54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024 SIGLAS CADÚNICO – Cadastro Único CAPS: Centro de Atenção Psicossocial CEDECA: Centro de Defesa da Criança e do Adolescente CEDCA-CE: Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará CONANDA: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CADUNICO: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CMIC: Cartão mais Infância Ceará CRAS: Centro de Referência da Assistência Social CREAS: Centro de Referência Especializado da Assistência Social FECOP: Fundo Estadual de Combate à Pobreza FÓRUM DCA: Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente GAA: Grupo de Apoio à Adoção MDS: Ministério do Desenvolvimento Social MEC: Ministério da Educação e Cultura PPCAAM: Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte PROARES: Programa de Apoio às Reformas Sociais SEDUC: Secretaria de Educação do Estado do Ceará SEMARIS: Censo e Mapa de Risco Pessoal e Social SIPIA: Sistema de Informações para Infância e Adolescência SIPIA-CT: Sistema de Informações para Infância e Adolescência – Conselho Tutelar SUAS: Sistema Único de Saúde SUMÁRIO Apresentação .......................................................................................................................... 6 1.Introdução .......................................................................................................................... 9 2.Diagnóstico...................................................................................................................…...11 3.Metodologia para construção do Plano de Primeira Infância .....................................…… 24 4.Princípios e valores ....................................................................................................….... 26 5.Eixos, metas e estratégias……................................................................................…......... 27 6.Governança do Plano .........................................................................................……..........55 7.Resultados esperados ….................................................................................................... 57 8.Visão de Futuro ......................................................................................................……….. 58 9.Bibliografia ........................................................................................................................ 59 Apresentação No documento “Um mundo para as crianças”1 Alguns países, entre eles o Brasil, assumiram o compromisso de trabalhar para construir um mundo mais justo para as crianças (ONU, 2002). Se comprometendo com os seguintes objetivos: 1.Colocar as crianças em primeiro lugar; 2.Erradicar a pobreza – investir na infância; 3.Não abandonar nenhuma criança; 4.Cuidar de cada criança; 5.Educar cada criança; 6.Proteger as crianças da violência e da exploração; 7.Proteger as crianças das guerras; 8.Combater o HIV/Aids (proteger as crianças); 9. Ouvir as crianças e assegurar a sua participação; 10. Proteger a Terra para as crianças. No Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os seis primeiros anos completos, ou seja, os 72 meses de vida da criança. Um estudo do UNICEF2 (2015) intitulado “Porque o desenvolvimento na primeira infância é a base para o desenvolvimento sustentável” destaca-se que para além da relevância do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - Agenda 2030, os inúmeros desafios que ainda precisam ser enfrentados, passam pela efetivação da garantia dos direitos de crianças e adolescentes. O Brasil possui um conjunto de leis específicas de proteção às crianças. A introdução deu-se através do artigo 227 que preconiza: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Após a Constituição Federal, em 1990, é lançado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamenta os direitos humanos de crianças e adolescentes no País. Além destes, em 2010, citamos a aprovação do Plano Nacional pela Primeira Infância, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e em 2016, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que pavimenta o caminho entre o que a ciência diz sobre as crianças até os seis anos de idade. Orientado por estes importantes instrumentos, este documento propõe apresentar a sociedade o Plano Estadual da Primeira Infância do Ceará – PEPI que se configura em um documento técnico e político, para o aprimoramento da implementação das políticas públicas, visando o acesso, a ampliação e a qualidade dos serviços públicos para a garantia dos direitos fundamentais, e para a efetivação do princípio constitucional da prioridade absoluta e da proteção integral das pequenas crianças cearenses. O PEPI, é um instrumento normativo que prioriza na agenda estadual, o atendimento à primeira infância, traduzido em metas para os próximos 10 anos, promovendo uma ampla mobilização dos gestores públicos do estado, dos municípios e da sociedade civil, na implementação dos preceitos legais e políticos para o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos, inclusive observando as diversas infâncias. Nesse sentido, este Plano se trata de uma carta de princípios que estabelece um compromisso do Estado do Ceará com suas crianças. 1-“Um mundo para as crianças” Relatório da Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a Criança: As metas das Nações Unidas para o Milênio. Disponível em https://www.unicef.org/brazil/sites/unicef.org.brazil/files/2019-09/um_mundo_para_as_criancas.pdf 2-https://www.unicef.cn/en/stories/why-early-childhood-development-foundation-sustainable-developmentFechar