52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual nº 36.085/2024 ) R$ 1.616,40 Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 242,46 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei n° 16.241/2017 c/c Lei nº 17.870/2021 c/c Lei nº 18.702/2024) R$ 548,86 TOTAL R$ 2.407,72 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001104708202447, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora NORMA MARIA RODRIGUES MATOS, CPF 143.156.963-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12341911, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 18.719/2024 R$ 3.992,78 Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.309,23 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n°17.939/2022 R$ 35,00 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015. R$ 953,98 TOTAL R$ 6.290,99 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001102443202442, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA SOUSA, CPF 426.025.213-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12016913, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 18.719/2024) R$ 3.992,78 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019) R$ 1.309,23 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n°17.939/2022 R$ 178,79 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015 R$ 332,61 TOTAL R$ 5.813,41 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01721848/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora EXPEDITA MARCIA TEIXEIRA PONTES, CPF 244.861.403-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10750911, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTE- GRAIS, a partir de 08/06/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n° 35.521/2023 R$ 20.596,32 Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 1.029,82 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 R$ 1.675,76 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº 210/2019 R$ 9.048,94 Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 R$ 3.089,45 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 R$ 3.753,57 TOTAL R$ 39.193,86 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02381800/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti- tucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA CARTAXO LEITE ALVES, CPF 266.740.503-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1203931X, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas (Lei nº17.939/2022) R$ 6.577,33 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 2.156,71 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015) R$ 832,16 TOTAL R$ 9.698,20 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTEFechar