DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº168  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024
Gráfico 10. Número e proporção de casos notificados e notificação de violência interpessoal/autoprovocada em crianças de 0 a 4 anos de idade. Ceará, 2009 
a 2023*.
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Dados extraídos em 11/03/2024, sujeitos a alteração e revisão.
A partir da análise acima descrita propõe-se um aumento de 15% ao ano nas notificações de violência interpessoal/autoprovocada em crianças de 0 a 4 anos 
de idade, entre os anos de 2023 a 2032. 
Tabela 9. Projeção do número de casos de violência interpessoal/autoprovocada (2023-2032)
A tabela 9, evidencia a projeção do número total de casos de violência interpessoal e autoprovocada em crianças de 0 a 4 anos de idade, de 2023 a 2032, 
assumindo um aumento anual de 15%. Cada linha representa um ano específico, começando em 2023 e terminando em 2032, com as colunas detalhando o 
número projetado de casos de violência. Esta tabela é essencial para visualizar o crescimento cumulativo ao longo de uma década, facilitando o planejamento 
e a compreensão do impacto a longo prazo das taxas de crescimento anual sobre as notificações desses tipos de violência.
Tabela 10. Projeção da diferença absoluta e proporção percentual de aumento anual de notificações de casos de violência (2024-2032).
A tabela 10 apresenta a diferença absoluta e a proporção do aumento anual nas notificações de violência interpessoal/autoprovocada de 2024 a 2032. A 
análise começa em 2024, utilizando 2023 como ano-base para o cálculo das variações anuais. Cada ano reflete um aumento consistente de 15% tanto em 
termos absolutos quanto em proporção, evidenciando um crescimento significativo e contínuo nas notificações de violência. Cada linha da tabela corresponde 
a um ano específico, e as colunas detalham a diferença absoluta em números e o aumento percentual em relação ao ano anterior de violência. Esta tabela é 
extremamente útil para análises detalhadas de curto prazo e planejamento anual, destacando como cada incremento anual contribui para a tendência geral de 
crescimento e facilitando a alocação de recursos e a implementação de políticas específicas para cada ano.
No caso de crianças e adolescentes, a notificação da violência é importante para atuação em três frentes. A primeira atuação é para proteger essa criança; 
a segunda é para que se possa garantir a responsabilização na investigação criminal do agressor e a terceira é ter dados para viabilizar políticas públicas 
preventivas ou até garantir uma estruturação melhor no enfrentamento às situações de violência após a ocorrência.
2.2.5 Vacinação.
No Brasil, desde o início do século XIX, as vacinas são utilizadas como medida de controle de doenças. No entanto, somente a partir do ano de 1973 é que 
se formulou o Programa Nacional de Imunizações (PNI), regulamentado pela Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, e pelo Decreto n° 78.321, 
de 12 de agosto de 1976, que instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE). O PNI organiza toda a política nacional de vacinação da 
população brasileira e tem como missão o controle, a eliminação e a erradicação das doenças preveníveis por vacinas. 
Os imunobiológicos são disponibilizados pelo Ministério da Saúde - MS, por meio do Programa Nacional de Imunizações - PNI e enviados ao Ceará, de acordo 

                            

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