DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            56
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº168  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024
1-  Introdução
 
De acordo com o marco legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), a Primeira Infância é o período da vida que vai da gestação até os seis 
anos de idade. Vários estudos nacionais e internacionais, assim como as avaliações de impacto de políticas públicas voltadas para a infância relatam que 
investir na criança é um dos melhores investimentos que os países podem fazer.
 
Os primeiros anos de vida representam uma janela de oportunidade única e decisiva para o desenvolvimento humano. Crianças que vivem em 
ambientes estimulantes e acolhedores têm maior facilidade de se adaptarem a diferentes ambientes e de adquirirem novos conhecimentos, contribuindo 
para que posteriormente obtenham um bom desempenho escolar, alcancem realização pessoal, vocacional e econômica e se tornem cidadãos responsáveis, 
porém também é um período sensível do desenvolvimento, quando as crianças são expostas a situações adversas na primeira infância são mais suscetíveis a 
alterações no desenvolvimento cerebral, que por sua vez acarretam problemas psicológicos, comportamentais e à saúde física.
 
Para Shonkoff (2011) Os primeiros anos de vida da criança são essenciais para seu desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e cultural. 
Porém a mesma neuroplasticidade que promove a regulação emocional, a adaptação do comportamento e o desenvolvimento das habilidades diante de um 
ambiente favorável, também torna vulnerável ao desenvolvimento quando diante de ambientes estressantes, portanto, nessa fase da vida deve ser combinado 
o favorecimento do enriquecimento cognitivo com uma maior atenção na prevenção de adversidades significativas para o desenvolvimento do cérebro.
 
No Brasil, estudos divulgados pela Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (FMCSV) afirmam que “o grau de aprendizagem de uma criança 
chega a ser três vezes maior quando acompanhada por algum programa durante a primeira infância” – menos da metade dessas crianças tem problemas por 
envolvimento com drogas em relação a crianças do mesmo meio sem acompanhamento. E mais: “crianças bem cuidadas na infância tendem a ter salários, 
em média, 36% maiores aos 40 anos de idade”, assinala outro estudo divulgado pela Fundação.
 
Essas pesquisas são baseadas na neurociência, segundo a qual, aos 2 anos de idade, o cérebro humano chega a formar 700 novas conexões por 
segundo. Nessa perspectiva, aos 4 anos, a criança tem mais da metade do potencial mental de um adulto e, aos 6, tem 90% das sinapses cerebrais. Porém, 
para alcançar esses números, ela precisa de um ambiente favorável.
 
James Heckman (2008), Prêmio Nobel de Economia, provou que cada dólar investido no programa de educação com crianças – e que também 
envolvia seus pais – deu um retorno de nove dólares à sociedade. Para ele, quando as crianças chegam à escola já preparadas, e com maior motivação, o 
desempenho do sistema de ensino será muito mais efetivo. Heckman também preconiza que “Um programa de primeira infância de qualidade para a população 
é uma condição necessária para avançarmos em direção a uma sociedade mais educada, igualitária e, sobretudo, menos violenta.”
 
O investimento na Primeira Infância é, portanto, a melhor maneira de reduzir as desigualdades, pois trabalhar em prol da infância desde a gestação 
é uma estratégia capaz de interromper o ciclo da pobreza e da violência, sendo necessário um olhar integral e integrado para nossas crianças, considerando 
todas as peculiaridades das diferentes infâncias que constituem o nosso Estado. Cuidar da criança é cuidar do capital humano, mas é preciso focar no presente 
de nossas crianças, garantindo resultados duradouros para esta e para as próximas gerações.
 
Em nossa Constituição Federal de 1988, o único artigo que aparece o termo prioridade absoluta é o artigo 227, que trata sobre o direito das crianças 
e adolescentes:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito 
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à 
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, 
crueldade e opressão.”
Artigo 227 da Constituição Federal
 
No Ceará, em agosto de 2015, atendendo ao preconizado no artigo 227 e regulamentado no Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, que dispõe 
sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, nasceu o Programa Mais Infância Ceará, com a VISÃO de desenvolver a criança para desenvolver a 
sociedade e a MISSÃO de gerar possibilidades para o desenvolvimento integral da criança. Para este fim, estrutura-se em 4 pilares: Tempo de Nascer, Tempo 
de Crescer, Tempo de Brincar e Tempo de Aprender e tem em seus paradigmas o olhar integral e integrado da criança. Atuando baseado em evidências, de 
forma intersetorial e equânime e está entre as políticas prioritárias do Estado.

                            

Fechar