração respectivo; IX - VALOR GLOBAL: sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 13 de julho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 53/METROFOR/2023, que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 02 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS Plínio Pompeu De Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Márcio Gledyson de Almeida Oliveira pela empresa LBM SERVIÇOS LTDA ME. Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DA JUVENTUDE EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº04/2024 - ESTADO DO CEARÁ/SEJUV/OIJ. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE - SEJUV E ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DA JUVENTUDE PARA IBERO-AMÉRICA – OIJ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA DAS PARTES. O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, doravante denominado ESTADO, com a participação, na qualidade de interveniente, A SECRETARIA DA JUVENTUDE - SEJUV, com sede na Rua Silva Paulet, nº 324 – Meireles, Fortaleza – Ce, inscrito no CNPJ nº 50.134.442/0001-07, neste ato representado pela Secretaria da Juventude, Adelitta Monteiro Nunes, nomeado por meio do Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 42 , em 02 de março de 2023; e a ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DA JUVENTUDE PARA IBERO-AMÉRICA, com sede em Paseo de Recoletos 8, primeiro andar, 28001, Madrid - Espanha, e CIF V82146143, neste ato representado pelo Max Trejo Cervantes com Acreditação Diplomática 5058755T, na qualidade de Secretário-Geral, doravante denominado OIJ. Sendo o ESTADO e a OIJ, denominadas individualmente como “Parte”, ou em conjunto como “Partes”. DO OBJETO O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de atividades relacionadas ao: a) fortalecimento de processos educacionais pertinentes à realidade dos jovens, a promoção da inserção laboral da juventude, promovendo a implementação na Nova Agenda da Juventude de 2030; b) realização conjunta de promoção de bolsas de estudos e formação de jovens; c) realizar troca de conhecimentos sobre processos educativos, transformação social e construção comunitária de redes de apoio aos jovens, especialmente em áreas relacionadas à educação, cidadania e desenvolvimento; d) apoio Técnico em questões relacionadas às políticas públicas de juventude; e) colaborar na divulgação de ações alinhadas com o propósito deste Acordo; f) cooperar na organização e realização de seminários, conferências e eventos públicos sobre assuntos relacionados à juventude, educação, transformação social, entre outros; g) colaborar na produção de publicações no âmbito do presente acordo, conforme a Cláusula Terceira, no tocante às obrigações comuns das Partes . O presente Acordo de Cooperação tem como fundamentos a Constituição da República, a Constituição do Estado do Ceará, a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei federal 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Estadual nº 32.810/2018, de 28 de setembro de 2018, e alterações posteriores, bem como outros instrumentos legais pertinentes. DA GOVERNANÇA DO ACORDO Com a celebração do acordo será instituído um Comité Misto de Coordenação, com composto por dois representantes de cada uma das instituições signatária, que estudará e formulará as propostas de ação que considerem ser adequadas, devidamente justificadas. Por parte da SEJUV: A Secretaria de Juventude, ou pessoa por ela delegada Destinatário: Adelitta Monteiro Nunes E-mail: gabinete@juventude.ce.gov.br Endereço: Rua Silva Paulet, nº 324 – Meireles. Fortaleza-CE, Brasil O Diretor de Relações Internacionais, ou pessoa por ela delegada Destinatário: Dante Alighieri Gaspar Lima E-mail: gabinete@juventude.ce.gov.br Endereço: Rua Silva Paulet, nº 324 – Meireles. Fortaleza-CE, Brasil Por parte da OIJ: O Secretário-Geral, ou pessoa por ele delegada Destinatário: Max Trejo Cervantes E-mail: max.trejo@oij.org Endereço: Paseo de Recoletos 8, 1º planta Madrid- España, CEP 28001 A Diretora de Assuntos Acadêmicos Saúde Mental e Igualdade, ou pessoa por ela delegada. Destinatário: Themys Moura de Carvalho E-mail: themys.carvalho@oij.org Endereço: Paseo de Recoletos 8, 1º planta Madrid- España, CEP 28001 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo as Partes quaisquer remunerações pelos mesmos. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as Partes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas neces- sárias à plena consecução do objeto acordado ocorrerão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos das Partes. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente acordo de cooperação técnica será extinto por advento do termo final, sem que as Partes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; por denúncia de qualquer das Partes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 dias; por consenso das Partes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e por rescisão. Havendo a extinção do ajuste, cada uma das Partes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as Partes entabularam acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por uma das Partes. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, nas seguintes situações: quando houver o descumprimento de obrigação por uma das Partes que inviabiliza o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Acordo de Cooperação terá vigência por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo. As partes farão publicar o presente Acordo de Cooperação, na forma de extrato, em seus respectivos Diários Oficiais, constituindo a publicação condição indispensável à sua eficácia. Quaisquer alterações ao presente Acordo de Cooperação se darão, exclusivamente, pela celebração de Termo Aditivo. Fortaleza, 04 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS ELMANO DE FREITAS DA COSTA - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; ADELITTA MONTEIRO NUNES - SECRETARIA DA JUVENTUDE; MAX TREJO CERVANTES - SECRETÁRIO GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DA JUVENTUDE IBERO-AMÉ- RICA; THEMYS DE CASSIA MOURA DE CARVALHO - DIRETORA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS SAÚDE MENTAL E IGUALDADE.Fechar