DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº168  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024
SIGLAS
CADÚNICO – Cadastro Único
CAPS: Centro de Atenção Psicossocial
CEDECA: Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
CEDCA-CE: Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará
CONANDA: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CADUNICO: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
CMIC: Cartão mais Infância Ceará
CRAS: Centro de Referência da Assistência Social
CREAS: Centro de Referência Especializado da Assistência Social
FECOP: Fundo Estadual de Combate à Pobreza
FÓRUM DCA: Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente
GAA: Grupo de Apoio à Adoção
MDS: Ministério do Desenvolvimento Social
MEC: Ministério da Educação e Cultura
PPCAAM: Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
PROARES: Programa de Apoio às Reformas Sociais
SEDUC: Secretaria de Educação do Estado do Ceará
SEMARIS: Censo e Mapa de Risco Pessoal e Social
SIPIA: Sistema de Informações para Infância e Adolescência
SIPIA-CT: Sistema de Informações para Infância e Adolescência – Conselho Tutelar
SUAS: Sistema Único de Saúde
SUMÁRIO
Apresentação .......................................................................................................................... 6
1.Introdução .......................................................................................................................... 9
2.Diagnóstico...................................................................................................................…...11
3.Metodologia para construção do Plano de Primeira Infância .....................................…… 24
4.Princípios e valores  ....................................................................................................….... 26
5.Eixos, metas e estratégias……................................................................................…......... 27
6.Governança do Plano .........................................................................................……..........55
7.Resultados esperados ….................................................................................................... 57
8.Visão de Futuro ......................................................................................................……….. 58
9.Bibliografia ........................................................................................................................ 59 
Apresentação
No documento “Um mundo para as crianças”1 Alguns países, entre eles o Brasil, assumiram o compromisso de trabalhar para construir um mundo mais justo 
para as crianças (ONU, 2002). Se comprometendo com os seguintes objetivos:
1.Colocar as crianças em primeiro lugar;
2.Erradicar a pobreza – investir na infância;
3.Não abandonar nenhuma criança;
4.Cuidar de cada criança;
5.Educar cada criança;
6.Proteger as crianças da violência e da exploração;
7.Proteger as crianças das guerras;
8.Combater o HIV/Aids (proteger as crianças);
9. Ouvir as crianças e assegurar a sua participação;
10. Proteger a Terra para as crianças.
No Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os seis primeiros anos completos, 
ou seja, os 72 meses de vida da criança.
Um estudo do UNICEF2 (2015) intitulado “Porque o desenvolvimento na primeira infância é a base para o desenvolvimento sustentável” destaca-se 
que para além da relevância do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - Agenda 2030, os inúmeros desafios que ainda precisam 
ser enfrentados, passam pela efetivação da garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
O Brasil possui um conjunto de leis específicas de proteção às crianças. A introdução deu-se através do artigo 227 que preconiza: “é dever da 
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao 
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma 
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Após a Constituição Federal, em 1990, é lançado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamenta os direitos humanos de crianças e 
adolescentes no País. Além destes, em 2010, citamos a aprovação do Plano Nacional pela Primeira Infância, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança 
e do Adolescente (CONANDA) e em 2016, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que pavimenta o caminho entre o que a ciência diz 
sobre as crianças até os seis anos de idade.
Orientado por estes importantes instrumentos, este documento propõe apresentar a sociedade o Plano Estadual da Primeira Infância do Ceará – PEPI 
que se configura em um documento técnico e político, para o aprimoramento da implementação das políticas públicas, visando o acesso, a ampliação e a 
qualidade dos serviços públicos para a garantia dos direitos fundamentais, e para a efetivação do princípio constitucional da prioridade absoluta e da proteção 
integral das pequenas crianças cearenses.
O PEPI, é um instrumento normativo que prioriza na agenda estadual, o atendimento à primeira infância, traduzido em metas para os próximos 10 
anos, promovendo uma ampla mobilização dos gestores públicos do estado, dos municípios e da sociedade civil, na implementação dos preceitos legais e 
políticos para o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos, inclusive observando as diversas infâncias.
Nesse sentido, este Plano se trata de uma carta de princípios que estabelece um compromisso do Estado do Ceará com suas crianças.
1-“Um mundo para as crianças” Relatório da Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a Criança: As metas das Nações Unidas para o 
Milênio. Disponível em https://www.unicef.org/brazil/sites/unicef.org.brazil/files/2019-09/um_mundo_para_as_criancas.pdf
2-https://www.unicef.cn/en/stories/why-early-childhood-development-foundation-sustainable-development

                            

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