Fortaleza, 05 de setembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 9º ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2021 IG Nº1337387 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130- 160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.477.919/0001-24, estabelecida à Rua Francisco Gonçalo , nº 97 – Q-05 - Lt-03 – Pires Façanha – Eusébio/CE - CEP: 61.760-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE, celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190013/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 47001.014270/2024-37. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº043/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 08 de setembro de 2024 e término no dia 06 de março de 2025. RATI- FICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Agosto de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE - DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO N°560/2024 – CEDCA-CE, de 30 de agosto de 2024. APROVA O PLANO ESTADUAL DE PRIMEIRA INFÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ 2023 A 2033. O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações da lei estadual 12.934, de 16 de julho de 1999); CONSIDERANDO que, por força do art.87, II da lei federal 8.069/90 citada, compete aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, em caráter “deliberativo”, “controlar as ações públicas que resultem no atendimento dos direitos de crianças e adolescentes” e que, por força do art. 2º, II da lei estadual 11.889/91 citada, compete particularmente ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, “definir as políticas de atendimento integral dos direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo diretrizes básicas e fixando prioridades para a consecução de ações”; CONSIDERANDO o contido, de modo geral, na Resolução n.º 539/2024-CEDCA/CE que dispõe sobre as “Diretrizes Gerais para a Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, para biênio 2024/2025”; CONSIDERANDO o decidido e aprovado em sua III Reunião Ordinária de 17 de julho de 2024; RESOLVE aprovar o PLANO ESTADUAL DE PRIMEIRA INFÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ 2023 A 2033. Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ- CEDCA-CE ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº560/2024 FICHA TÉCNICA A revisão e a atualização deste plano foram realizadas sob a coordenação do Programa Mais Infância Ceará e o Comitê Consultivo Intersetorial das Polí- ticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará – CPDI. Revisão do Documento Maria Dagmar de Andrade Soares COORDENADORA DO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ Laécia Gretha Amorim Gomes TÉCNICA DE GESTÃO – SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL Raquel da Silva Sales ASSESSORA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS DO IPECE. FICHA CATALOGRÁFICA Plano Estadual pela Primeira Infância Ceará: 2023/2033 Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará – CPDI número de páginas. Inclui referências ISBN 978-65-992607-0-4Fechar